Regulamento n.º 666/2021

Data de publicação19 Julho 2021
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra

Regulamento n.º 666/2021

Sumário: Regulamento de Utilização de Recursos de Tecnologias da Informação e da Comunicação da Universidade de Coimbra.

Nos termos da alínea x) do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008, de 1 de setembro, alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 8/2019, de 19 de março, ouvido o Senado, e após discussão pública, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, e no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, aprovo o Regulamento de Utilização de Recursos de Tecnologias da Informação e da Comunicação da Universidade de Coimbra, em anexo.

25 de junho de 2021. - O Reitor, Amílcar Falcão.

ANEXO

Regulamento de Utilização de Recursos de Tecnologias da Informação e da Comunicação da Universidade de Coimbra

Preâmbulo

O arquivo digital de informação (quer seja em pastas partilhadas/em rede, quer em arquivos locais) tem na atualidade um lugar privilegiado nas soluções escolhidas nas organizações. Também no Estado, nos últimos anos, através da implementação de múltiplas medidas com vista à desmaterialização de processos, se tem massificado o recurso aos repositórios digitais.

Com efeito, a generalização dos processos digitais, muitas vezes acessíveis 24 horas por dia, 7 dias na semana, e independentemente da localização do destinatário, tem permitido agilizar e tornar mais céleres as decisões e a resolução dos problemas dos cidadãos.

Para mais, numa época em que as tecnologias dominam o universo da informação, é frequente as instituições cederem aos seus trabalhadores contas de correio eletrónico, espaço físico ou digital para "fins profissionais", potenciando riscos e possibilidades de esbatimento das fronteiras entre o que é do foro da vida privada e o que constitui assunto do foro profissional. Na verdade, a prestação do trabalho está mais acessível ao trabalhador, mas também está menos privada, pelo que importa estabelecer normas e procedimentos internos nas organizações de forma a potenciar o direito à reserva da intimidade da vida privada e o direito à desconexão, em conjugação com o direito à proteção de dados pessoais.

Portanto, a questão passa por esclarecer como devem as instituições e os trabalhadores conviver, por um lado sem violação da privacidade (do empregador para o empregado), por outro, sem obstáculos à produtividade (direito de eventual verificação).

Neste conspecto, face à necessidade premente de adequar a evolução tecnológica e a disponibilização destes recursos a um princípio de utilização responsável, a Universidade de Coimbra tem verificado a necessidade de se proceder à presente regulamentação interna, nos termos admitidos no artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, constituindo-se, assim, um garante da clareza, transparência e justa aplicação e utilização dos recursos disponibilizados aos Utilizadores. O presente Regulamento concretiza esse desiderato.

Por outro lado, a Universidade de Coimbra reconhece o direito dos cidadãos à proteção dos seus dados pessoais, sendo, por esse facto, determinante assegurar que todos tenham pleno conhecimento do processo de tratamento e de proteção dos dados prestados, em conformidade com o disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados, e, bem assim, da necessidade de adequar os seus recursos às orientações emanadas da Resolução de Conselho de Ministros n.º 41/2018, de 28 de março.

Neste contexto, intenta-se com o presente Regulamento esclarecer em que condições os Utilizadores podem fazer uso dos meios da instituição para fins pessoais e por quanto tempo, após a cessação de funções, estabelecendo igualmente os princípios gerais, as garantias e as boas práticas que deverão nortear os Utilizadores na forma pela qual fazem uso dos recursos tecnológicos disponibilizados pela Universidade de Coimbra.

Procede-se, pois, à publicação do Regulamento de Utilização dos Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação da Universidade de Coimbra, o qual, ouvido o Senado da Universidade de Coimbra, foi submetido a discussão pública, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, e no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento estabelece os princípios norteadores e as regras de uma utilização aceitável e responsável dos Recursos de TIC colocados à disposição dos respetivos Utilizadores, tendo em vista a prossecução da missão e das atribuições da UC, a salvaguarda da reputação desta e a segurança da informação por ela detida, bem como a segurança e proteção dos dados dos Utilizadores.

2 - No quadro do disposto no número anterior, o presente Regulamento define as normas reguladoras do acesso pelos Utilizadores aos Recursos de TIC, tal como definidos na alínea o) do n.º 1 do artigo seguinte, bem como as medidas de controlo de utilização indevida dos mesmos.

3 - As disposições constantes do presente Regulamento são aplicáveis a todos os Utilizadores, tal como definidos na alínea o) do n.º 1 do artigo seguinte.

