Regulamento n.º 701/2025

Data de publicação02 Junho 2025
Data24 Abril 2025
Número da edição105
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila do Porto
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Regulamento n.º 701/2025

02-06-2025

N.º 105

2.ª série

MUNICÍPIO DE VILA DO PORTO

Regulamento n.º 701/2025

Sumário: Regulamento Geral de Taxas e Tabela de Taxas do Município de Vila do Porto ― segunda alteração.

Segunda Alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Tabela de Taxas

do Município de Vila do Porto

Bárbara Pereira Torres de Medeiros Chaves, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, no

uso da competência que lhe é atribuída pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,

de 12 de setembro, em conjugação com o disposto no artigo 56.º do mesmo diploma, torna público

que, nos termos e para os devidos efeitos do disposto no artigo n.º 139, do Código do Procedimento

Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que por deliberação da Assem-

bleia Municipal de Vila do Porto, tomada na sua sessão ordinária de 24 de abril de 2025, sob proposta

da Câmara Municipal de Vila do Porto, aprovada em sua reunião ordinária de 17 de março de 2025, foi

aprovada a Segunda Alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Tabela de Taxas do Município de Vila

do Porto, que aqui se republica na íntegra.

8 de maio de 2025. — A Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, Bárbara Pereira Torres

de Medeiros Chaves.

Segunda Alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Tabela de Taxas

do Município de Vila do Porto

Nota Justificativa

A presente alteração do Regulamento Geral de Taxas e Tabela de Taxas do Município de Vila do

Porto surgiu em resposta ao interesse do Município em estimular a economia local, ao proporcionar

os meios necessários para divulgar as empresas sediadas no Município, bem como a possibilidade

destes de proceder à ocupação do espaço público ordenadamente.

Constatou-se, assim, a necessidade de introduzir alterações ao documento em vigor, a nível

das isenções e reduções das taxas municipais, com o fim de estimular a economia local através das

empresas sediadas no Concelho e de dinamizar ainda mais a utilização dos espaços públicos e da

publicidade no Município de Vila do Porto.

Nos termos do artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo, foram também ponderados

os custos e benefícios das medidas projetadas em alteração ao Regulamento.

Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º

da Constituição da República Portuguesa, bem como e do estabelecido na alínea g) do n.º 1 do

artigo 25.º, conjugado com as alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de

12 de setembro, na sua redação atual, a Câmara Municipal de Vila do Porto, em reunião de 17 de

março de 2025 e a Assembleia Municipal de Vila do Porto, em sessão de 24 de abril de 2025,

aprovaram a presente alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Tabela de Taxas do Município

de Vila do Porto.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Tabela de Taxas do Município de Vila do Porto

É modificado o artigo 10.º do Regulamento Geral de Taxas do Município de Vila do Porto, aprovado

pela Assembleia Municipal de Vila do Porto em 14 de setembro de 2017, conforme publicação no Diário

da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2018, mediante alteração da subalínea iv) e alínea h)

do n.º 2, que passa a ter a seguinte redação

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N.º 105

2.ª série

1 — :

«Artigo 10.º

[...]

1 — [...]
a) [...]
b) [...]
2 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) Às atividades desenvolvidas por pessoas singulares ou coletivas, sediadas no Concelho de Vila

do Porto, no âmbito das seguintes matérias:

i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) Ocupação do espaço público e publicidade;
v) [...]»
2 — É criado o artigo 42.º da Tabela de Taxas do Município de Vila do Porto, nos termos do Rela-

tório de Fundamentação Económico-Financeira das Taxas, ambos em anexo ao Regulamento Geral de

Taxas do Município de Vila do Porto, com a redação abaixo transcrita:

«Artigo 42.º

Tenda

1.

Cedência de Tenda pequena, por evento:

1.2

Até 3 dias

640,41 €

1.2.1 Por cada dia além dos 3 dias

113,47 €

2.

Cedência de Tenda grande, por evento:

2.2

Até 3 dias

960,61 €

2.2.1 Por cada dia além dos 3 dias

160,20 €»

Artigo 2.º

Republicação

É republicado em anexo, fazendo parte integrante do presente, após o período de discussão

pública e aprovação em Sessão da Assembleia Municipal, o Regulamento Geral de Taxas do Município

de Vila do Porto, a Tabela de Taxas do Município de Vila do Porto e demais anexos constantes, com

a sua redação atual.

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2.ª série

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Tabela de Taxas do Município de Vila do

Porto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ANEXO I

Republicação do Regulamento Geral de Taxas e Tabela de Taxas do Município de Vila do Porto

Nota Justificativa

No âmbito das adscrições que cabem ao poder Municipal, a fixação dos quantitativos das taxas

municipais representa uma área e um tema de crucial importância e preocupação.

A preocupação dispensada nessa fixação, tentou, principalmente, versar sobre as especificidades

de funcionamento dos serviços Municipais, as especificidades, condicionantes e valências do Município

de Vila do Porto, e um claro e não menos inequívoco respeito das normas técnico-legais em vigor e das

melhores práticas, no que ao caso concreto diz respeito;

Não obstante e para além do elencado a montante, o regime de taxas conceptualizado visará

uma utilização mais equilibrada, mais racional e, quiçá, mais adequada a uma realidade cada vez mais

presente, da necessidade de se economizar um recurso que se apresenta cada vez mais escasso.

O objetivo será que, por parte dos munícipes, haja uma clara perceção de que o valor pago cor-

responde, efetivamente, aos custos que o serviço prestado acarreta para o Município.

Com efeito, tentou-se, igualmente, dotar o Município de Vila do Porto, dos meios que lhe permita

fazer face aos crescentes e elevados custos inerentes aos serviços prestados, visando um maior equi-

líbrio económico e financeiro.

Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da

Constituição da República Portuguesa; do estabelecido nas alíneas b), e) e g) do n.º 1 do artigo 25.º

e das alíneas e), k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; na Lei

n.º 73/2013, de 3 de setembro; e na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, e decorrido o período de

discussão pública, nos prazos e termos previstos no artigo 101.º do novo Código do Procedimento

Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, sem propostas por parte dos

munícipes, a Câmara Municipal de Vila do Porto, em reunião de 30 de agosto de 2017 e a Assembleia

Municipal de Vila do Porto...

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