Regulamento n.º 697/2018

Data de publicação19 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Castro Daire

Regulamento n.º 697/2018

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas aos Alunos do Ensino Superior

No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que, a proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas aos Alunos do Ensino Superior, foi objeto de alterações, as quais foram aprovadas de forma definitiva, em reunião de Câmara Municipal, realizada em 13/09/2018 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 28/09/2018, nos termos que a seguir se transcreve, publicando-se na íntegra o texto do referido Regulamento.

2 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Martins de Almeida.

Preâmbulo

No uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais, pelos artigos 114.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro nomeadamente, na alínea k, do n.º 1 do artigo 33.º, e na alínea g, do n.º 1, do artigo 25.º, a Câmara Municipal de Castro Daire em reunião de 13/09/2018 e a Assembleia Municipal em Reunião de 28/09/2018 aprovam o presente Regulamento.

Estabelecem-se assim, as normas de atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior, em situação de carência económica e por mérito escolar, com respeito pelos princípios da legalidade, igualdade e imparcialidade, tendo sido igualmente elaborado de acordo com os princípios consignados nos artigos 97.º, 98.º, 99.º, 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Nota Justificativa

O Regulamento Municipal para a Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior estabelece as normas de atribuição de Bolsas de Mérito e Bolsas por Insuficiência Económica aos Alunos do Ensino Superior.

O Município de Castro Daire pretende com esta medida reforçar os apoios às famílias mais carenciadas, com jovens em idade escolar, em particular às numerosas, incentivando deste modo a prossecução de estudos e a redução da taxa de abandono escolar. Pretende-se ainda, através da atribuição de bolsas de mérito, valorizar os alunos que se destacam pelo seu desempenho de excelência, independentemente da sua situação socioeconómica.

Neste sentido, na reunião do Executivo Municipal de 9 de agosto de 2018, foi deliberado dar início ao Procedimento de revisão ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior e participação procedimental, bem como a constituição de interessados no processo, para a revisão do Regulamento Municipal de Atribuição de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior e a respetiva publicitação, pelo prazo de 10 dias, no portal do Município de Castro Daire, nos termos do n.º 1, do artigo 98.º do CPA.

O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que entrou em vigor a 8 de abril de 2015, veio estabelecer o procedimento do regulamento administrativo, bem como o dever de se publicitar o início do procedimento com vista a possibilitar a constituição como interessados e a apresentação de contributos pelos cidadãos no âmbito da elaboração de projetos de regulamentos ou de projetos de alteração/revisão de regulamentos.

Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 99.º do CPA, no que respeita à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

O presente projeto de regulamento não está sujeito à audiência de interessados, nos termos do n.º 4 do artigo 100.º do CPA, uma vez que não houve constituição de interessados. Uma vez que a natureza da matéria não justifica, não haverá lugar a consulta pública, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do CPA.

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal de Castro Daire, a estudantes efetivamente matriculados ou inscritos em cursos superiores reconhecidos oficialmente.

2 - O presente regulamento prevê duas modalidades de bolsas:

a) Bolsa de Mérito;

b) Bolsa por insuficiência económica.

Artigo 2.º

Finalidades

A atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal de Castro Daire, tem como finalidades:

a) Apoiar a continuação dos estudos dos estudantes oriundos de famílias economicamente carenciadas, cujas disponibilidades financeiras não lhes permitem fazê-lo apenas pelos seus próprios meios;

b) Colaborar na formação de quadros técnicos superiores, naturais ou residentes na área geográfica do concelho de Castro Daire, contribuindo assim para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural;

c) Premiar os alunos que se destacam pelo seu mérito escolar.

Artigo 3.º

N.º de bolsas a atribuir

O número de bolsas de estudo a atribuir é definido anualmente pela Câmara Municipal no início de cada ano letivo.

Artigo 4.º

Prazos

1 - As candidaturas para as bolsas de estudo previstas neste regulamento deverão ser apresentadas anualmente, entre os dias 15 de outubro e 15 de novembro.

2 - A bolsa de estudo é requerida anualmente com um limite máximo equivalente ao número de anos de duração normal do curso.

3 - Os alunos podem-se candidatar às duas modalidades de bolsas previstas no presente regulamento e, em caso de aprovação, em ambas, poderá o valor de bolsa a atribuir ao candidato, resultar da soma dos valores relativos a cada uma delas.

CAPÍTULO I

Bolsas de Mérito

Artigo 5.º

Condições para requerer a atribuição de Bolsa de Mérito

Só podem requerer a atribuição de bolsa de mérito, os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Frequentem uma licenciatura, uma licenciatura com mestrado integrado ou cursos técnicos superiores profissionais (CTESP);

b) Não serem titulares de qualificação ou grau académico equivalente ao curso que frequentam;

c) Residirem no concelho de Castro Daire há mais de três anos e nele estejam inscritos no recenseamento eleitoral, se maiores de idade.

Artigo 6.º

Formalização e instrução da candidatura

1 - As candidaturas deverão ser apresentadas no Balcão Municipal, através de requerimento próprio e instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos:

a) Apresentação do Cartão do Cidadão;

b) Atestado emitido pela Junta de Freguesia da área da residência, no qual deverá constar o tempo de residência na localidade e a composição do agregado familiar;

c) Certificado demonstrativo do aproveitamento escolar obtido no ano letivo anterior;

d) Declaração comprovativa de matrícula.

2 - A Bolsa de Mérito é...

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