Regulamento n.º 696/2018

Data de publicação19 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arruda dos Vinhos

Regulamento n.º 696/2018

Academias de Verão

André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 21 de setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de 16 de abril de 2018, aprovou o Regulamento supra identificado.

O referido regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.

26 de setembro 2018. - O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.

Academias de Verão

Preâmbulo

O projeto Academias de Verão tem o objetivo de abrir portas aos jovens que frequentam o ensino secundário e universitário, enquanto potencial palco de formação, conferindo-lhes alguma valorização curricular. O Município de Arruda dos Vinhos pretende promover as Academias de Verão proporcionando locais de aprendizagem sob a forma de estágio, para jovens do ensino secundário e universitário.

Nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), procedeu-se à publicação do início do procedimento de alteração e participação, na internet, no sítio do Município de Arruda dos Vinhos, não tendo daí resultado qualquer apresentação de contributos ou constituição de interessados para a elaboração de regulamento.

Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos elaborou e aprovou o presente Regulamento, em reunião de 16 de abril de 2018, que nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da publicação, não tendo sido apresentada qualquer sugestão.

O presente regulamento, foi aprovado nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos na sessão ordinária de 21 de setembro de 2018.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece o funcionamento do projeto Academias de Verão, a decorrer nos serviços da Câmara...

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