Regulamento n.º 639/2021
Data de publicação | 13 Julho 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Aveiro |
Regulamento n.º 639/2021
Sumário: Alteração ao Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores da Universidade de Aveiro dos Maiores de 23 Anos.
Alteração ao Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores da Universidade de Aveiro dos Maiores de 23 Anos
O Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores da Universidade de Aveiro dos Maiores de 23 anos, republicado em anexo pelo Regulamento n.º 84/2020, de 09 de janeiro, publicado no Diário da República, n.º 23, de 03 de fevereiro, contem a disciplina atualmente aplicável ao procedimento de realização de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores da Universidade de Aveiro dos estudantes maiores de 23 anos.
No âmbito do procedimento vigente, a Universidade de Aveiro, visando a melhor preparação dos potenciais candidatos, promove a frequência pelos mesmos de cursos de preparação cujos termos de realização importa contemplar no Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores da Universidade de Aveiro dos Maiores de 23 anos em vigor.
É nesta conformidade que, promovida a consulta pública do respetivo projeto de acordo com o n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, de harmonia com os normativos consagrados sobre esta matéria no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro, e de acordo com o disposto na alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho normativo n.º 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril, é aprovada a alteração ao Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores da Universidade de Aveiro dos Maiores de 23 anos, nos termos que se seguem:
Artigo 1.º
Alterações
São alterados os artigos 4.º, 7.º e 11.º do Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores da Universidade de Aveiro dos Maiores de 23 anos, republicado em anexo pelo Regulamento n.º 84/2020, de 09 de janeiro, publicado no Diário da República, n.º 23, de 03 de fevereiro, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
a) [...];
b) [...];
c) [...].
3 - A avaliação do elemento previsto na alínea b) do n.º 1 pode, em alternativa, ser obtida através das classificações das provas realizadas para o efeito no âmbito do curso de preparação previsto e regulado de acordo com os artigos 5.º-A e 5.º-B.
Artigo 7.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
a) [...];
b) [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - Nos casos em que se realiza mais do que um exame de conhecimento, a classificação prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º é obtida através do cálculo da média aritmética dos exames realizados, sendo igualmente aplicável o disposto nos números seguintes.
7 - [...].
8 - [...].
Artigo 11.º
[...]
1 - [...].
a) [...];
b) [...];
c) [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - O disposto no presente artigo aplica-se, com as necessárias adaptações e de acordo com o fixado nos termos dos artigos 5.º-A e 5.º-B, às provas de conhecimento realizadas no âmbito dos cursos de preparação promovidos pela Universidade de Aveiro.»
Artigo 2.º
Aditamento
Ao Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores da Universidade de Aveiro dos Maiores de 23 anos, republicado em anexo pelo Regulamento n.º 84/2020, de 09 de janeiro, publicado no Diário da República, n.º 23, de 03 de fevereiro, são aditados os artigos 5.º-A e 5.º-B, com a seguinte redação:
«Artigo 5.º-A
Cursos de preparação
1 - A Universidade de Aveiro pode organizar curso(s) de preparação que incida(m) sobre as matérias fixadas para as provas locais de conhecimento destinadas a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 7.º
2 - Os cursos de preparação são aprovados pelo Reitor, após devida consulta aos órgãos competentes.
3 - As matérias que integram o plano de estudos de cada curso de preparação estão sujeitas a avaliação obrigatória, classificada na escala de 0 a 20, sendo o resultado apurado e apresentado às décimas, e quando necessário, por arredondamento à décima imediatamente superior ou inferior, conforme o excesso for igual ou superior ou inferior a cinco centésimas.
4 - Os candidatos que obtenham aproveitamento no curso de preparação podem substituir ou dispensar a realização da(s) prova(s) de conhecimento reguladas no artigo 7.º do presente Regulamento, de acordo com o(s) curso(s) que tenham frequentado com aproveitamento.
5 - Para efeitos do número anterior, considera-se terem tido aproveitamento no(s) curso(s) de preparação os candidatos que, cumulativamente, obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores e uma assiduidade mínima de 80 %, sendo válida apenas para candidatura à matrícula e inscrição nos cursos da Universidade de Aveiro e no ano letivo subsequente em que foi obtida.
Artigo 5.º-B
Acesso, funcionamento e frequência dos cursos de preparação
O acesso aos cursos de preparação, nomeadamente os termos das candidaturas, inscrições, condições de funcionamento e frequência, taxa de inscrição e de frequência, calendarização e programa temático de cada curso de preparação promovido pela Universidade de Aveiro, constam de despacho aprovado pelos órgãos estatutários competentes e devidamente divulgado pelos meios oficiais e habituais da instituição.
Artigo 3.º
Republicação
É republicado em anexo, com as alterações ora introduzidas, o Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores da Universidade de Aveiro dos Maiores de 23 anos, republicado em anexo pelo Regulamento n.º 84/2020, de 09 de janeiro, publicado no Diário da República, n.º 23, de 03 de fevereiro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores da Universidade de Aveiro dos Maiores de 23 Anos
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