Regulamento n.º 626/2019
Data de publicação | 08 Agosto 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município da Amadora |
Regulamento n.º 626/2019
Sumário: Regulamento do Programa AmaSénior Viva + - Alteração
Regulamento Programa AmaSénior Viva +
Preâmbulo
Considerando:
As estimativas do INE de 2017, a população do Município da Amadora está progressivamente a envelhecer, e os dados apontam para que 23 % do total da população apresente idade igual ou superior a 65 anos, sendo que destes, 42 % têm mais de 75 anos;
Que as tendências demográficas do envelhecimento da população têm fortes implicações estruturais, nomeadamente, aos níveis social e cognitivo, o que torna necessário analisar e compreender a realidade do envelhecimento, de modo a promover novas e melhores abordagens preventivas deste grupo de população;
A ideia da formação ao longo da vida, num processo permanente de aprendizagem em que a formação nunca está terminada, e que ocorre desde a infância até à idade adulta;
Que nas candidaturas anuais das Instituições ao Programa AmaSénior - Viva +, o Município tem tido em consideração a oferta das atividades propostas para este grupo da população;
Que o número de participantes no Programa AmaSénior - Viva +, nos últimos anos, tem vindo a aumentar;
Que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do município e que compete à Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os projetos de regulamentos externos do município, bem como aprovar regulamentos internos, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33 e alínea g) do n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
Que compete à Câmara Municipal participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 33 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
Que no que concerne à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, entende-se que os benefícios do Programa, nomeadamente, o impacto positivo na qualidade de vida dos seniores, o envelhecimento ativo, o combate ao isolamento social e a participação na dinamização do município, são superiores aos custos de saúde, dos equipamentos e respostas sociais que a sua não implementação produziria. Por outro lado os custos para a concretização do Programa são assegurados tanto pela autarquia como pelos parceiros das instituições do município;
Que a autarquia desencadeou o procedimento para a elaboração do Regulamento, nos termos previstos no artigo 98.º do código do Procedimento Administrativo, através da publicitação no seu sítio institucional e que decorrido o prazo legal, não se verificou constituição de interessados, razão pela qual, não houve lugar a audiência de interessados, prevista no artigo 100.º do citado Código.
Atendendo, a estes pressupostos, o Município da Amadora visa, com o presente regulamento, definir condições de igualdade para todos os participantes e simultaneamente, definir os princípios básicos para a admissão à participação no Programa.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento enquadra-se no determinado no artigo 241.º da Constituição Portuguesa, em conformidade com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25 e nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito e objeto
O presente regulamento tem como objeto a definição das condições de acesso e participação no Programa AmaSénior - Viva + destinado a dar respostas sociais à população sénior, desenvolvido pela Câmara Municipal da Amadora.
Artigo 3.º
Participantes
1 - Podem participar no Programa AmaSénior - Viva +, todos os munícipes com idade igual ou superior a 55 anos.
2 - A título excecional, a Câmara Municipal da Amadora pode aceitar a participação de munícipes que não cumpram o requisito acima indicado, mas que se encontrem em situações de desemprego prolongado e/ou reforma antecipada, por forma a combater o isolamento e a exclusão social.
Artigo 4.º
Funcionamento
1 - O Programa AmaSénior - Viva + decorre entre 1 de outubro e 30 de junho do ano seguinte, exceto nas épocas de natal e páscoa, a indicar pela Câmara Municipal da Amadora.
2 - A participação...
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