Regulamento n.º 629/2021

Data de publicação09 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponte da Barca

Regulamento n.º 629/2021

Sumário: Regulamento do Conselho Municipal de Saúde.

Augusto Manuel dos Reis Marinho, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca:

Faz público que, decorrido o período de consulta pública, por deliberação do executivo camarário tomada em reunião ordinária, realizada no pretérito dia 4 de março de 2021, sancionada pelo órgão deliberativo, em sua sessão ordinária de 21 de maio de 2021, foi aprovado o Regulamento do Conselho Municipal de Saúde, o qual se publica, nos termos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, na 2.ª série do Diário da República.

23 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Augusto Manuel dos Reis Marinho.

Regulamento do Conselho Municipal de Saúde

Nota Justificativa

A atual conjuntura de crise, financeira, económica e social que o país vive, provocada pela crise endémica do COVID-19, representa um novo e enorme desafio à nossa capacidade de adaptação a situações até aqui desconhecidas.

A gravidade do risco para a saúde pública provocada pela pandemia do novo COVID-19 exige novas soluções que devem nascer de forte vontade política local, serem concebidas em amplo consenso e implementadas num enquadramento estratégico coerente e estável e com uma base de intervenção alargada, envolvendo as instituições públicas e privadas do concelho e da sua área de influência para uma profunda análise e reflexão mas, sobretudo, criatividade e inovação para encontrar as melhores soluções que visem a promoção da saúde pública, o bem estar e a segurança da população barquense.

"Saúde" é definida como "um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausências de afetações e enfermidades", pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Para esta entidade, a "saúde" é um "Direito social, inerente à condição de cidadania, que deve ser assegurado sem distinção de raça, de religião, ideologia política ou condição socioeconómico, a saúde é assim apresentada como um valor coletivo, um bem de todos", pelo que a promoção de saúde, deve envolver a população como um todo.

Os municípios têm um papel de grande relevância no desenvolvimento dos processos de decisão que influenciam a saúde das populações, sendo a intervenção local, de proximidade, a que melhor permite responder às novas exigências colocadas.

Neste contexto, o envolvimento ativo da população e de todos os agentes públicos e privados, assume-se como estratégia fundamental para alcançar todo o potencial que a implementação de políticas públicas saudáveis requerem.

Em 16 de agosto de 2018, foi publicada a Lei n.º 50/2018, que estabelece a transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local. Posteriormente, a publicação do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, veio concretizar a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde, ao abrigo dos artigos 13.º e 33.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.

O Conselho Municipal de Saúde irá assim dotar o Município de Ponte da Barca, enquanto órgão consultivo, contribuir para a definição de uma política de saúde a nível municipal, emitir parecer sobre a estratégia municipal de saúde, emitir parecer sobre o planeamento da rede de unidades de cuidados de saúde primários, propor o desenvolvimento de programas de promoção de saúde e prevenção da doença, promover a troca de informações e cooperação entre as entidades representadas, recomendar a adoção de medidas e apresentar propostas e sugestões sobre questões relativas à saúde, analisar o funcionamento dos estabelecimentos de saúde integrados no processo de descentralização, refletir sobre as causas das situações analisadas.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define a organização e o modo de funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Ponte da Barca, previsto pelo Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, ao abrigo da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.

Artigo 2.º

Natureza

O Conselho Municipal de Saúde é um órgão...

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