Regulamento n.º 675/2016
Data de publicação | 18 Julho 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade da Beira Interior |
Regulamento n.º 675/2016
Considerando que os Estatutos da Universidade da Beira Interior, homologados pelo Despacho normativo n.º 45/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro, estabelecem no artigo 5.º, n.º 2, alínea e) e n.º 4, alínea b) que os Centros são estruturas vocacionadas para o apoio às atividades da Universidade e para, no âmbito das suas competências, prestarem serviços às faculdades, às unidades de investigação, à comunidade académica em geral e ao exterior;
Considerando que a Biblioteca é um Centro criado pelo Despacho n.º 2014/R/72, de 12 de dezembro, artigo 1.º, n.º 1, o qual, nos termos do seu artigo 2.º, lhe define as competências e nele integra os anteriores Serviços de Documentação, e os Serviços Gráficos e de Publicações, os quais assim foram extintos;
Considerando que a criação do Centro - Biblioteca otimizou meios materiais e humanos e que a integração dos dois serviços elevou a dignidade institucional de uma das estruturas de apoio nucleares da Universidade, a Biblioteca, pelo que é imprescindível a regulamentação da sua organização interna e funcional;
Considerando as boas práticas de instituições congéneres nacionais e estrangeiras, e o que o artigo 19.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem estipula sobre os direitos de informação, opinião e expressão;
Considerando o Código de Ética da Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, adotado pela BAD no dia 25 de junho de 1999, no que se refere aos princípios da liberdade de acesso, privacidade da utilização e profissionalismo do serviço prestado;
Considerando que uma Biblioteca universitária, como comunidade de serviços e ponto de encontro de pessoas e de ideias, deve ser capaz de responder às aspirações individuais e coletivas nos domínios da investigação científica e tecnológica, da formação cultural e humanística, da educação artística e para a cidadania, do desenvolvimento pessoal e social, e ainda às necessidades de recreação e de lazer;
Considerando que estes princípios foram perfilhados e integrados nas sucessivas Declarações e Manifestos da IFLA/UNESCO para as Bibliotecas por desempenharem um papel essencial no aprofundamento e desenvolvimento das nossas sociedades plurais e democráticas;
Considerando que o Despacho n.º 2014/R/71, de 9 de dezembro, regulamenta a organização e funcionamento dos Centros da Universidade da Beira Interior e determina no n.º 3 do artigo 1.º que a organização interna e funcional de cada Centro constaria do respetivo regulamento, competindo, ao abrigo do disposto no artigo 3.º, n.º 2, alínea b), ao Diretor do Centro a elaboração da proposta, para aprovação pelo Reitor;
Considerando que o projeto de regulamento foi objeto de consulta pública, conforme estipula o n.º 3 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo;
Assim, nos termos da alínea e), do n.º 1, e do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, determino:
Regulamento Orgânico - Organização Interna e Funcional da Biblioteca da Universidade da Beira Interior
CAPÍTULO I
Natureza, âmbito, Princípios e Competências
Artigo 1.º
Natureza
1 - Este Regulamento estabelece a estrutura orgânica do Centro - Biblioteca da Universidade da Beira Interior (a seguir referido por Biblioteca), define as suas competências e determina o quadro de referência e de orientação de todas as atividades nela prosseguidas e das pessoas que aí trabalham.
2 - A Biblioteca é uma estrutura permanente de apoio aos órgãos de governo, às unidades orgânicas, departamentos, unidades de investigação, centros, serviços e projetos de investigação da UBI, estando aberta também à comunidade envolvente.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - A Biblioteca é um Centro que integra, no Polo I, a Biblioteca Central e a Tipografia; no Polo III, a Biblioteca da Faculdade de Ciências da Saúde; e no Polo IV, a Biblioteca da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.
2 - A gestão dos espaços e dos recursos humanos, materiais e técnicos afetos à Biblioteca é feita de forma coordenada e integrada.
Artigo 3.º
Princípios
A Biblioteca da UBI e todos os seus sectores internos pautam-se pelos seguintes princípios gerais:
a) Da legalidade e transparência de procedimentos;
b) Da subsidiariedade, imparcialidade, publicidade e fundamentação das tomadas de decisão;
c) Da especialização das aptidões, saberes e competências;
d) Da justiça distributiva e retributiva;
e) Da responsabilização individual e coletiva no que respeita ao património bibliográfico e documental ao seu cuidado e aos procedimentos realizados;
f) Da boa-fé de todos os intervenientes nos diferentes processos;
g) Da aproximação aos leitores e da admissão regulada no acesso aos recursos disponíveis;
h) Da promoção de um bom ambiente de estudo e investigação;
i) Do incentivo à atitude universitária perante o conhecimento, o saber e a cultura;
j) Da melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados.
Artigo 4.º
Competências
São competências gerais da Biblioteca:
a) Contribuir para a missão da Universidade no que respeita à formação humana, social, cultural, científica, artística e técnica dos seus estudantes, docentes, investigadores e funcionários;
b) Responsabilizar-se pela aquisição, preservação, tratamento técnico, manutenção e enriquecimento do seu património bibliográfico e documental (pedagógico, cultural, artístico, científico e técnico), em todas as suas formas e suportes, no âmbito da UBI (unidades orgânicas, departamentos, unidades de investigação, centros, serviços e projetos de investigação);
c) Fornecer...
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