Regulamento n.º 626/2020
Data de publicação | 30 Julho 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão |
Regulamento n.º 626/2020
Sumário: Regulamento da Feira Semanal de Monte Abraão.
Alteração do Regulamento da Feira Semanal de Monte Abraão
Pedro Alexandre de Oliveira Brás, Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, torna público nos termos e para os efeitos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na versão atual, que a Assembleia de Freguesia, sob proposta da União de Freguesias e de harmonia com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea f) do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou as alterações ao Regulamento da Feira Semanal de Monte Abraão, na Sessão Ordinária, realizada em 8 de junho de 2020.
A proposta de alteração do Regulamento da Feira Semanal de Monte Abraão foi aprovada na Reunião do Executivo da União das Freguesias, realizada em 05 de março de 2020. O presente regulamento foi sujeito a consulta pública por um período de 30 dias de acordo com o artigo n.º 101, do CPA, tendo sido objeto de publicação pelo Aviso n.º 396/2020, tendo sido cumpridos todos os formalismos e não foram apresentadas sugestões ou reclamações ao mesmo.
I - Preâmbulo
Considerando:
A previsão regulamentar do artigo 6.º denominado de «Taxas» do Regulamento da Feira Semanal de Monte Abraão;
A necessidade de fixar e definir objetivamente os critérios das penalizações a aplicar aos feirantes nos termos consubstanciados no n.º 4 do referido artigo 6.º do Regulamento da Feira Semanal de Monte Abraão;
O aumento do incumprimento por parte dos feirantes no pagamento atempado da taxa mensal de ocupação dos espaços de venda;
As dificuldades económicas manifestadas por alguns feirantes no pagamento da taxa mensal de ocupação dos espaços de venda dentro da data limite dos dez dias regulamentares;
Considerando ainda:
A previsão regulamentar do artigo 39.º denominado de «Regime e medida da coima» do referido Regulamento;
A proliferação de vendedores ambulantes ilegais que ao tentarem vender os seus produtos prejudicam o bom funcionamento da Feira Semanal de Monte Abraão;
A ocupação de corredores ou locais de passagem por parte dos feirantes com a colocação de produtos de venda em bancas ou mesas improvisadas;
A dificuldade em identificar e correlacionar os produtos de venda relativamente aos feirantes prevaricadores;
O princípio da boa administração devendo a autarquia pautar-se por critérios de eficiência, economicidade e celeridade de modo a aproximar os serviços dos particulares e de...
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