Regulamento n.º 639/2020

Data de publicação06 Agosto 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponte de Lima

Regulamento n.º 639/2020

Sumário: Regulamento da Feira de Artesanato de Ponte de Lima.

Eng. Victor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, torna público que: Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado, pela Câmara Municipal em 1 de junho de 2020 e pela Assembleia Municipal em 13 de junho de 2020, o Regulamento da Feira de Artesanato de Ponte de Lima.

Tendo em vista o cumprimento do disposto no Código do Procedimento Administrativo, foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 98.º, conforme deliberado pela Câmara Municipal na sua reunião de 3 de junho de 2019, não tendo sido apresentada qualquer sugestão ou contributo por eventuais interessados.

O projeto de regulamento foi objeto de consulta pública, conforme deliberado pela Câmara Municipal na sua reunião de 2 de dezembro de 2019, nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o aprovou, através de Edital n.º 6/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2020.

O Regulamento da Feira de Artesanato de Ponte de Lima, entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicação nos termos gerais.

Mais se torna público que o referido Regulamento está disponível, em versão integral, na página da Internet do Município (www.cm-pontedelima.pt).

Regulamento da Feira de Artesanato de Ponte de Lima

Preâmbulo

Pretende-se com este regulamento ordenar a Feira do Artesanato do Município de Ponte de Lima que se realiza, mensalmente, por iniciativa da respetiva Câmara Municipal, com o intuito de divulgar o artesanato do Município, através do fomento, da dinamização, da preservação de práticas e expressões culturais populares e, consequentemente, da valorização da cultura e da arte portuguesas.

Assim, torna-se necessário disciplinar a organização do espaço e o acesso ao mesmo, através da criação de normas que definam os termos e as condições de participação a este evento.

O artesanato são valores representativos de identidades que se vão afirmando ao longo dos tempos e cuja perpetuação se deseja eterna.

Entende-se assim fundamental a organização de uma Feira Artesanato no Município de Ponte de Lima com o objetivo de promover junto da população o interesse pelo fabrico artesanal de produtos. Com a sua dinamização pretende-se ainda contribuir para o aumento da oferta cultural do concelho e para a reabilitação do centro histórico.

Face ao exposto e ao abrigo do disposto nos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.ºe alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos, do regime jurídico das autarquias locais, aprovado sob Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e artigo 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado sob Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é elaborada a proposta que segue de regulamento da «Feira de Artesanato de Ponte de Lima».

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento visa estabelecer a organização e funcionamento da Feira de Artesanato do Município de Ponte de Lima, adiante designada por FA.

2 - As normas contidas no presente regulamento integram os princípios essenciais de gestão da feira, tendo em vista, não só a sua funcionalidade, como a defesa dos equipamentos e uma permanente otimização da qualidade do serviço prestado aos utilizadores.

3 - A feira é um espaço de encontro de natureza cultural, formativa e informativa direcionada a todos os utilizadores, com especial destaque aos munícipes.

4 - São destinatários do presente regulamento em geral, ficando sujeitos ao mesmo, para além dos colaboradores da Autarquia, os seguintes elementos externos à Câmara Municipal de Ponte de Lima:

a) Os frequentadores da feira;

b) Todos os artesãos que a título individual produzam peças artesanais não alimentares e que sejam portadores da carta de artesão, nos termos da lei;

c) Entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que venham a ser convidadas pelo Município a participar na FA.

Artigo 2.º

Objeto

1 - A feira assume como objetivo geral de promover, divulgar e valorizar o artesanato junto da respetiva população, contribuindo, assim, para o fomento e dinamização de práticas e expressões culturais populares.

2 - São objetivos específicos da FA, designadamente:

a) Estabelecer contactos entre o público e o artesão, divulgando a sua identidade e obra;

b) Responder às necessidades de informação, cultura e lazer do público;

c) Proporcionar ações de divulgação cultural de natureza formativa e informativa.

3 - Só são admitidas candidaturas de artesãos cujas peças reúnam as seguintes características:

a) Estejam relacionadas com a atividade, ou atividades artesanais, reconhecidas e exaradas na carta de artesão;

b) Apresentem rigor e...

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