Regulamento n.º 642-A/2021

Data de publicação13 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tavira

Regulamento n.º 642-A/2021

Sumário: Aprovação e respetivo texto do Regulamento do Fundo de Apoio à Economia Local de Tavira (FAELT).

Ana Paula Fernandes Martins, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Tavira, reunida em sessão extraordinária de 25 de junho de 2021, deliberou, por unanimidade, aprovar o Regulamento Fundo de Apoio à Economia Local de Tavira (FAELT), sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião extraordinária realizada a 23 de junho de 2021. Mais torna público que foi decidido prescindir-se da audiência de interessados, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 100.º e consulta pública, nos termos do artigo 101.º, ambos do CPA.

O referido regulamento entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, e será disponibilizado na página da internet da autarquia.

7 de julho de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.

Regulamento do Fundo de Apoio à Economia Local de Tavira (FAELT)

Preâmbulo

A conjuntura atual motivada pela pandemia COVID-19 que se instalou mundialmente acarretou consequências negativas transversalmente a vários setores, para além dos impactos ao nível da saúde alastrou-se ao nível da economia e do mercado de trabalho, afetando o normal funcionamento das empresas e alterando o rendimento das famílias pelo que se tornou premente a criação de medidas excecionais e temporárias com o objetivo de mitigar os efeitos nefastos que o surto desencadeou a nível económico.

A evolução da pandemia no início deste ano conduziu ao estabelecimento de medidas rígidas para a contenção de propagação do vírus SARS-CoV-2, o que motivou um segundo confinamento geral a partir de meados de janeiro até meados de abril, e ao estabelecimento de sucessivos estados de emergência, refletindo-se numa maior fragilidade económica no país em geral, e no concelho de Tavira em particular.

Como forma de recuperação da economia, pretende-se reforçar o apoio à economia local de modo a minorar os efeitos negativos, pelo que o presente regulamento define os critérios de atribuição de um apoio financeiro às empresas do concelho de Tavira, permitindo um reforço da sua tesouraria assim como a manutenção dos respetivos postos de trabalho.

Este incentivo constitui um contributo de âmbito local, a acrescentar, às medidas económicas nacionais e regionais que foram adotadas por outras entidades.

Uma vez que os prazos a observar no procedimento regulamentar comum colocariam em causa a utilidade dos apoios a atribuir, uma vez que estes visam minimizar maiores consequências para a economia local com grande brevidade prescindiu-se da audiência de interessados, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 100.º e consulta pública, nos termos do artigo 101.º, ambos do CPA, tendo sido solicitados os contributos às seguintes entidades afetas à área temática envolvida: AHRESP - Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, a NERA - Associação Empresarial da Região do Algarve e ACRAL - Associação de comércio e Serviços da Região do Algarve, com vista a colaboração das mesmas na elaboração do presente Regulamento.

O presente regulamento é elaborado ao abrigo da competência regulamentar prevista no disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das atribuições e competências previstas conjugadas da alínea k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece os termos e condições de atribuição do Fundo de Apoio à Economia Local (FAEL), promovido pelo Município de Tavira, com o objetivo de revitalizar o tecido empresarial do concelho, atenuar os efeitos nefastos da atual grave crise económica, manter as empresas em atividade e garantir a...

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