Regulamento n.º 717/2018

Data de publicação25 Outubro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Cascais

Regulamento n.º 717/2018

Regulamento Municipal do Parque de Estacionamento do Edifício Cascais Center

Preâmbulo

A publicação e vigência da última alteração ao Regulamento Municipal Parque de Estacionamento do Edifício Cascais Center, deu azo à recolha de importante informação no sentido do melhoramento de algumas condições da sua aplicação. A presente alteração visa, no essencial e a par de alguns acertos de natureza meramente formal, a atualização das tarifas relativas ao pagamento por fração de tempo e alteração das mesmas em função da sazonalidade, a atualização das tarifas das assinaturas mensais, a alteração do horário da assinatura mensal noturna, a implementação da "assinatura dias úteis", a implementação de descontos aos utentes que optem por fazer pagamentos trimestrais, semestrais e anuais, relativamente às assinaturas mensais, a implementação de descontos a utentes que tenham mais do que uma assinatura mensal, a celebração de protocolos e o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas, com a finalidade de poderem beneficiar de uma redução do tarifário em vigor. No que respeita à ponderação de custos e benefícios das medidas projetadas, sempre se dirá que são medidas de boa gestão para períodos em que o Parque se encontre com lugares e ocupação deficitária.

Do ponto de vista dos encargos, as presentes alterações não implicam despesas acrescidas, pois não se criam novos procedimentos que envolvam custos e das mesmas não resultam a necessidade de reforço dos recursos humanos afetos a estas atividades.

Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o início do procedimento relativo à alteração do Regulamento Municipal Parque de Estacionamento do Edifício Cascais Center foi deliberado na reunião de Câmara de Cascais de 06 de fevereiro de 2018, tendo a sua publicitação, ocorrido no sítio da Internet do Município de Cascais em 21 de fevereiro a 6 de março de 2018. Não se constituiu nenhum interessado, nos termos do artigo 100.º do CPA.

Na reunião de 22 de maio e 2018, a Câmara Municipal de Cascais, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do CPA, deliberou submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, o projeto de alteração do Regulamento Municipal Parque de Estacionamento do Edifício Cascais Center, tendo-se procedido, para o efeito, à respetiva publicação no Boletim Municipal, na separata de 25.05.2018, e no sítio do Município de Cascais na Internet. Durante o período de discussão pública, não houve a apresentação de qualquer sugestão ou reclamação.

Nesta conformidade, foi aprovado pela Assembleia Municipal de Cascais na sua sessão de 24 de setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de Cascais aprovada na reunião de 24 de julho de 2018, a presente alteração ao Regulamento Municipal do Parque de Estacionamento do Edifício Cascais Center, publicado em 20 de setembro de 2013, ao abrigo das competências que são atribuídas à Câmara Municipal de Cascais e à Assembleia Municipal de Cascais, respetivamente pelas alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Regulamento Municipal do Parque de Estacionamento do Edifício Cascais Center

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto a definição das regras de utilização e funcionamento do Parque de Estacionamento do Edifício Cascais Center, adiante designado abreviadamente por Parque, nos termos do disposto no Código da Estrada e no Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.

Artigo 2.º

Localização e número de lugares

1 - O parque fica situado no Edifício Cascais Center, sito no cruzamento da Rua Manuel Joaquim de Avelar com a Rua D. Francisco de Avilez, em Cascais, conforme Anexo I ao presente regulamento.

2 - O Parque dispõe de 178 (cento e setenta e oito) lugares devidamente assinalados, distribuídos por 3 (três) pisos em cave, dos quais 04 (quatro) lugares, são reservados a pessoas portadoras de deficiência.

Artigo 3.º

Proprietário do parque e entidade gestora do mesmo

1 - O Parque é propriedade do Município de Cascais.

2 - A entidade gestora do Parque é a Cascais Próxima - Gestão da Mobilidade, Espaços Urbanos e Energia, E. M., S. A., doravante designada Cascais Próxima.

Artigo 4.º

Uso

1 - O Parque destina-se exclusivamente a veículos automóveis ligeiros, a motociclos simples ou com sidecar e quadriciclos.

2 - É expressamente proibido o acesso e estacionamento no Parque por parte dos seguintes veículos:

a) Veículos de categorias diferentes das referidas no número anterior;

b) Veículos que transportem mercadorias perigosas;

c) Autocaravanas.

3 - Excecionalmente e desde que previamente autorizado pela Cascais Próxima, é possível o acesso e estacionamento de outro tipo de veículos.

4 - É interdita a permanência no Parque de pessoas que não pretendam utilizá-lo para o fim de estacionamento de um veículo.

5 - A circulação e o estacionamento no interior do Parque devem respeitar as disposições constantes do Código da Estrada e legislação complementar.

Artigo 5.º

Tarifário

1 - A utilização do Parque está sujeita ao pagamento das tarifas fixadas nos termos do Anexo II ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.

2 - O tarifário em vigor e os termos do presente Regulamento serão obrigatoriamente afixados em local visível na entrada do Parque ou na proximidade do local de pagamento.

3 - Estão isentos de pagamento de tarifas os veículos em missão urgente ou de socorro, bem como os veículos que o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador da Tutela vierem a designar.

4 - A Cascais Próxima, em casos excecionais e devidamente justificados, com vista à dinamização e...

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