Regulamento n.º 725/2016

Data de publicação22 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Torre de Moncorvo

Regulamento n.º 725/2016

Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, em cumprimento do disposto do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, na sua atual redação, torna público o Regulamento do Orçamento Participativo de Torre de Moncorvo, aprovado em Reunião de Câmara Municipal de Torre de Moncorvo de 17 de junho de 2016 e aprovado em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Torre de Moncorvo de 27 de junho de 2016, entrando em vigor 5 dias após a sua publicação.

6 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves.

Regulamento do Orçamento Participativo de Torre de Moncorvo

Nota justificativa

O Município de Torre de Moncorvo reconhece os Orçamentos Participativos como elemento central da participação e da intervenção efetiva dos cidadãos na sociedade democrática, permitindo aliar as suas opiniões e necessidades à construção de um futuro melhor, mais esclarecido e crítico, com uma nova forma de governar o município e o território. A implementação deste novo processo permite ainda o reforço da transparência na gestão autárquica, aproximando os cidadãos da informação sobre o controlo dos recursos financeiros e administrativos e sobre o conhecimento do enquadramento técnico, legal e estratégico segundo os quais a autarquia rege a sua atividade. Para além disso, a estratégia desenvolvida pelo Município para fomentar o surgimento de um ambiente propício à criatividade, à inovação, à criação de novos negócios e à atração de investimento implica uma maior abertura das instituições públicas à sociedade, devendo o Município concretizar esse processo a vários níveis, nomeadamente com a implementação e consecutivo reforço do Orçamento Participativo.

Ao nível das camadas mais jovens, é fundamental uma participação ativa na tomada de decisões e na gestão dos recursos públicos, atenuando-se assim contrastes geracionais e de expectativas. Com este documento, pretende dar-se resposta e conferir efeitos jurídicos à necessidade de definir um quadro orientador do funcionamento do Orçamento Participativo de Torre de Moncorvo. Assim, surge o presente Regulamento elaborado ao abrigo da competência conferida pelos artigos 2.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e pela alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e os artigos 116.º, 117.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo, que foi aprovado em reunião de Câmara Municipal realizada em 17/06/2016 e reunião de Assembleia Municipal realizada em 27/06/2016.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

(Princípios)

O Orçamento Participativo de Torre de Moncorvo visa contribuir para o exercício de uma cidadania ativa nos processos de governação local, garantindo a participação dos cidadãos e das organizações da sociedade civil na decisão sobre a afetação de recursos às políticas públicas municipais, vertendo objetiva e racionalmente os componentes estruturantes do orçamento.

Artigo 2.º

(Objetivos)

1 - Incentivar o diálogo entre os órgãos municipais, os cidadãos e a sociedade civil organizada, com vista a uma maior qualidade e aceitação das políticas públicas.

2 - Fomentar a participação cívica, permitindo aos cidadãos aliar as suas preocupações pessoais ao bem comum, compreender a complexidade dos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação.

3 - Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas das pessoas, para melhorar a qualidade de vida no território concelhio.

4 - Aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia.

Artigo 3.º

(Âmbito)

O Orçamento Participativo aplica-se a todo o território do concelho de Torre de Moncorvo e abrange todas as áreas de competência da Câmara Municipal.

Artigo 4.º

(Modelo)

1 - O Orçamento Participativo de Torre de Moncorvo tem por base um modelo de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT