Regulamento n.º 645/2018
Data de publicação | 12 Outubro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa |
Regulamento n.º 645/2018
O regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, relega para as instituições de ensino superior, a tarefa de regulamentar um conjunto de matérias ali consignadas. Neste sentido, promoveu-se a análise e discussão de um conjunto de regras que, de forma consistente e uniforme, disciplinem o quadro jurídico aplicável aos cursos de mestrado do ISCTE-IUL.
Nestes termos,
Promovida a discussão pública, conforme estabelecido no n.º 3, do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, em articulação com os normativos consagrados sobre esta matéria nos artigos 100.º, n.º 3, alínea c), e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Após pronúncia do Conselho Cientifico do ISCTE-IUL;
No uso da competência que me é consagrada pela alínea s), n.º 1, do artigo 30.º, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho normativo n.º 11/2011, de 14/04, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 124, de 30 de junho);
Aprovo as Normas regulamentares dos mestrados do ISCTE-IUL que são publicadas em Anexo ao presente despacho.
21 de setembro de 2018. - A Reitora do ISCTE-IUL, Maria de Lurdes Rodrigues.
Normas Regulamentares dos Mestrados do ISCTE-IUL
CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
As presentes normas regulamentares aplicam-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre atribuídos pelo ISCTE-IUL.
Artigo 2.º
Grau de mestre
1 - O grau de mestre é conferido aos estudantes que demonstrem:
a) Conhecimentos e capacidade de compreensão nos seguintes âmbitos:
i) Desenvolvimento e aprofundamento dos conhecimentos obtidos ao nível do 1.º ciclo;
ii) Desenvolvimento de conhecimento teórico e aplicado original;
b) Capacidade para aplicação de conhecimentos, de compreensão e resolução de problemas em situações novas e em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo;
c) Capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;
d) Capacidade de comunicar as suas conclusões e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de forma clara;
e) Competências que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo.
2 - O grau de mestre é conferido numa especialidade, podendo, quando necessário, as especialidades ser desdobradas em áreas de especialização.
Artigo 3.º
Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre no ISCTE-IUL, adiante designado por mestrado, deve assegurar que o estudante adquira uma especialização de natureza académica com recurso à atividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais.
Artigo 4.º
Ciclo de estudos integrados conducente ao grau de mestre
1 - O grau de mestre pode também ser conferido após um ciclo de estudos integrado, nos termos da legislação em vigor.
2 - As condições de acesso e ingresso aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre regem-se pelas normas aplicáveis aos ciclos de estudos de formação inicial.
3 - Nos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre é conferido o grau de licenciado aos que tenham realizado 180 créditos (ECTS) correspondentes aos primeiros 6 semestres curriculares.
4 - Os detentores de um curso de licenciatura em área adequada podem ingressar no 2.º ciclo de um ciclo de estudos integrado.
5 - Após a conclusão do 1.º ciclo, aplicam-se as normas vigentes para o 2.º ciclo de estudos integrado.
Artigo 5.º
Estrutura curricular e plano de estudos do mestrado
1 - A estrutura curricular e plano de estudos dos mestrados são objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, e integram, nos termos da legislação em vigor, os seguintes elementos:
a) Denominação do curso;
b) Grau ou diploma conferido;
c) Condições de acesso e ingresso;
d) Área científica predominante do curso;
e) Plano de estudos, indicando as unidades curriculares obrigatórias e optativas;
f) Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS), necessário à obtenção do grau ou diploma;
g) Duração normal do curso;
h) Área de especialização do mestrado (se aplicável);
i) Regime de precedências;
j) Condições de funcionamento.
Artigo 6.º
Organização do mestrado
1 - A atribuição do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 120 créditos (ECTS) e que integra:
a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, a que corresponde um mínimo de 50 % do total dos créditos (ECTS) do mestrado;
b) Um trabalho final, na forma de uma dissertação de natureza científica ou de um trabalho de projeto, original e especialmente realizado para este fim, a que corresponde um mínimo de 30 créditos (ECTS).
