Regulamento n.º 681/2020

Data de publicação19 Agosto 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Paredes de Coura

Regulamento n.º 681/2020

Sumário: Regulamento para a Subsidiação de Tarifas de Água e Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Paredes de Coura.

Regulamento para a Subsidiação de Tarifas de Água e Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Paredes de Coura

Vítor Paulo Gomes Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Paredes de Coura, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 26 de junho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 15 de junho de 2020, aprovou o Regulamento supra identificado.

O referido regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível na página eletrónica do município (www.paredesdecoura.pt).

01-07-2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Vítor Paulo Gomes Pereira.

Regulamento para a Subsidiação de Tarifas de Água e Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Paredes de Coura

Nota justificativa

O empenho e o compromisso político em criar respostas sociais que contribuam para promover a solidariedade, a justiça e a coesão social têm norteado a atividade do Município de Paredes de Coura.

Em janeiro de 2020 iniciou atividade a empresa ADAM - Águas do Alto Minho, que passou a operar a gestão dos serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais em parceria pública entre os Municípios e o Estado Central, através do grupo ADP - Águas de Portugal, sendo esta adesão um pressuposto imprescindível para garantir a qualidade do serviço, a renovação da rede e a sustentabilidade destes serviços essenciais à manutenção da qualidade de vida e saúde pública da população.

Com a entrada em funcionamento da referida empresa ocorreu o ajustamento do preço da água ao custo real com a sua captação, tratamento, distribuição e manutenção do sistema como imposto pelo regulador (ERSAR), pressuposto fundamental - a par da gestão agregada da água - para que os sistemas pudessem aceder a fundos comunitários que suportem os investimentos de expansão, de conservação e melhoria da eficiência das redes de abastecimento de água e de saneamento básico, o que, incontornavelmente, acarretou um agravamento dos encargos imputáveis à população.

Por outro lado, no mesmo período, a emergência de saúde pública de âmbito internacional decorrente da doença Covid-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, e classificada, no dia 11 de março de 2020, como uma pandemia, desequilibrou economicamente todo o país e, naturalmente, que Paredes de Coura não se encontra imune a essa realidade.

Como é consabido o coronavírus SARS-CoV-2 causador da doença COVID-19 é altamente contagioso e a transmissão do vírus ocorre, designadamente, através da disseminação de gotículas respiratórias produzidas quando se tosse, espirra ou fala, as quais podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas que estejam próximas, além de que o contacto das mãos com uma superfície ou objeto contaminado com SARS-CoV-2 e, em seguida, o contacto com boca, nariz ou olhos, pode conduzir igualmente à transmissão da infeção.

Face à referida facilidade na transmissão do vírus, foram, em Portugal, tomadas várias medidas preventivas, designadamente, a obrigatoriedade de confinamento, o dever geral de proteção e o dever geral de recolhimento domiciliário, previstos nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, do Decreto n.º 2-B/2020, de 02 de abril, e do Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, bem como a obrigatoriedade de confinamento e o dever cívico de recolhimento domiciliário previstos nos artigos 2.º e 3.º do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020 e do anexo à Resolução...

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