Regulamento n.º 642/2017

Data de publicação28 Dezembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Proença-a-Nova

Regulamento n.º 642/2017

João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Proença-a-Nova, na sua sessão ordinária realizada no dia 30 de novembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego do Município de Proença-a-Nova, o qual foi objeto de consulta pública por um período de 30 dia (úteis), com a respetiva publicação do Edital n.º 643/2017 no Diário da República, 2.ª série n.º 171, de 5 de setembro.

4 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.

Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego do Município de Proença-a-Nova

Nota Justificativa

Ao longo dos anos o Município de Proença-a-Nova tem canalizado todos os seus esforços para a atração de investimento privado no concelho, tendo como grandes objetivos, combater o desemprego, relançar a economia e trazer pessoas para o Município.

A definição e desenvolvimento de uma política local promotora da dinamização económica passa de forma concreta pela implementação de medidas de apoio ao investimento e à criação de emprego local.

O Município de Proença-a-Nova dispõe de atribuições legalmente consagradas em matéria da promoção do desenvolvimento, conforme preceito da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

E, de acordo com o artigo 33.º, n.º 1 alínea ff) do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 setembro, compete à Câmara Municipal «promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal.»

O combate ao flagelo do desemprego é uma das preocupações que deve nortear a gestão municipal, uma vez que é na criação de emprego que se sustenta a qualidade de vida de uma comunidade local. A responsabilidade pela criação de mecanismos que propiciem a empregabilidade é universal e não poderá, por isso, nenhuma instituição ser isoladamente responsabilizada pela omissão de tais mecanismos. Da soma dos esforços individuais e coletivos, sustentados em cooperação institucional, deverá surgir um conceito de trabalho em rede que permita a obtenção do sucesso na diminuição do desemprego.

Todos os mecanismos que contribuam para potenciar as economias locais e regionais deverão ser ao mesmo tempo mecanismos geradores de novos postos de trabalho sustentáveis e duradouros. Sendo que, promoveu também a autarquia a elaboração e aprovação do Regulamento do Programa de Incentivo à Reabilitação Urbana.

Ambos os diplomas regulamentares sustentam a atribuição de apoios em critérios objetivos dos quais destacamos a criação de postos de trabalho e fixação de pessoas no concelho de Proença-a-Nova. Ainda assim, devem os municípios na prossecução das suas atribuições, ir mais longe nestas matérias e promover novas iniciativas que possam projetar ainda mais o potencial gerador de novos postos de trabalho através de iniciativas económicas e empresariais.

Nesse sentido, o Município de Proença-a-Nova promove a criação de um novo mecanismo de apoio direto à criação de emprego, diferenciado com o objetivo de intervir em diversas áreas, sempre com o intuito de apoiar a empregabilidade, nomeadamente no incentivo à realização de estágios profissionais uma vez que a inovação e o conhecimento são proporcionados através de recursos humanos com habilitações adequadas, assim como o apoio à criação líquida de postos de trabalho e criação do próprio emprego.

Pretende-se, assim, com o presente Regulamento que o empregador que crie postos de trabalho seja compensado pelo mesmo, bem como incentivar e premiar a audácia dos empreendedores.

Estipula, ainda, o artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a nota justificativa deve incluir uma ponderação dos custos benefícios das medidas projetadas.

Em face do que precede, os benefícios alcançados com a criação de postos de trabalho estão identificados, uma vez que constituem a alavanca de toda uma economia. Encontrando-se os custos diluídos nos benefícios alcançados.

Nestes termos, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais ao abrigo das disposições combinadas nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e tendo sido dado cumprimento ao estipulado no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, elaborou-se este Regulamento, que foi presente na reunião da Câmara Municipal do dia sete de agosto, para ser submetido a consulta pública, atendendo às matérias versadas, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, e sancionado pela Assembleia Municipal de Proença-a-Nova, na sua sessão do dia 30 de novembro, no âmbito do n.º 1 da alínea g) do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é aprovado ao abrigo dos seguintes preceitos legais:

a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;

b) Alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

c) Alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

d) Alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as regras materiais e formais para a atribuição de incentivos financeiros ao empreendedorismo, para a criação de empresas e consequente criação de novos postos de trabalho, potenciando uma janela de oportunidades para os desempregados e estimulando de forma indireta a economia do Concelho.

Artigo 3.º

Âmbito subjetivo

1 - Poderão ser apoiadas as iniciativas empresariais de caracter agrícola, comercial, industrial e turística que, reúnam os seguintes pressupostos:

a) Sejam relevantes para o desenvolvimento económico no Concelho;

b) Contribuam para...

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