Regulamento n.º 706/2020

Data de publicação26 Agosto 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Faculdade de Farmácia

Regulamento n.º 706/2020

Sumário: Regulamento Específico para Avaliação dos Discentes de Primeiros Ciclos, de Ciclos de Estudos Integrados de Mestrado e de Segundos Ciclos da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 14.º alínea e) e 26.º alínea e) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, foi homologado, por despacho reitoral de 05 de junho de 2020, o "Regulamento Específico para Avaliação dos Discentes de primeiros ciclos, de ciclos de estudos integrados de mestrado e de segundos ciclos da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto", procedendo-se à respetiva publicação, de acordo com o estabelecido no art.º 139.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo sido cumpridas as formalidades inerentes à publicitação do início do procedimento do regulamento, com vista à eventual constituição de interessados, nos termos fixados no n.º 1 do art.º 98.º do CPA.

Atendendo a que:

A Universidade do Porto (U.Porto) aprovou o «Regulamento Geral para Avaliação dos discentes de primeiros ciclos, de ciclos de estudos integrados de mestrado e de segundos ciclos da Universidade do Porto», publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2018, o qual "estabelece os princípios e regras gerais aplicáveis à avaliação dos discentes de primeiros ciclos, de ciclos de estudos integrados de mestrado e de segundos ciclos da U.Porto, com as necessárias adaptações no que diz respeito à avaliação da dissertação, relatório de projeto ou de estágio";

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do referido diploma, "o órgão estatutariamente competente" de cada Unidade Orgânica da U.Porto terá de "complementar e adaptar" as normas constantes do mesmo, "em sentido com ele compatível";

De acordo com os Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto (FFUP), homologados pelo Despacho n.º 9163/2019, da Reitoria da U.Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 10 de outubro de 2019, o órgão estatutariamente competente para realizar tal tarefa é o seu Conselho Pedagógico, que o aprovou a 26 de novembro de 2019.

Regulamento Específico para Avaliação dos Discentes de primeiros ciclos, de ciclos de estudos

integrados de mestrado e de segundos ciclos da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece os princípios e regras gerais aplicáveis à avaliação dos discentes de primeiros ciclos, de ciclos de estudos integrados de mestrado e de segundos ciclos da FFUP, com as necessárias adaptações no que diz respeito à avaliação da dissertação e relatório de projeto ou de estágio.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento é aplicável na avaliação de todos os discentes inscritos nos ciclos de estudos identificados no artigo 1.º

2 - As normas previstas no presente regulamento podem ainda vir a ser objeto de aplicação aos cursos de terceiro ciclo (cursos de doutoramento), com as necessárias adaptações.

CAPÍTULO II

Princípios gerais

Artigo 3.º

Responsabilidade na Avaliação

1 - Os métodos de avaliação utilizados em cada unidade curricular e a respetiva avaliação dos estudantes são da responsabilidade do regente da unidade curricular, determinado nos termos da distribuição de serviço docente aprovada pelo Conselho Científico.

2 - O Conselho Pedagógico, nos termos e de acordo com o estipulado nos estatutos da FFUP, deverá zelar, em articulação com o Diretor de Ciclo de Estudos, pelo cumprimento deste regulamento nos processos de avaliação aplicados.

3 - Em todos os processos de avaliação, os docentes devem cumprir com os deveres de isenção, imparcialidade e correção.

4 - Os regentes e docentes das unidades curriculares devem estar familiarizados com os métodos de avaliação e receber apoio no desenvolvimento de competências neste campo.

Artigo 4.º

Calendarização da Avaliação

1 - O calendário de avaliações é aprovado pelo Diretor da FFUP, sob proposta do Conselho Pedagógico e respeitando o calendário académico da U.Porto.

2 - O calendário de avaliações é divulgado oportunamente pelos discentes, através do sistema de informação da FFUP (SIGARRA).

3 - A calendarização da avaliação distribuída é coordenada pelo Diretor do Ciclo de Estudos, respeitando o presente regulamento.

