Regulamento n.º 645/2021

Data de publicação14 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz

Regulamento n.º 645/2021

Sumário: Regulamento do Espaço de Coworking do Edifício Quartel da Imagem da Figueira da Foz.

Regulamento do Espaço de Coworking do Edifício Quartel da Imagem da Figueira da Foz

Preâmbulo

O objetivo do Espaço de Coworking do Edifício Quartel da Imagem é estimular, incentivar e apoiar o empreendedorismo no concelho da Figueira da Foz apoiando projetos, empresas, e profissionais liberais em processo de incubação, mas que estejam, também, numa fase de desenvolvimento e consolidação da sua atividade e/ou negócio. Pretende-se criar uma comunidade de empreendedores, em conjunto com o espaço de Coworking "Mercado de Ideias" e com a restante rede do "Ecossistema de Empreendedorismo" da Figueira da Foz, fomentando, assim, a interação entre profissionais de diversas áreas.

Inserido num edifício secular reabilitado, situado numa zona histórica e urbana da cidade, ocupando a totalidade do segundo piso, este novo espaço municipal é composto por quatro salas com postos de trabalho partilhados, acompanhadas de serviços de apoio logístico e administrativo básicos, tais como, receção, impressora, copa, salas de reuniões e sala polivalente para os mais diversos eventos.

A atual tendência para espaços de trabalho partilhados bem como a crescente cultura colaborativa, repletas de novas dinâmicas e parcerias que estimulam o desenvolvimento de projetos e ideias inovadoras e criativas, adequa-se à perspetiva de empreendedorismo e inovação económica, sendo estes, cada vez mais, fatores de sucesso e prosperidade das economias locais. Tendo o Município da Figueira da Foz consciência destes princípios como fundamentais para o desenvolvimento local, considerou de importante relevância a abertura de mais um espaço de trabalho partilhado, situado num local com outras valências culturais e de inovação, facilitando o acesso a melhores condições de trabalho, a serviços de apoio gerais e de aceleração de negócios, com custos de utilização reduzidos.

Neste sentido, pretende-se através do presente projeto de Regulamento definir os conceitos, modalidades e condições de acesso, bem como os procedimentos que definem o funcionamento do Espaço Coworking, complementando-o com uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, de acordo com o artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), na sua redação atual, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

O presente Regulamento foi sujeito a Consulta Pública, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º CPA, pelo prazo de 30 dias, para recolha de sugestões, as quais não existiram, tendo para tanto sido publicado no sítio institucional do Município da Figueira da Foz (MFF), em www.cm-figfoz.pt e conforme Aviso n.º.413, publicado na 2.ª série do Diário da República, em 7 de janeiro de 2021.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais, pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do previsto na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo à Lei n.º.75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (RJAL), elaborou-se o presente Regulamento, aprovado pela sessão de Assembleia Municipal de 30 de junho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de 31 de maio de 2021.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece as normas de acesso e de funcionamento do Espaço Coworking do Edifício Quartel da Imagem da Figueira da Foz, bem como a fixação das condições de utilização dos serviços disponibilizados e da formalização do processo de acesso.

Artigo 2.º

Objetivos

O Coworking tem como objetivos:

a) Estimular, incentivar e apoiar o empreendedorismo no concelho da Figueira da Foz na vertente dos negócios ligados à imagem (multimédia, fotografia, vídeo e similares);

b) Apoiar projetos, empresas e profissionais liberais no processo de criação, desenvolvimento e consolidação de negócios ou atividades criativas e inovadoras, nestas temáticas com potencial de crescimento;

c) Disponibilizar o acesso a um espaço físico de trabalho partilhado, equipamentos, bem como diversos serviços administrativos e de capacitação das atividades, que contribuem para a sua implementação e crescimento no mercado, a par com a rede de colaboração existente entre o Município da Figueira da Foz (MFF) e entidades parceiras;

d) Criar, num único espaço, um ambiente urbano, dinamizador da criatividade, do networking e da inovação, através de um conjunto de valências disponíveis a todos os Coworkers, nomeadamente com os serviços do arquivo fotográfico do Município.

Artigo 3.º

Localização e Gestão

1 - O espaço de Coworking tem as suas instalações no 2.º piso no Edifício Quartel da Imagem da Figueira da Foz, sito no Largo Padre Américo Marques, no Município da Figueira da Foz.

2 - A gestão e a promoção do espaço são asseguradas pelo MFF.

Artigo 4.º

Horário de Funcionamento

1 - O horário de acesso ao espaço de Coworking é, todos os dias, das 8h00 às 22h00.

2 - Os Serviços Administrativos de apoio ao Coworking estão disponíveis, nos dias úteis, das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00.

3 - Sem prejuízo do fixado nos pontos anteriores, o horário de acesso ao Coworking pode ser alterado em função das necessidades específicas dos seus utilizadores, o qual deverá ser solicitada tal alteração, especificando o horário pretendido, para avaliação e decisão, ficando sujeito às condições que venham a ser fixadas para o efeito.

4 - O horário de acesso ao Coworking pode ser alterado, por decisão do Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz.

Artigo 5.º

Destinatários

1 - O Espaço de Coworking do Edifício do Quartel da Imagem da Figueira da Foz é dirigido a promotores de atividades de produção multimédia e artística, entre outras, desde que revelem caráter inovador no seu projeto, sendo eles:

a) Empreendedores singulares ou coletivos, detentores de projetos ou de atividade empresarial adequada que se encontre em fase de startup, em processo de desenvolvimento ou consolidação das suas ideias de negócio.

b) Toda a pessoa detentora de iniciativas locais de emprego, bem...

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