Regulamento n.º 624/2020
Data de publicação | 30 Julho 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Santa Comba Dão |
Regulamento n.º 624/2020
Sumário: Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Santa Comba Dão.
Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Santa Comba Dão
Leonel José Antunes Gouveia, Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 27 de junho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 23 de junho de 2020, aprovou o Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Santa Comba Dão, precedido de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 27 de abril de 2020, aviso n.º 7061/2020, que a seguir se publica.
30 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Leonel José Antunes Gouveia.
Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Santa Comba Dão
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
Os diplomas habilitantes são os artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e os artigos 98.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro.
Artigo 2.º
Objeto e princípio estruturante
1 - O Orçamento Participativo é uma iniciativa da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, com o objetivo de promover uma progressiva participação das instituições e dos cidadãos na discussão e elaboração do Orçamento Público Municipal.
2 - O Orçamento Participativo visa contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável dos cidadãos nos processos de governação local, garantindo a participação desses cidadãos e das organizações da sociedade civil na decisão sobre a afetação de recursos às políticas públicas municipais.
3 - Pretende-se, deste modo, consolidar a ligação entre a autarquia e os munícipes e, com isso, reforçar os mecanismos de transparência e de credibilidade da administração, bem como, em consequência, aperfeiçoar a qualidade da própria democracia.
4 - A adoção do Orçamento Participativo está enraizada nos valores da democracia participativa, constantes dos artigos 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 3.º
Objetivos
O Orçamento Participativo pretende:
a) A participação informada, ativa e construtiva dos munícipes, nos destinos do Governo Local;
b) Aproximar os munícipes dos órgãos locais de decisão;
c) Materializar os contributos de uma sociedade civil dinâmica, na elaboração dos instrumentos anuais de gestão previsional.
Artigo 4.º
Âmbito territorial e temático
O âmbito do Orçamento Participativo é o território do Concelho de Santa Comba Dão e abrange todas as áreas de competência da Câmara Municipal de Santa Comba Dão.
Artigo 5.º
Modelo
O modelo de construção do Orçamento Participativo será de carácter deliberativo, segundo o qual os participantes formulam propostas e decidem sobre projetos considerados prioritários, até ao limite orçamental estipulado pela autarquia.
Artigo 6.º
Componente orçamental
1 - Ao Orçamento Participativo é atribuído um montante anual a definir pela Câmara Municipal de Santa Comba Dão.
2 - O Executivo Municipal compromete-se a integrar as propostas vencedoras do Orçamento Participativo na proposta de Orçamento Municipal do ano subsequente ao ano da eleição das mesmas.
Artigo 7.º
Comissão de Análise Técnica das Propostas
A Comissão de Análise Técnica das propostas, nomeada para o efeito pelo Presidente da Câmara Municipal, é composta pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, por três técnicos municipais e por um elemento de cada partido com representação na Assembleia Municipal.
CAPÍTULO II
Funcionamento
Artigo 8.º
Fases do projeto/calendarização
O processo do Orçamento Participativo é composto por oito fases, enumeradas e descritas nos artigos constantes do presente capítulo:
a) Preparação;
b) Recolha de propostas;
c) Saneamento e apreciação preliminar dos elementos enviados;
d) Análise técnica das propostas;
e) Reclamação
f) Votação das propostas;
g) Apresentação pública dos resultados;
h) Avaliação do...
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