Regulamento n.º 622/2020

Data de publicação30 Julho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Batalha

Regulamento n.º 622/2020

Sumário: Regulamento do Programa Municipal de Educação e Desenvolvimento da Primeira Infância «Crescer Mais».

Regulamento do Programa Municipal de Educação e Desenvolvimento da Primeira Infância «Crescer Mais»

Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal da Batalha, em sessão de 22 de junho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal da Batalha, em reunião realizada no dia 1 de junho de 2020 (Del. n.º 2020/0208/GAP), aprovou, por unanimidade, o aditamento do número três ao artigo 5.º (Beneficiários), bem como a alteração do número seis do artigo 7.º (Valor e pagamento do apoio à natalidade e creche) do Regulamento do Programa Municipal de Educação e Desenvolvimento da Primeira Infância «Crescer Mais», o qual se republica.

Mais torna público que as alterações agora introduzidas no Regulamento do Programa Municipal de Educação e Desenvolvimento da Primeira Infância «Crescer Mais», entrarão em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, conforme o disposto nos artigos 139.º e 140.º do CPA.

25 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal da Batalha, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.

Regulamento do Programa Municipal de Educação e Desenvolvimento da Primeira Infância «Crescer Mais»

Nota Justificativa

O Município da Batalha tem pautado a sua intervenção pela promoção de políticas sociais que visam melhorar a qualidade de vida dos seus munícipes. No âmbito das suas competências tem um papel a desempenhar que passa por estruturar mecanismos de incentivo à natalidade e apoio à infância, criando incentivos de apoio à fixação das pessoas no território, que permitam diminuir os fatores associados à reduzida taxa de natalidade e os custos associados à parentalidade, promovendo a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos no território, reconhecendo a família enquanto espaço privilegiado de solidariedade intergeracional, bem como estimulação do comércio local.

Por outro lado, é hoje comummente aceite que a primeira infância corresponde a um período de desenvolvimento cognitivo crítico e crucial da criança. E uma educação de infância de alta qualidade é apontada como tendo efeitos benéficos no desenvolvimento inicial das crianças e no seu desempenho escolar subsequente em vários domínios, como no uso da língua, nas competências académicas emergentes - na literacia da leitura e na numeracia - e em competências sócio emocionais, que potenciam o posterior sucesso académico e plena integração social, em particular nas crianças oriundas de contextos socioeconómicos mais desvantajosos.

Assim, entende-se que Educação Pré-Escolar e os Cuidados para a Infância devem merecer um lugar no topo da agenda política em local, pois há vários estudos que indicam que um início precoce da educação conduz a:

desenvolvimento afetivo, físico e intelectual;

benefícios cognitivos da criança que são estimulados em períodos fulcrais de desenvolvimento neuronal;

benefícios não cognitivos da criança, como melhoria da saúde e bem-estar;

melhores resultados escolares e consequentemente a uma melhor qualificação da população.

A desigualdade e dificuldade no acesso a esta resposta é assumida como uma ameaça à coesão social e à preposteridade futura das sociedades, e para ela concorre o impacto do estatuto socioeconómico e das qualificações dos pais nos desempenhos escolares dos filhos. A educação e formação são por excelência instrumentos de apoio à família para garantir a igualdade de oportunidades e combater as desigualdades de partida.

Também a Comissão Europeia tem vindo a alertar para a vantagem, em termos de eficiência e eficácia, de se privilegiar o investimento público nas primeiras fases da educação, «a fim de prevenir o insucesso escolar precoce e as suas consequências na idade adulta (em termos de resultados escolares, taxas de emprego, remunerações, prevenção da criminalidade, saúde, etc.)» (Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Repensar a Educação - Investir nas Competências para Melhores Resultados Socioeconómicos - Com/2012/0669).

Proporcionar ensino pré-escolar de elevada qualidade e a preços acessíveis é compensador, em especial para grupos socialmente desfavorecidos. Embora haja países que aumentaram o investimento no ensino pré-escolar e escolar desde 2000, o investimento público per capita, na fase do ensino pré-escolar é ainda menor do que em qualquer outra fase.

Pelo exposto e considerando:

a) O envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade registados nas últimas décadas, designadamente desde 1960, e o consequente impacto na inversão na pirâmide geracional, designadamente no território norte do concelho, com consequências negativas no desenvolvimento deste território;

b) As atuais tendências demográficas e as previstas para as décadas vindouras, que se traduzem num decréscimo significativo da taxa de natalidade;

c) Que faz sentido implementar medidas especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos adicionais que ajudem a contrariar esta realidade;

d) Que a família se debate, no atual contexto socioeconómico, com limitações no que concerne à disponibilidade de recursos, principalmente financeiros, sendo dever das autarquias locais a cooperação, apoio e incentivo ao bom desempenho do papel insubstituível que a família desempenha na comunidade;

e) Que os custos-benefícios que decorrerão da implementação deste regulamento foram devidamente ponderados, dado que o aumento de encargos para o Município se justifica no benefício expectável com o aumento de 10 % da natalidade ao ano pelo e a medida trará, a médio e longo prazo, não deixando de ser um apoio importante para os orçamentos familiares, já per si, sobrecarregados;

f) As atribuições do Município, consignadas no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, através das alíneas g), h) e m), do...

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