Regulamento n.º 667/2018

Data de publicação16 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almeida

Regulamento n.º 667/2018

Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, se publica para apreciação pública pelo período de 30 dias o Projeto de Regulamento de Serviço e Cedência de Stands Municipais, Palcos, Boxes, Mesas e Bancos/Cadeiras, em anexo.

2 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Eng. António José Monteiro Machado.

Projeto de Regulamento de Serviço e Cedência de Stands Municipais, Palcos, Boxes, Mesas e Bancos/Cadeiras

Um elevado número de IPSS, Associações do Concelho, Comissões Fabriqueiras, Juntas de Freguesia e outras Comissões e Mordomias, solicitam o apoio do Município na cedência de Stands, Palcos, Boxes, Mesas e Bancos ou cadeiras para a realização de eventos, nos domínios da animação desportiva e promoção turística, social e cultural.

Sem por em causa a dinâmica Associativa e Institucional que saudamos, numa perspetiva de promoção do Turismo, de atividades Socioculturais e Desportivas, urge regulamentar a sua cedência, numa ótica de otimização de recursos humanos e financeiros e de boa gestão de recursos públicos.

Artigo 1.º

Utilização de Stands, Boxes, Palcos, Mesas e Bancos ou Cadeiras

1 - A cedência dos Stands Municipais está sujeita ao pagamento de uma tarifa, (de acordo com a tabela descrita no artigo 5.º) e à sua disponibilidade no momento.

2 - A cedência dos Stands poderá ser gratuita, caso os mesmos sejam transportados, montados e desmontados, sem recurso a trabalhadores do Município de Almeida.

3 - A cedência dos 2 palcos amovíveis será gratuita e serão colocados e transportados por um motorista especializado da CMA, necessitando sempre de apoio de recursos humanos da entidade requerente para a respetiva montagem.

4 - A cedência das Boxes será gratuita, disponibilizando o Município um colaborador para apoio na montagem e desmontagem das mesmas. O transporte ficará a cargo da entidade requerente, assim como a sua colaboração através de recursos humanos, necessária à montagem e desmontagem das mesmas.

5 - Os restantes equipamentos/estruturas não terão lugar à aplicação de qualquer preçário e os mesmos serão cedidos, sem recurso a transporte e a trabalhadores do Município de Almeida.

6 - Serão excluídos deste normativo de cedência, pessoas individuais ou coletivas de natureza particular.

7 - O controlo de entrega e receção dos equipamentos/estruturas requisitadas é da competência dos Serviços do Departamento Técnico de Obras e...

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