Regulamento n.º 645/2018

Data de publicação12 Outubro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Regulamento n.º 645/2018

O regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, relega para as instituições de ensino superior, a tarefa de regulamentar um conjunto de matérias ali consignadas. Neste sentido, promoveu-se a análise e discussão de um conjunto de regras que, de forma consistente e uniforme, disciplinem o quadro jurídico aplicável aos cursos de mestrado do ISCTE-IUL.

Nestes termos,

Promovida a discussão pública, conforme estabelecido no n.º 3, do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, em articulação com os normativos consagrados sobre esta matéria nos artigos 100.º, n.º 3, alínea c), e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Após pronúncia do Conselho Cientifico do ISCTE-IUL;

No uso da competência que me é consagrada pela alínea s), n.º 1, do artigo 30.º, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho normativo n.º 11/2011, de 14/04, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 124, de 30 de junho);

Aprovo as Normas regulamentares dos mestrados do ISCTE-IUL que são publicadas em Anexo ao presente despacho.

21 de setembro de 2018. - A Reitora do ISCTE-IUL, Maria de Lurdes Rodrigues.

Normas Regulamentares dos Mestrados do ISCTE-IUL

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

As presentes normas regulamentares aplicam-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre atribuídos pelo ISCTE-IUL.

Artigo 2.º

Grau de mestre

1 - O grau de mestre é conferido aos estudantes que demonstrem:

a) Conhecimentos e capacidade de compreensão nos seguintes âmbitos:

i) Desenvolvimento e aprofundamento dos conhecimentos obtidos ao nível do 1.º ciclo;

ii) Desenvolvimento de conhecimento teórico e aplicado original;

b) Capacidade para aplicação de conhecimentos, de compreensão e resolução de problemas em situações novas e em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo;

c) Capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;

d) Capacidade de comunicar as suas conclusões e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de forma clara;

e) Competências que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo.

2 - O grau de mestre é conferido numa especialidade, podendo, quando necessário, as especialidades ser desdobradas em áreas de especialização.

Artigo 3.º

Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre no ISCTE-IUL, adiante designado por mestrado, deve assegurar que o estudante adquira uma especialização de natureza académica com recurso à atividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais.

Artigo 4.º

Ciclo de estudos integrados conducente ao grau de mestre

1 - O grau de mestre pode também ser conferido após um ciclo de estudos integrado, nos termos da legislação em vigor.

2 - As condições de acesso e ingresso aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre regem-se pelas normas aplicáveis aos ciclos de estudos de formação inicial.

3 - Nos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre é conferido o grau de licenciado aos que tenham realizado 180 créditos (ECTS) correspondentes aos primeiros 6 semestres curriculares.

4 - Os detentores de um curso de licenciatura em área adequada podem ingressar no 2.º ciclo de um ciclo de estudos integrado.

5 - Após a conclusão do 1.º ciclo, aplicam-se as normas vigentes para o 2.º ciclo de estudos integrado.

Artigo 5.º

Estrutura curricular e plano de estudos do mestrado

1 - A estrutura curricular e plano de estudos dos mestrados são objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, e integram, nos termos da legislação em vigor, os seguintes elementos:

a) Denominação do curso;

b) Grau ou diploma conferido;

c) Condições de acesso e ingresso;

d) Área científica predominante do curso;

e) Plano de estudos, indicando as unidades curriculares obrigatórias e optativas;

f) Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS), necessário à obtenção do grau ou diploma;

g) Duração normal do curso;

h) Área de especialização do mestrado (se aplicável);

i) Regime de precedências;

j) Condições de funcionamento.

Artigo 6.º

Organização do mestrado

1 - A atribuição do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 120 créditos (ECTS) e que integra:

a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, a que corresponde um mínimo de 50 % do total dos créditos (ECTS) do mestrado;

b) Um trabalho final, na forma de uma dissertação de natureza científica ou de um trabalho de projeto, original e especialmente realizado para este fim, a que corresponde um mínimo de 30 créditos (ECTS).