Artigo 2.º

Definições e abreviaturas

1 - No presente Regulamento, são adotadas as seguintes definições e abreviaturas:

a) «Caixa de correio eletrónico individual» - Caixa de correio eletrónico associada a uma Conta de Utilizador individual;

b) «Caixa de correio eletrónico de serviço» - Caixa de correio eletrónico associada a uma Conta de Serviço;

c) «Conta de Utilizador» - Identificador associado a um Utilizador ou, no caso das Contas de Serviço, a um Utilizador Responsável, que permite a autenticação e identificação unívoca num sistema e, potencialmente, a possibilidade de receber autorização para aceder a recursos fornecidos por ou ligados a esse sistema; para fazer login numa conta, o Utilizador normalmente necessita de se autenticar com uma senha ou outras credenciais para fins de segurança, registo e gestão de recursos;

d) «Conta de Serviço» - Conta de Utilizador que identifica serviços, projetos, eventos ou dispositivos e que é atribuída a um Utilizador Responsável com vista ao desenvolvimento das atividades específicas daqueles serviços, projetos, eventos ou dispositivos, podendo ser partilhada por vários Utilizadores;

e) «Correio Eletrónico» - Serviço que disponibiliza aos Utilizadores um ou mais endereços e uma caixa de correio eletrónico (mailbox);

f) «EPD-UC» - Encarregado de Proteção de dados da UC;

g) «FCCN» - Unidade da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT), que tem como missão principal o planeamento e gestão da Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade;

h) «Responsável máximo de Unidade ou Serviço» - Órgão superior ou dirigente máximo de cada unidade ou serviço da UC, de acordo com a estrutura orgânica prevista nos Estatutos da Universidade, sendo que, para efeitos do presente Regulamento:

i) No caso da reitoria, o responsável máximo é o Reitor;

ii) No caso das Unidades Orgânicas, os responsáveis máximos são os respetivos Diretores;

iii) No caso das Unidades de Extensão Cultural e de Apoio à Formação, os responsáveis máximos são os respetivos Diretores

iv) No caso da Administração, o responsável máximo é o Administrador da Universidade de Coimbra;

v) No caso dos Serviços de Ação Social, o responsável máximo é o seu Administrador.

i) «RCTS» - Rede para a Ciência, Tecnologia e Sociedade;

j) «RGPD» - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE;

k) «RJIES» - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;

l) «Recursos de TIC» - Serviços e infraestruturas de tecnologias de informação e comunicação utilizados para tratar a informação e auxiliar a comunicação da Universidade de Coimbra, nomeadamente a rede informática, cablada ou não, equipamentos terminais de computação e comunicação, serviços e dispositivos de armazenamento de dados e serviços e plataformas de comunicação e colaboração;

m) «TIC» - Tecnologias de Informação e Comunicações;

n) «UC» - Universidade de Coimbra;

o) «Utilizador» - Toda e qualquer pessoa singular que, ainda que com caráter meramente ocasional ou esporádico, utilize recursos disponibilizados pela UC, nomeadamente recursos de hardware e software integrados nos Recursos de TIC da UC;

p) «VPN» - Rede Privada Virtual.

2 - Para efeitos do disposto na alínea o) do número anterior, são Utilizadores, designadamente:

a) Trabalhadores que exerçam funções na UC mediante vínculo de emprego público ou em regime de mobilidade ou cedência de interesse público, nomeadamente pessoal técnico, docentes ou investigadores, incluindo visitantes;

b) Bolseiros, nos termos estritos do conteúdo do respetivo contrato de bolsa e da regulamentação aplicável;

c) Prestadores de serviços, nos termos estritos do conteúdo da respetiva prestação de serviços;

d) Jubilados, aposentados e reformados, de acordo com o previsto no presente Regulamento e no âmbito do previsto na legislação e regulamentação aplicável;

e) Colaboradores externos, aderentes ao Grupo UC;

f) Estudantes da UC;

g) Antigos estudantes da UC, nomeadamente os pertencentes à rede alumni, de acordo com as políticas e protocolos a eles destinados em vigor;

h) Outros colaboradores com ligação eventual ou temporária à UC, estritamente dentro das finalidades da colaboração;

i) Qualquer pessoa sem qualquer tipo de vínculo com a UC e que utilize, ainda que de forma meramente ocasional, os Recursos de TIC da UC para fins variados, para utilização...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT