Regulamento n.º 661/2018

Data de publicação15 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro)

Regulamento n.º 661/2018

Em cumprimento do artigo 139.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se o Regulamento do Transporte Solidário da União das Freguesias de Faro aprovado pela Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) na sua sessão ordinária de 5 de julho de 2018, conforme proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião ordinária de 7 de março de 2018.

O presente Regulamento foi objeto de consulta pública que teve início no dia 4 de abril de 2018 e fim em 4 de maio de 2018.

28 de setembro de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), Eng. Bruno Gonçalo de Azevedo Lage.

Regulamento do Transporte Solidário da União das Freguesias de Faro

Disposições Gerais

O Projeto "Transporte Solidário da União das Freguesias de Faro", adiante designado TSUFF, surge de uma vontade da União das Freguesias de Faro, fundamentada no diagnóstico de necessidades da população no que diz respeito à dificuldade de acesso por parte de alguns cidadãos a um conjunto de serviços.

Artigo 1.º

Definição

O TSUFF consiste num transporte organizado e gratuito, dentro do concelho de Faro, de pessoas em situação de vulnerabilidade, para serviços de saúde, serviços sociais, serviços de finanças e outros devidamente justificados.

Artigo 2.º

Destinatários

Pessoas adultas residentes no território da União das Freguesias de Faro, em situação de vulnerabilidade humana ou financeira e com algumas dificuldades na autonomia física e/ou cognitiva.

Artigo 3.º

Processo de Admissão

1 - Os utentes interessados em usufruir do TSUFF devem realizar uma inscrição, em formulário próprio cedido pela União das Freguesias de Faro, numa das delegações de atendimento (Sé, São Pedro, Culatra e Itinerante) (Anexo I);

2 - As inscrições são analisadas e validadas pelos serviços da União das Freguesias de Faro tendo em conta a carência económica, o isolamento social, a ausência de rede de suporte familiar, a idade dos utentes, as condições de saúde física ou psicológica, a proximidade das suas residências a transportes públicos e respetivos horários;

3 - As decisões decorrentes da análise dos pedidos serão comunicadas aos respetivos utentes.

Artigo 4.º

Horário

O TSUFF funciona normalmente nos dias úteis das 9h00 às 17h00.

Artigo 5.º

Funcionamento

1 - Após a informação ao utente de que o seu pedido foi validado, este poderá agendar transporte, numa das delegações da União das Freguesias de Faro...

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