2 - O trabalho final na forma de dissertação é um trabalho de natureza científica que incide sobre um tema ou tópico do domínio de conhecimento do mestrado e inclui:

a) O enquadramento do tema com uma revisão do estado da arte e da literatura relevante;

b) Os objetivos propostos;

c) A descrição do trabalho realizado;

d) A discussão crítica dos resultados obtidos e sua comparação com o estado da arte;

e) A síntese conclusiva com sugestões para trabalho futuro.

3 - O trabalho final na forma de trabalho de projeto é um trabalho de natureza aplicada, que incide sobre um tema ou tópico do domínio de conhecimento do mestrado e que apresenta resultados, soluções e recomendações resultantes da experiência adquirida na sua elaboração e inclui:

a) O enquadramento teórico;

b) A adequada justificação metodológica;

c) A análise crítica dos resultados obtidos.

4 - Os valores mínimos a que se refere o n.º 1 do presente artigo, não se aplicam ao ciclo de estudos integrados.

Artigo 7.º

Ciclos de estudos em associação

1 - O ISCTE-IUL pode associar-se com outros estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, para a realização de ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre.

2 - Os mestrados em associação regem-se por regulamentos específicos estabelecidos pelas instituições participantes e são aprovados pelo/a Reitor/a.

3 - A atribuição e titulação do grau de mestre em associação rege-se pelo estipulado na legislação em vigor.

Artigo 8.º

Acompanhamento

1 - O acompanhamento científico e pedagógico dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre é assegurado pelos órgãos competentes, nos termos da legislação em vigor.

2 - O acompanhamento científico referido no número anterior, pode ser delegado na Comissão Científica do Departamento que tutela a área científica predominante do mestrado, tornando-se esta a entidade responsável cientificamente pelo curso, sem prejuízo de ser(em) definido(s) outro(s) órgão(s) cientificamente competente(s) pelo/a Reitor/a.

Artigo 9.º

Direção do mestrado

O mestrado é dirigido por um Diretor, nos termos da legislação e das normas regulamentares em vigor no ISCTE-IUL.

Artigo 10.º

Atribuições do Diretor do mestrado

1 - Ao Diretor do mestrado compete, em geral, a coordenação do funcionamento do mestrado.

2 - Em particular, compete ao Diretor do mestrado:

a) Assegurar a coordenação da promoção interna e externa do mestrado;

b) Assegurar a disponibilização e atualização da informação sobre o mestrado;

c) Participar em todos os processos de avaliação, certificação e reestruturação do mestrado;

d) Assegurar a organização do mestrado, tendo em conta o planeamento central e as deliberações dos órgãos da Escola, cabendo-lhe, em especial, propor anualmente para o mestrado:

i) O calendário letivo;

ii) Os horários da componente letiva;

iii) O calendário de avaliação.

e) Identificar, anualmente, as necessidades de serviço docente do mestrado;

f) Preparar e apresentar ao Diretor da Escola a proposta anual de vagas do mestrado, de acordo com a legislação em vigor;

g) Dar parecer ao Diretor da Escola sobre os prazos de candidatura ao mestrado;

h) Divulgar anualmente os critérios específicos de seleção e seriação e as respetivas ponderações, e coordenar o processo de seleção e seriação dos candidatos ao mestrado, recorrendo a uma Comissão de Análise de Candidaturas por si nomeada;

i) Preparar e apresentar ao Diretor da Escola a proposta de propinas do mestrado;

j) Assegurar a divulgação da lista dos orientadores disponíveis e respetivos temas, garantindo que todos os estudantes tenham um orientador e um plano de trabalho, nos prazos definidos anualmente;

k) Nomear os orientadores do trabalho final, ouvida a Comissão Científica do Departamento;

l) Propor ao órgão científico competente a constituição dos júris de mestrado;

m)...

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