Regulamento n.º 610/2018

Data de publicação20 Setembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria

Regulamento n.º 610/2018

Regulamento de Estágios da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha do Instituto Politécnico de Leiria

Nos termos do n.º 4 do artigo 42.º e do n.º 1 do artigo 50.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 40.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria, na sua redação atual e do n.º 4 do artigo 2.º do Regulamento de Avaliação e Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico de Leiria, na sua redação atual, foi homologado por meu despacho de 27 de agosto o Regulamento de Estágios da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha do Instituto Politécnico de Leiria, aprovado pelo Diretor da referida Escola, que se publica em anexo.

27 de agosto de 2018. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

ANEXO

Regulamento de Estágios da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha do Instituto Politécnico de Leiria

Preâmbulo

Nos termos do disposto no artigo 50.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria e do artigo 40.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria, compete ao Diretor aprovar, o regulamento de estágios, que se aplica subsidiariamente aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e aos Cursos de Pós-Graduação Não Conferentes de Grau nos termos, respetivamente, do artigo 2.º do Regulamento de Avaliação e Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico Leiria e do artigo 20.º do Regulamento Académico dos Curso de Pós-Graduação Não Conferentes de Grau Académico do Instituto Politécnico de Leiria.

Foi promovida a publicitação do início do procedimento nos termos do artigo 98.º da Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Novo Código do Procedimento Administrativo.

Foram ouvidos os Conselhos Pedagógico e Técnico-Científico da ESAD.CR.

Foi ouvida a Associação de Estudantes da ESAD.CR nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 23/2006 de 23 de junho.

Foi promovida a divulgação e discussão pública nos termos do artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo e do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

CAPÍTULO I

Disposições introdutórias

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento define as regras aplicáveis à organização e funcionamento da unidade curricular de estágio integrante dos planos de estudos dos ciclos de estudos conducentes ao diploma técnico superior profissional bem como aos graus de licenciado e mestre ministrados na ESAD.CR.

2 - O presente regulamento estabelece, ainda, o regime de organização e funcionamento dos estágios extracurriculares, promovidos no âmbito de parcerias entre a ESAD.CR e as entidades empregadoras.

CAPÍTULO II

Estágios Curriculares

Artigo 2.º

Finalidade dos Estágios

1 - O estágio integrado nos planos de estudos dos ciclos de estudos conducentes ao diploma técnico superior profissional bem como aos graus de licenciado e mestre, enquanto componente de formação em contexto de trabalho, tem por finalidade aproximar o Estudante à realidade da futura atividade profissional, ampliando e aplicando na prática os conhecimentos e técnicas adquiridas durante a realização dos respetivos cursos.

2 - O estágio integrado nos planos de estudos dos ciclos de estudos conducentes ao diploma técnico superior profissional bem como aos graus de licenciado e mestre, constitui uma experiência profissionalizante que visa complementar a formação académica do Estudante, através do contacto com a vida ativa em instituições relacionadas com a sua área de formação, proporcionando-lhe uma formação prática que facilite a sua futura integração no mercado de trabalho.

Artigo 3.º

Período de realização do estágio

1 - A unidade curricular de estágio realiza-se no semestre curricular indicado no plano de estudos.

2 - O período de realização do estágio poderá ser alterado por motivos justificados e fundamentados, após parecer da Coordenação do Curso e Despacho da Direção da Escola.

3 - Em casos devidamente fundamentados, a realização do estágio integrado no plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao diploma técnico superior profissional bem como aos graus de licenciado e mestre pode decorrer em período não coincidente ou não totalmente coincidente com o semestre curricular indicado, desde que a sua conclusão não inviabilize a publicação da classificação até ao final do mês de dezembro do ano civil em causa.

Artigo 4.º

Duração

1 - O estágio deverá ter a duração prevista no diploma que aprovou o plano de estudos do respetivo curso.

2 - A Coordenação poderá definir e estabelecer o número de horas referente à componente prática e o número de horas referente à elaboração do Relatório de Estágio.

3 - A carga horária semanal do estágio deve ser distribuída de acordo com o horário de funcionamento da entidade de acolhimento.

4 - O estágio deve realizar -se, sempre que possível, em regime...

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