Regulamento n.º 701/2025
| Data de publicação | 02 Junho 2025 |
| Data | 24 Abril 2025 |
| Número da edição | 105 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Município de Vila do Porto |
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Regulamento n.º 701/2025
02-06-2025
N.º 105
2.ª série
MUNICÍPIO DE VILA DO PORTO
Regulamento n.º 701/2025
Sumário: Regulamento Geral de Taxas e Tabela de Taxas do Município de Vila do Porto ― segunda alteração.
Segunda Alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Tabela de Taxas
do Município de Vila do Porto
Bárbara Pereira Torres de Medeiros Chaves, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, no
uso da competência que lhe é atribuída pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, em conjugação com o disposto no artigo 56.º do mesmo diploma, torna público
que, nos termos e para os devidos efeitos do disposto no artigo n.º 139, do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que por deliberação da Assem-
bleia Municipal de Vila do Porto, tomada na sua sessão ordinária de 24 de abril de 2025, sob proposta
da Câmara Municipal de Vila do Porto, aprovada em sua reunião ordinária de 17 de março de 2025, foi
aprovada a Segunda Alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Tabela de Taxas do Município de Vila
do Porto, que aqui se republica na íntegra.
8 de maio de 2025. — A Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, Bárbara Pereira Torres
de Medeiros Chaves.
Segunda Alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Tabela de Taxas
do Município de Vila do Porto
Nota Justificativa
A presente alteração do Regulamento Geral de Taxas e Tabela de Taxas do Município de Vila do
Porto surgiu em resposta ao interesse do Município em estimular a economia local, ao proporcionar
os meios necessários para divulgar as empresas sediadas no Município, bem como a possibilidade
destes de proceder à ocupação do espaço público ordenadamente.
Constatou-se, assim, a necessidade de introduzir alterações ao documento em vigor, a nível
das isenções e reduções das taxas municipais, com o fim de estimular a economia local através das
empresas sediadas no Concelho e de dinamizar ainda mais a utilização dos espaços públicos e da
publicidade no Município de Vila do Porto.
Nos termos do artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo, foram também ponderados
os custos e benefícios das medidas projetadas em alteração ao Regulamento.
Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa, bem como e do estabelecido na alínea g) do n.º 1 do
artigo 25.º, conjugado com as alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, a Câmara Municipal de Vila do Porto, em reunião de 17 de
março de 2025 e a Assembleia Municipal de Vila do Porto, em sessão de 24 de abril de 2025,
aprovaram a presente alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Tabela de Taxas do Município
de Vila do Porto.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Tabela de Taxas do Município de Vila do Porto
É modificado o artigo 10.º do Regulamento Geral de Taxas do Município de Vila do Porto, aprovado
pela Assembleia Municipal de Vila do Porto em 14 de setembro de 2017, conforme publicação no Diário
da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2018, mediante alteração da subalínea iv) e alínea h)
do n.º 2, que passa a ter a seguinte redação
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Regulamento n.º 701/2025
02-06-2025
N.º 105
2.ª série
1 — :
«Artigo 10.º
[...]
1 — [...]
a) [...]
b) [...]
2 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) Às atividades desenvolvidas por pessoas singulares ou coletivas, sediadas no Concelho de Vila
do Porto, no âmbito das seguintes matérias:
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) Ocupação do espaço público e publicidade;
v) [...]»
2 — É criado o artigo 42.º da Tabela de Taxas do Município de Vila do Porto, nos termos do Rela-
tório de Fundamentação Económico-Financeira das Taxas, ambos em anexo ao Regulamento Geral de
Taxas do Município de Vila do Porto, com a redação abaixo transcrita:
«Artigo 42.º
Tenda
1.
Cedência de Tenda pequena, por evento:
1.2
Até 3 dias
640,41 €
1.2.1 Por cada dia além dos 3 dias
113,47 €
2.
Cedência de Tenda grande, por evento:
2.2
Até 3 dias
960,61 €
2.2.1 Por cada dia além dos 3 dias
160,20 €»
Artigo 2.º
Republicação
É republicado em anexo, fazendo parte integrante do presente, após o período de discussão
pública e aprovação em Sessão da Assembleia Municipal, o Regulamento Geral de Taxas do Município
de Vila do Porto, a Tabela de Taxas do Município de Vila do Porto e demais anexos constantes, com
a sua redação atual.
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Regulamento n.º 701/2025
02-06-2025
N.º 105
2.ª série
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Tabela de Taxas do Município de Vila do
Porto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Republicação do Regulamento Geral de Taxas e Tabela de Taxas do Município de Vila do Porto
Nota Justificativa
No âmbito das adscrições que cabem ao poder Municipal, a fixação dos quantitativos das taxas
municipais representa uma área e um tema de crucial importância e preocupação.
A preocupação dispensada nessa fixação, tentou, principalmente, versar sobre as especificidades
de funcionamento dos serviços Municipais, as especificidades, condicionantes e valências do Município
de Vila do Porto, e um claro e não menos inequívoco respeito das normas técnico-legais em vigor e das
melhores práticas, no que ao caso concreto diz respeito;
Não obstante e para além do elencado a montante, o regime de taxas conceptualizado visará
uma utilização mais equilibrada, mais racional e, quiçá, mais adequada a uma realidade cada vez mais
presente, da necessidade de se economizar um recurso que se apresenta cada vez mais escasso.
O objetivo será que, por parte dos munícipes, haja uma clara perceção de que o valor pago cor-
responde, efetivamente, aos custos que o serviço prestado acarreta para o Município.
Com efeito, tentou-se, igualmente, dotar o Município de Vila do Porto, dos meios que lhe permita
fazer face aos crescentes e elevados custos inerentes aos serviços prestados, visando um maior equi-
líbrio económico e financeiro.
Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa; do estabelecido nas alíneas b), e) e g) do n.º 1 do artigo 25.º
e das alíneas e), k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; na Lei
n.º 73/2013, de 3 de setembro; e na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, e decorrido o período de
discussão pública, nos prazos e termos previstos no artigo 101.º do novo Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, sem propostas por parte dos
munícipes, a Câmara Municipal de Vila do Porto, em reunião de 30 de agosto de 2017 e a Assembleia
Municipal de Vila do Porto...
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