2 - O trabalho final na forma de dissertação é um trabalho de natureza científica que incide sobre um tema ou tópico do domínio de conhecimento do mestrado e inclui:
a) O enquadramento do tema com uma revisão do estado da arte e da literatura relevante;
b) Os objetivos propostos;
c) A descrição do trabalho realizado;
d) A discussão crítica dos resultados obtidos e sua comparação com o estado da arte;
e) A síntese conclusiva com sugestões para trabalho futuro.
3 - O trabalho final na forma de trabalho de projeto é um trabalho de natureza aplicada, que incide sobre um tema ou tópico do domínio de conhecimento do mestrado e que apresenta resultados, soluções e recomendações resultantes da experiência adquirida na sua elaboração e inclui:
a) O enquadramento teórico;
b) A adequada justificação metodológica;
c) A análise crítica dos resultados obtidos.
4 - Os valores mínimos a que se refere o n.º 1 do presente artigo, não se aplicam ao ciclo de estudos integrados.
Artigo 7.º
Ciclos de estudos em associação
1 - O ISCTE-IUL pode associar-se com outros estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, para a realização de ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre.
2 - Os mestrados em associação regem-se por regulamentos específicos estabelecidos pelas instituições participantes e são aprovados pelo/a Reitor/a.
3 - A atribuição e titulação do grau de mestre em associação rege-se pelo estipulado na legislação em vigor.
Artigo 8.º
Acompanhamento
1 - O acompanhamento científico e pedagógico dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre é assegurado pelos órgãos competentes, nos termos da legislação em vigor.
2 - O acompanhamento científico referido no número anterior, pode ser delegado na Comissão Científica do Departamento que tutela a área científica predominante do mestrado, tornando-se esta a entidade responsável cientificamente pelo curso, sem prejuízo de ser(em) definido(s) outro(s) órgão(s) cientificamente competente(s) pelo/a Reitor/a.
Artigo 9.º
Direção do mestrado
O mestrado é dirigido por um Diretor, nos termos da legislação e das normas regulamentares em vigor no ISCTE-IUL.
Artigo 10.º
Atribuições do Diretor do mestrado
1 - Ao Diretor do mestrado compete, em geral, a coordenação do funcionamento do mestrado.
2 - Em particular, compete ao Diretor do mestrado:
a) Assegurar a coordenação da promoção interna e externa do mestrado;
b) Assegurar a disponibilização e atualização da informação sobre o mestrado;
c) Participar em todos os processos de avaliação, certificação e reestruturação do mestrado;
d) Assegurar a organização do mestrado, tendo em conta o planeamento central e as deliberações dos órgãos da Escola, cabendo-lhe, em especial, propor anualmente para o mestrado:
i) O calendário letivo;
ii) Os horários da componente letiva;
iii) O calendário de avaliação.
e) Identificar, anualmente, as necessidades de serviço docente do mestrado;
f) Preparar e apresentar ao Diretor da Escola a proposta anual de vagas do mestrado, de acordo com a legislação em vigor;
g) Dar parecer ao Diretor da Escola sobre os prazos de candidatura ao mestrado;
h) Divulgar anualmente os critérios específicos de seleção e seriação e as respetivas ponderações, e coordenar o processo de seleção e seriação dos candidatos ao mestrado, recorrendo a uma Comissão de Análise de Candidaturas por si nomeada;
i) Preparar e apresentar ao Diretor da Escola a proposta de propinas do mestrado;
j) Assegurar a divulgação da lista dos orientadores disponíveis e respetivos temas, garantindo que todos os estudantes tenham um orientador e um plano de trabalho, nos prazos definidos anualmente;
k) Nomear os orientadores do trabalho final, ouvida a Comissão Científica do Departamento;
l) Propor ao órgão científico competente a constituição dos júris de mestrado;
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