Regulamento n.º 711/2019

Data de publicação10 Setembro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Barreiro

Regulamento n.º 711/2019

Sumário: Regulamento do Orçamento Participativo do Município do Barreiro 2019/2020.

Frederico Alexandre Aljustrel da Costa Rosa, Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Assembleia Municipal do Barreiro, em sessão ordinária realizada a 4 de julho de 2019, no uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento do Orçamento Participativo do Município do Barreiro 2019/2020, que lhe havia sido proposto em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 05 de junho de 2019, após consulta pública, conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

O Regulamento do Orçamento Participativo do Município do Barreiro 2019/2020 encontra-se disponível na página oficial da Câmara Municipal do Barreiro na internet no endereço www.cm-barreiro.pt e entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

23 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Frederico Rosa.

Regulamento do Orçamento Participativo do Município do Barreiro 2019/2020

Nota justificativa

O Instrumento participativo teve a sua origem na América Latina. Em Portugal o orçamento participativo é atualmente adotado por mais de 100 autarquias, sendo o País com a taxa mais elevada de orçamentos participativos implementados à escala local ao considerar a proporção entre número de municípios e processos em curso (cf. Observatório nacional em: www.portugalparticipa.pt).

O Município do Barreiro tem como objetivos continuar e reforçar uma política de participação ativa dos cidadãos, garantido a participação dos mesmos na tomada de decisões que contribuam para um elevado nível de participação da sociedade civil, permitindo aos mesmos contribuir para o bem-estar e desenvolvimento sustentável do concelho.

O Orçamento Participativo apresenta-se como tal, como um instrumento de intervenção informada e responsável das populações nos processos decisórios a nível municipal, garantindo a prossecução de políticas que vão de encontro às necessidades da população local, incrementando a qualidade de vida do município.

Pretende-se desta forma incentivar e reforçar a participação ativa dos cidadãos nas decisões municipais contribuindo para um melhor entrecruzar de políticas decisórias administrativas e aspirações da população ao nível do concelho circunscrito.

Permite fomentar novas dinâmicas sociais reforçando a cidadania ativa, de forma informada e coordenada assente em princípios da democracia participativa, cooperante e integrada.

A presente proposta de regulamento assenta nos valores e princípios enunciados no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa como um Estado de direito democrático, que visa a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa, consagrados através da previsão de um direito de todos os cidadãos a tomar diretamente parte da vida política e na direção dos assuntos políticos, em conformidade com o conjugado no n.º 1, do artigo 48.º e 267.º da Lei Fundamental.

Os encargos financeiros para o presente Regulamento, face à matéria in casu, apresentam-se substancialmente inferiores aos benefícios sociais e democráticos alcançados com o mesmo.

Em conformidade com o exposto, é elaborado o presente Regulamento, ao abrigo da competência regulamentar prevista nos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e submetido à aprovação pela Assembleia Municipal em 4 de julho de 2019, sob proposta da Câmara Municipal de 05 de junho de 2019, Regulamento que ora se publica.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Primeira

Princípios

O Orçamento Participativo do Barreiro (OPBarreiro) visa contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável dos cidadãos/ãs nos processos de participação local, garantindo a possibilidade de decisão sobre uma parcela do Orçamento Municipal do Barreiro.

Segunda

Objetivos

1 - Incentivar o diálogo entre eleitos/as, técnicos/as municipais, cidadãos/ãs e o seu concelho, na procura das melhores soluções para os problemas identificados, tendo em conta os recursos disponíveis.

2 - Contribuir para a educação cívica, permitindo aos cidadãos/ãs aliar as suas preocupações pessoais ao bem comum, compreender a complexidade dos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT