Regulamento n.º 629/2020

Data de publicação31 Julho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sardoal

Regulamento n.º 629/2020

Sumário: Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Sardoal.

Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Sardoal

Preâmbulo

Na senda de uma política de aproximação da administração aos cidadãos, a Câmara Municipal de Sardoal reconhece o Orçamento Participativo como um importante contributo no processo de maturidade democrática das populações, pelo que procura com a sua materialização incentivar a participação e o envolvimento dos cidadãos na definição e implementação das políticas públicas, nomeadamente, a nível local.

Assim, pretende-se com este Regulamento definir as normas do processo de participação e discussão pública inerente à implementação do Orçamento Participativo no Município de Sardoal, assumindo o compromisso de, sucessivamente, as adequar às necessidades da governação do Município.

Dando cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação que lhe foi definida pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se expresso que este regulamento é habilitado pelo artigo 241.º, pelo n.º 1 do artigo 48.º e pelo artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, conforme a redação que consta no anexo da Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto, assim como é habilitada pelas alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, na redação que lhe foi definida pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

A Câmara Municipal de Sardoal deliberou, em reunião ordinária, de 11 de setembro de 2019, iniciar o procedimento para a elaboração do Regulamento do Orçamento Participativo, de acordo com o disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, tendo sido fixado o prazo de 10 dias consecutivos para a constituição de interessados e de apresentação de sugestões. Terminado aquele período verificou-se que não se constituiu qualquer interessado.

Em reunião ordinária de 12 de fevereiro de 2020, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o projeto de Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Sardoal, submetendo-o para consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º, da referida norma.

Através de Edital e no portal do Município de Sardoal na internet em www.cm-sardoal.pt, fez-se saber que durante um período de 30 dias consecutivos, estaria disponível para consulta o referido documento, sobre o qual os interessados podiam dirigir, por escrito, presencialmente ou via correio eletrónico, as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal de Sardoal.

Terminado o prazo de consulta pública acerca sobre matéria, atestou-se que não foram apresentadas quaisquer sugestões acerca do Regulamento.

O presente regulamento, foi aprovado nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Sardoal na sessão ordinária de 26 de junho de 2020.

I CAPÍTULO

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O regulamento presente enuncia os princípios e os objetivos que orientam o orçamento participativo (OP) do Município de Sardoal, assim como estabelece as normas que, em termos de organização e de operacionalização, lhe são aplicáveis.

Artigo 2.º

Princípios

O orçamento participativo do Município de Sardoal assenta na assunção do valor da democracia participativa e no reconhecimento de que a sua implementação, em modelo deliberativo, é um modo de promover e concretizar localmente esse valor, por permitir envolver e implicar ativamente os munícipes na definição de uma parte das prioridades do Município e na alocação de uma parcela do orçamento municipal a tais prioridades.

Artigo 3.º

Objetivos

Os objetivos fundamentais prosseguidos com a implementação do orçamento participativo do Município de Sardoal são os seguintes:

a) Incentivar o envolvimento cívico na gestão municipal, promovendo, em relação a ela, tanto a atenção quanto a intervenção informada e qualificada dos munícipes;

b) Contribuir para uma correspondência mais adequada entre as lógicas e os processos de representação e de participação no plano político, de modo a melhorar a qualidade da democracia;

c) Estimular a comunicação e a compreensão entre munícipes, por um lado, e órgãos e serviços do Município, por outro lado, de modo a aumentar tanto a eficácia quanto a eficiência da gestão municipal;

d) Fomentar a coesão social, por via da aposta em processos de deliberação abertos e inclusivos, que reforcem o reconhecimento entre munícipes, assim como o espírito de cooperação e de concertação, fatores fundamentais para gerar e sustentar o sentimento de comunidade.

Artigo 4.º

Âmbito territorial

O orçamento participativo do Município de Sardoal abrange a totalidade do território municipal.

Artigo 5.º

Âmbito funcional

O orçamento participativo do Município de Sardoal está compreendido no quadro das atribuições próprias do Município e das que lhe tenham sido delegadas.

II CAPÍTULO

Organização e operacionalização

Artigo 6.º

Ciclos do orçamento participativo

1 - Cada edição do orçamento participativo do Município de Sardoal é composta por dois ciclos sucessivos, a citar:

a) Ciclo de deliberação e definição orçamental;

b) Ciclo de execução e concretização dos projetos.

2 - O ciclo de deliberação e definição orçamental tem a duração máxima de um ano civil.

3 - O ciclo de execução e concretização dos projetos tem a duração máxima de dois anos civis, os subsequentes ao ano civil correspondente ao ciclo de deliberação e definição orçamental.

I. Secção

Ciclo de deliberação e definição orçamental

Artigo 7.º

Fases do ciclo de deliberação e definição orçamental

O ciclo de deliberação e definição orçamental do orçamento participativo do Município de Sardoal é composto pelas fases seguintes:

a) Planeamento e preparação do ciclo;

b) Apresentação e acolhimento das propostas;

c) Apreciação e validação técnica das propostas apresentadas;

d) Período de reclamações e de resposta às mesmas;

e) Votação dos projetos;

f) Apresentação do resultado da votação dos projetos;

g) Inscrição dos projetos vencedores na proposta de orçamento municipal;

h) Produção de relatório que proceda à caracterização e análise do que ocorreu durante o ciclo e que, quando justificado, proponha alterações que se entenda permitirem melhorar o processo nas edições seguintes.

Artigo 8.º

Planeamento e preparação do ciclo de deliberação e definição orçamental

1 - A fase de planeamento e preparação do ciclo de deliberação e definição orçamental corresponde ao trabalho preliminar de orientação e organização de cada edição do orçamento participativo e compreende as tarefas seguintes:

a) Consideração dos...

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