Regulamento n.º 650/2018

Data de publicação12 Outubro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vizela

Regulamento n.º 650/2018

Regulamento do Conselho Económico e Social de Vizela

Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Assembleia Municipal de Vizela, em sessão ordinária realizada em 27 de setembro de 2018, no uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento do Conselho Económico e Social de Vizela, que lhe havia sido proposto em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária de 11 de setembro de 2018, após consulta pública, conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

O Regulamento do Conselho Económico e Social de Vizela encontra-se disponível na página oficial da Câmara Municipal de Vizela na internet no endereço www.cm-vizela.pt e entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

1 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Dr.

Regulamento do Conselho Económico e Social de Vizela

Nota Justificativa

A crise económico-financeira que, nos últimos anos, afetou o País, realidade não muito diferente da situação vivida no concelho de Vizela, constitui uma preocupação da maior importância para o Município de Vizela, designadamente pelas graves consequências económicas e sociais que acarretou para o Concelho e para a vida dos Vizelenses.

É manifesto que as áreas do desenvolvimento económico e social são áreas que, por si só, assumem uma importância relevante no domínio da atuação dos Municípios, e que, desse modo, não podem ser minimamente descuradas pelo poder político.

Como agente fundamental de desenvolvimento e de aplicação destas políticas, o Município de Vizela pretende, em conjunto com medidas implementadas a nível nacional, desenvolver estratégias de desenvolvimento e crescimento económico e social de modo a criar condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes.

Deste modo, torna-se necessário definir estratégias e implementar políticas capazes de dar resposta às atuais necessidades do Concelho, o que apenas é possível através da criação de mecanismos destinados a promover o diálogo entre os atores sociais relevantes, com vista à concertação de ideias e estratégias no âmbito do desenvolvimento económico e social do Concelho.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na alínea h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o Regulamento do Conselho Económico e Social de Vizela.

Artigo 1.º

(Norma Habilitante)

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, nas alíneas h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

(Objeto)

O presente Regulamento define a criação, organização e objetivos do Conselho Económico e Social de Vizela.

Artigo 3.º

(Criação do Conselho Económico e Social de Vizela)

Pelo presente Regulamento é criado, pelo Município de Vizela, o Conselho Económico e Social de Vizela.

Artigo 4.º

(Natureza)

O Conselho Económico e Social de Vizela é um órgão de reflexão, consulta, concertação e estudo no domínio das políticas económicas e sociais, composto por membros do poder executivo e da sociedade civil, destinado a promover o diálogo entre os atores sociais relevantes, com vista à concertação de ideias e estratégias no âmbito do desenvolvimento económico e social do Concelho.

Artigo 5.º

(Objetivos)

São objetivos do Conselho Económico e Social de Vizela:

a) Promover o pensamento estratégico através da reflexão sobre os problemas socioeconómicos do Concelho e as estratégias para o seu desenvolvimento sustentável;

b) Estimular e promover a participação pública individual e coletiva, apoiando a Autarquia na definição das políticas municipais num espírito de cidadania ativa e responsável;

c) Acompanhar a adoção e implementação das políticas económica e social da Autarquia;

d) Contribuir para a recolha, sistematização e divulgação de informação relevante sobre o concelho e as suas dinâmicas económicas e sociais.

Artigo 6.º

(Competências)

Compete ao Conselho Económico e Social de Vizela:

a) Identificar os temas relevantes presentes na problemática do desenvolvimento económico e social do município;

b) Apresentar pareceres e propostas de intervenção nos domínios social e económico, que reflitam a visão da sociedade civil...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT