Regulamento n.º 702/2018

Data de publicação22 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Proença-a-Nova

Regulamento n.º 702/2018

João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Proença-a-Nova, na sua sessão ordinária realizada no dia 27 de setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Proença-a-Nova, o qual foi objeto de consulta pública por um período de 30 dia (úteis), com a respetiva publicação do Edital n.º 445/2018 no Diário da República, 2.ª série n.º 85, de 3 de maio.

4 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.

Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Proença-a-Nova

Preâmbulo

Não existe sociedade sem jovens, e como tal estes representam o futuro de um Concelho que se quer participativo, dinâmico e democrático.

É imbuído destas sinergias, assente num espírito de querer proporcionar aos jovens munícipes um espaço aberto ao debate e partilha de opiniões, fomentando o seu direito à participação e cidadania, que se elabora o presente Regulamento.

Tal como preconiza o texto da Constituição da República Portuguesa:

"[...] A política de juventude deverá ter como objetivos prioritários o desenvolvimento da personalidade dos jovens, a criação de condições para a sua efetiva integração na vida ativa, o gosto pela criação livre e o sentido de serviço à comunidade".

Na verdade, os jovens são detentores de um capital de voluntariado, de solidariedade e de criatividade que impulsiona a mudança de mentalidades, a modernização de sociedades, e gera uma comunidade mais inclusiva, potencial este que tem de ser aproveitado e desenvolvido.

Cabe-lhes também ter uma palavra e participação ativa na tarefa do empreendedorismo, assumindo, de igual modo, responsabilidades na construção dos desígnios do Concelho.

Quanto à ponderação dos custos e benefícios, o presente Regulamento tem por intuito a concretização de disposições legais. Eventuais custos que possam advir, designadamente, com a cedência de instalações, são diluídos com os benefícios que representam para a comunidade a interação dos jovens na definição e acompanhamento de políticas sectoriais e transversais a todas as áreas.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, tendo sido dado cumprimento ao estipulado no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, elaborou-se este Regulamento, que foi presente na reunião da Câmara Municipal de 16 de abril de 2018, submetido a consulta pública, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, e posterior aprovação pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 27 de setembro de 2018, no âmbito do n.º 1 da alínea g) do artigo 25.º e n.º 1 da alínea k) do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

Constitui legislação habilitante do presente Regulamento os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro alterada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro.

Artigo 2.º

Definição

O Conselho Municipal da Juventude de Proença-a-Nova é o órgão consultivo do Município de Proença-a-Nova sobre as matérias relacionadas com as políticas de juventude.

Artigo 3.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico do Conselho Municipal de Juventude de Proença-a-Nova, bem como a sua composição, competências e modo de funcionamento.

Artigo 4.º

Fins

O Conselho Municipal de Juventude de Proença-a-Nova prossegue, nos termos da lei, os seguintes fins:

a) Colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas sectoriais, nomeadamente nas áreas do emprego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e ação social;

b) Assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito municipal, prosseguem atribuições relativas à juventude;

c) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos, sociais e culturais relativos à juventude;

d) Promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem residente no Município de Proença-a-Nova;

e) Promover a divulgação de trabalhos de investigação relativos à juventude;

f) Promover iniciativas sobre a juventude a nível local;

g) Colaborar com os órgãos do Município de Proença-a-Nova no exercício das competências destes, relacionadas com a juventude;

h) Incentivar e apoiar a atividade associativa juvenil, assegurando a sua representação junto dos órgãos autárquicos, bem como junto de outras entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;

i) Promover a colaboração entre associações juvenis no seu âmbito de atuação.

CAPÍTULO II

Composição

Artigo 5.º

Composição do Conselho Municipal de Juventude

O Conselho Municipal de Juventude tem a seguinte composição:

a) O Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, que preside;

b) Um membro da Assembleia Municipal de Proença-a-Nova de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores ali representados;

c) O representante do Município no Conselho Regional de Juventude;

d) Um representante de cada associação juvenil com sede no Município de Proença-a-Nova inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);

e) Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no Município de Proença-a-Nova;

f) Um representante de cada associação de estudantes do ensino superior com sede no Município de Proença-a-Nova;

g) Um representante de cada federação de...

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