Regulamento n.º 647/2018

Data de publicação12 Outubro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Cávado e do Ave

Regulamento n.º 647/2018

Decorrido o prazo para discussão pública do projeto de regulamento pelos interessados, nos termos do disposto no artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 75.º dos Estatutos do IPCA, aprovo o Regulamento Prémio Valor IPCA/Santander Universidades, que consta em anexo.

18 de setembro de 2018. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.

Regulamento Prémio Valor IPCA/Santander Universidades

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento destina-se a definir os critérios de atribuição do Prémio Valor IPCA/Santander Universidades.

Artigo 2.º

Objetivo

O Prémio Valor IPCA/Santander Universidades visa distinguir, em cada ano, os estudantes que se diferenciem positivamente na vertente humana ou solidária, seja através de projetos desenvolvidos internamente no IPCA ou de intervenções na comunidade exterior, nomeadamente a que a instituição se tenha associado.

Artigo 3.º

Âmbito de Aplicação

1 - São elegíveis para o Prémio Valor IPCA/Santander Universidades todos os estudantes inscritos no IPCA.

2 - Podem ainda ser distinguidos antigos estudantes que tenham concluído um curso no IPCA.

Artigo 4.º

Prémio

1 - O Prémio Valor IPCA/Santander Universidades reveste-se de três componentes:

a) Diploma individual comprovativo do Prémio;

b) Menção no suplemento ao diploma;

c) Uma componente monetária, no valor de 1.700,00 (euro) (mil e setecentos euros).

2 - O horizonte temporal, para efeito de avaliação da prestação dos candidatos, é o ano civil/letivo imediatamente anterior ao da atribuição do prémio.

Artigo 5.º

Júri

1 - O júri do Prémio é constituído por três elementos, nomeados pelo Presidente do IPCA no início de cada ano civil/letivo

2 - Um dos elementos nomeados deve ser estudante, indicado pela Associação Académica do IPCA

3 - O estudante que integra o júri não poderá ser candidato ao Prémio a atribuir no ano da avaliação em causa.

4 - No despacho de nomeação do júri serão indicados os prazos e procedimentos relativos à calendarização do processo de atribuição do prémio, designadamente o período para a apresentação de candidatos ao Prémio.

5 - O júri define na sua primeira reunião quais os critérios para a seleção e seriação dos candidatos.

Artigo 6.º

Apresentação e apreciação dos pedidos

1 - A apresentação referida no n.º 4 do artigo anterior deve ser realizada pelo próprio candidato ou por outro membro ou grupo da...

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