Regulamento n.º 640/2020

Data de publicação06 Agosto 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Valença

Regulamento n.º 640/2020

Sumário: Regulamento do Centro Coordenador de Transportes do concelho de Valença.

Manuel Rodrigues Lopes, presidente da Câmara Municipal de Valença:

Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que esta Câmara Municipal, em sua reunião de 12 de junho corrente, deliberou aprovar o projeto de Regulamento do Centro Coordenador de Transportes do concelho de Valença, que abaixo se transcreve.

Mais torna público que os interessados poderão apresentar quaisquer sugestões dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Valença por escrito através de correio postal ou do endereço de correio eletrónico para gap@cm-valenca.pt devendo os interessados identificar, expressamente, no assunto "Contributos para o Regulamento do Centro Coordenador de Transportes de Valença", no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente projeto de regulamento na 2.ª série do Diário da República, nos termos da mencionada disposição legal.

Proposta de Regulamento de Funcionamento do Centro Coordenador de Transportes de Valença

O Centro Coordenador de Transportes de Valença entrou em funcionamento em 1998.

Volvidos estes anos importa potenciar o espaço assim como criar melhores condições para as centenas de pessoas que diariamente o utilizam.

No uso da competência prevista no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, Constituição da República Portuguesa, e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/ 2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à mesma Lei, é apresentada a seguinte proposta de regulamento.

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito de Aplicação

O presente regulamento destina-se a assegurar a organização e exploração regular e contínua do Centro Coordenador de Transportes de Valença, designado neste regulamento como C.C.T.

Artigo 2.º

Entidade Responsável

As instalações do C.C.T. serão geridas e da total responsabilidade da Câmara Municipal de Valença designada neste regulamento como entidade responsável.

Artigo 3.º

Competências da Entidade Responsável

São competências da entidade responsável:

1 - A manutenção, conservação e gerência das instalações;

2 - Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento do C.C.T.;

3 - Assegurar a abertura e encerramento das instalações;

4 - Conservar e gerir o espaço público comum do edifício;

5 - Autorizar o horário de funcionamento dos serviços de bilheteira, despacho de mercadorias e bagagens de acordo com os interesses das empresas transportadoras e dos utentes dos respetivos serviços;

6 - Fixar condições e concessionar o direito de exploração dos espaços comerciais existentes nas instalações do C.C.T.;

7 - Fixar os valores a cobrar pela utilização do C.C.T.;

8 - Aplicar as coimas por eventuais faltas de cumprimento, por parte das empresas transportadoras das disposições do presente regulamento;

Artigo 4.º

Utilizadores

Para efeitos do presente regulamento são considerados como prioritários utilizadores do C.C.T.:

1 - As empresas ou concessionários de transportes rodoviários de passageiros em carreiras de serviço público na área do concelho de Valença;

2 - As empresas que sejam detentoras de alvará de transportes rodoviário pesado de passageiros, transporte coletivo de crianças, e outros transportes de passageiros diversos;

3 - Serviço de táxis;

4 - Atividade de agência de viagens;

5 - Aluguer de veículos ligeiros e outros serviços de reserva e atividades relacionadas com transporte de passageiros;

6 - Os concessionários de estabelecimentos comerciais que venham a existir.

Artigo 5.º

Admissão de utilizadores

1 - Os utilizadores obrigatórios do C.C.T., para que neles possam tomar ou largar passageiros e/ou bagagens, ou usufruir dos locais de estacionamento...

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