Artigo 5.º

Transparência e equidade dos processos de avaliação

1 - Os métodos de avaliação têm de:

a) Utilizar critérios objetivos e transparentes, valorizando principalmente a aquisição e demonstração de conhecimentos e competências concretas relacionadas com os objetivos da unidade curricular;

b) Garantir a equidade na avaliação dos estudantes;

c) Ser explicitados antecipadamente na ficha da unidade curricular;

d) Incluir obrigatoriamente avaliação individual, com contributo nunca inferior a 65 % para a classificação final.

2 - Na avaliação dos trabalhos de projeto, relatórios de estágio, dissertações, teses ou outros trabalhos de idêntica natureza deverão ser usados os meios técnicos disponibilizados pela FFUP para garantir a originalidade dos mesmos, nomeadamente o recurso a software de deteção de plágio.

Artigo 6.º

Ficha da unidade curricular

1 - Para cada ocorrência de uma unidade curricular é disponibilizada uma ficha da unidade curricular, onde fica descrito o seu modo de funcionamento.

2 - A ficha da unidade curricular é publicada pelo regente da unidade curricular no SIGARRA, em observância dos prazos definidos por despacho reitoral para preparação do ano letivo seguinte, dela constando, no mínimo, os seguintes elementos:

a) Língua de trabalho;

b) Objetivos da unidade curricular;

c) Resultados da aprendizagem e competências;

d) Programa;

e) Bibliografia;

f) Métodos de ensino e atividades de aprendizagem;

g) Tipo de avaliação;

h) Componentes de avaliação;

i) Componentes de ocupação;

j) Obtenção de frequência;

k) Fórmula de cálculo da classificação final, incluindo os métodos de avaliação;

l) Data limite para entrega dos trabalhos, no caso das unidades curriculares em que há lugar à elaboração de dissertações ou relatórios de estágio ou projeto, em conformidade com o que se encontra estabelecido nas normas regulamentares da U.Porto.

3 - Quando aplicável, são também indicados os recursos, equipamentos e as aplicações informáticas a utilizar.

4 - As fichas de unidade curricular são validadas pelo Diretor de Ciclo de Estudos, em respeito dos objetivos científicos e pedagógicos do mesmo, bem como do disposto no presente regulamento e cumprindo os prazos fixados por despacho reitoral para a preparação do ano letivo seguinte.

5 - A ficha da unidade curricular deve ser apresentada e explicitada aos estudantes na primeira semana do período letivo.

6 - O regente da unidade curricular é o responsável pelo cumprimento do disposto na ficha da unidade curricular.

Artigo 7.º

Relatório de unidade curricular

No prazo máximo de um mês contado a partir do termo do período fixado pelo órgão competente para o término de resposta aos inquéritos pedagógicos, o regente da unidade curricular elabora um relatório no SIGARRA contendo obrigatoriamente uma análise dos resultados, uma avaliação do cumprimento dos objetivos propostos, uma reflexão sobre o resultado dos inquéritos pedagógicos e, sempre que necessárias, sugestões para a melhoria do funcionamento da unidade curricular.

CAPÍTULO III

Regimes de avaliação

Artigo 8.º

Tipologia e Métodos de avaliação

1 - A tipologia da avaliação de uma unidade curricular pode assumir uma de três formas:

a) Distribuída sem exame final;

b) Distribuída com exame final;

c) Excecionalmente, apenas por exame final.

2 - As avaliações, distribuídas ou por exame final, podem conter provas escritas, orais, laboratoriais, de campo, ou ainda trabalhos escritos ou apresentações orais, ou qualquer combinação destas.

3 - Cada componente e o conjunto dos componentes de avaliação devem ter um peso na classificação adequado ao esforço requerido para a realização da mesma e respeitar a proporcionalidade de ECTS da unidade curricular no plano de estudos.

4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior:

a) Havendo avaliação distribuída esta deve contribuir em pelo menos 20 % para a classificação final;

b) Havendo componente laboratorial esta deve contribuir em pelo menos 20 % para a classificação final.

Artigo 9.º

Organização de provas

1 - As provas escritas devem:

a) Ser individuais;

b) Apresentar critérios claros, nomeadamente quanto ao tempo de prova e cotação das questões, incluindo as cotações a atribuir às respostas incorretas nas questões de escolha múltipla, e ainda os elementos ou meios autorizados para a realização das provas;

c) Ser realizadas sob vigilância exclusivamente assegurada por docentes, sendo pelo menos um deles da respetiva...

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