Regulamento n.º 724/2016

Data de publicação22 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de São Pedro do Sul

Regulamento n.º 724/2016

Vítor Manuel de Almeida Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul:

Torna público que o Regulamento do Centro de Incubação de Empresas, publicado em projeto na 2.º série do Diário da República n.º 53, de 16 de março de 2016, através do edital n.º 253/2016, após o decurso do prazo de apreciação pública que ocorreu nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado de forma definitiva, por unanimidade, em reunião da Câmara Municipal, realizada em 10 de maio de 2016 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 30 de junho de 2016, nos termos que a seguir se transcrevem, publicando-se no íntegra o texto do referido Regulamento.

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte após publicação no Diário da República.

14 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel de Almeida Figueiredo.

Regulamento do Centro de Incubação de Empresas

INCUBADORA

Preâmbulo

As Incubadoras contribuem de forma clara para o desenvolvimento empresarial e para a promoção da inovação na área em que estão inseridas. Por outro lado, a incubação é também um instrumento de diversificação de atividades e de descentralização, promovendo o aparecimento de empresas inovadoras, que atuam em áreas com muito valor acrescentado, contribuído ainda para a renovação do tecido empresarial.

As incubadoras são capazes de produzir empresas técnica e administrativamente preparadas para enfrentar o mercado, sendo importante complementar a cedência de espaço com outros serviços de apoio e com ações de formação ao nível da gestão empresarial e desenvolvimento local. Este tipo de atuação é naturalmente pensado tendo em conta fins de rentabilidade mas também pela função social e de responsabilidade adjacente a uma instituição deste tipo.

O objetivo global do centro de Incubação de empresas, adiante designada apenas por INCUBADORA, consiste em contribuir para a afirmação de São Pedro do Sul como uma área de acolhimento empresarial de excelência, aproveitando todo o potencial de geração de valor a partir das áreas termais e promoção turística e de recursos endógenos naturais da região, vocacionada para projetos com forte componente de I&D, apoiando a efetiva transferência de conhecimento e tecnologia. Deste modo, permitirá:

Apoiar e incentivar o desenvolvimento económico e empresarial do concelho;

Promover o empreendedorismo, a qualificação profissional, e a criação de emprego e riqueza no concelho;

Elevar a qualidade e qualificação, dos espaços de localização empresariais locais;

Criar serviços inexistentes no concelho de apoio às empresas, os quais são fundamentais para elevar a promoção da criatividade e do empreendedorismo local;

Valorização mútua de competências entre a Natureza e os meios universitário e empresarial.

A INCUBADORA é um dos elementos desta estratégia, constituindo-se nesta fase, como um núcleo de apoio ao empreendedorismo nas áreas das novas tecnologias, energias, investigação e desenvolvimento local, entre outras, permitindo que as empresas incubadas usufruam de uma série de vantagens, sinergias e complementaridades que daí decorra

A Missão da INCUBADORA consiste em oferecer condições de excelência no apoio de base às empresas, de forma a reforçar a sua capacidade de inovação, crescimento e competitividade. Esta missão concretiza-se através do empenho no conhecimento da realidade, das expectativas e das necessidades das empresas instaladas, assim como em corresponder ativamente a essas expectativas e necessidades, através dos recursos e das melhores práticas.

Sendo uma das competências da Câmara Municipal, nos termos da alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/9, "Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal", propõe-se a aprovação do presente regulamento, o qual define a estrutura e o funcionamento da INCUBADORA e visa orientar todas as pessoas, singulares e coletivas, que façam uso do edifício ou que nele permaneçam, particularmente as empresas/associações instaladas e seus funcionários, estagiários, fornecedores e clientes, aos quais as empresas devem dar conhecimento integral do seu conteúdo.

Regulamento Interno

CAPÍTULO I

Definições

Artigo 1.º

Para efeitos do disposto no presente Regulamento e em regulamentos complementares, os seguintes termos têm o significado que lhes é atribuído neste artigo:

a) MSPS: Município de São Pedro do Sul;

b) CMSPS: Câmara Municipal de São Pedro do Sul;

c) Centro de Incubação de Empresas: ambiente dotado de condições que permitam o acesso a serviços especializados, espaço físico e infraestrutura técnica, administrativa e operacional, que se destina a apoiar o desenvolvimento de empresas de base inovadora e tecnológica;

d) Incubação: organização ou pessoa física com projeto de negócio para incubação que utiliza a infraestrutura e ou os serviços oferecidos pelo centro de incubação de empresas;

e) Inovação: Ação que...

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