Regulamento n.º 602/2019

Data de publicação29 Julho 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira

Regulamento n.º 602/2019

Sumário: Regulamento n.º 5/2019 - Regulamento Municipal de Participação no Orçamento Participativo do Município de Vila Franca de Xira.

Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, publica-se o Regulamento n.º 5/2019 - Regulamento Municipal de Participação no Orçamento participativo do Município de Vila Franca de Xira, aprovado pela assembleia municipal na 1.ª reunião da sua sessão ordinária de junho, realizada no dia 2019/06/18, sob proposta da câmara municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 2019/05/29, cujo projeto foi submetido a consulta pública mediante publicação do aviso n.º 3532/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 2019/03/05, conforme consta do edital n.º 415/2019, datado de 2019/06/25.

Regulamento n.º 5/2019 - Regulamento Municipal de Participação no Orçamento Participativo do Município de Vila Franca de Xira

Preâmbulo

O município de Vila Franca de Xira (município), deu início, em 2011, ao projeto Orçamento Participativo (OP) por reconhecer a importância da criação de instrumentos que aproximem os cidadãos da decisão política, bem como de forma a incrementar a participação democrática e os princípios gerais da transparência.

No âmbito do OP, o município investe do seu orçamento anual uma verba para a implementação dos projetos que os cidadãos considerem prioritários para o desenvolvimento do concelho e na melhoria da sua qualidade de vida. Os cidadãos são, assim, codecisores das políticas públicas, contribuindo para o aprofundamento do processo democrático e para a sustentabilidade das intervenções no território.

Desde a sua implementação que o Orçamento Participativo do município de Vila Franca de Xira (OPMVFX) tem sofrido alterações e adaptações, que visam alargar a importância e implementação deste projeto bem como o aprofundamento da metodologia e dos respetivos instrumentos de participação.

O OPMVFX dotado de um orçamento de 1 000 000,00(euro), apresenta-se segmentado em três vertentes devidamente compartimentadas, o Orçamento Participativo Geral (OPG), destinado a intervenções a serem desenvolvidas em todo do território do concelho, o Orçamento Participativo Entidades (OPE), destinado em exclusivo a entidades privadas, de natureza não lucrativa, que prossigam fins de interesse público no concelho e por último o Orçamento Participativo Jovem (OPJ), destinado a jovens estudantes no concelho, entre os 12 anos e os 17 anos inclusive.

Pretende-se que o OP continue a consolidar e a incrementar a participação neste processo, indo ao encontro dos paradigmas da sustentabilidade, promovendo um concelho de criatividade, inovação, responsabilidade, sentido de pertença e de compromisso.

CAPÍTULO I

Princípios Gerais

Artigo 1.º

Âmbito do Orçamento Participativo

1 - O OPMVFX abrange todo o território concelhio e os investimentos de competência do município de Vila Franca de Xira e das freguesias do concelho.

2 - O OPMVFX visa a criação de uma dinâmica participativa nas comunidades concelhias, privilegiando o envolvimento dos cidadãos em detrimento da dimensão do projeto, numa lógica de potenciar o maior número de propostas.

3 - O OPMVFX encontra-se segmentado em três vertentes, devidamente compartimentadas e distintas nos seus objetivos:

a) OPG - Destinado a intervenções em todo do território do concelho;

b) OPE - Tem como destinatários únicos e exclusivos as entidades privadas, de natureza não lucrativa, que prossigam fins de interesse público no concelho;

c) OPJ - Destinado a projetos de intervenção apresentados exclusivamente pelos jovens estudantes no concelho, entre os 12 anos e os 17 anos inclusive, à data da votação.

Artigo 2.º

Participação democrática

O OPMVFX assenta nos valores da democracia participativa, constantes no artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 267.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, consagrando por um lado a participação direta dos cidadãos, na tomada de decisão sobre os investimentos públicos municipais e, por outro, a aproximação entre o município e a comunidade.

CAPÍTULO II

Participação

Artigo 3.º

Dimensão participativa

1 - O OPMVFX é um processo participativo de caráter alargado, privilegiando a codecisão, a partilha de responsabilidades. Nele, podem participar:

a) Os cidadãos recenseados no concelho de Vila Franca de Xira:

i) Que apresentem propostas, em nome individual, ao OPG e OPE;

ii) Que votem nas propostas apresentadas no âmbito do OPG e OPE;

b) Os corpos sociais que representem as entidades privadas, de natureza não lucrativa, que prossigam fins de interesse público no concelho, através da apresentação de propostas no âmbito do OPE;

c) Os jovens estudantes no concelho entre os 12 anos e os 17 anos inclusive, à data do dia de votação de cada edição:

i) Que apresentem propostas, em nome individual, ao OPJ;

ii) Que votem nas propostas apresentadas no âmbito OPJ;

d) Todos os cidadãos:

i) Apresentando contributos para a elaboração do Regulamento;

ii) Acompanhando o desenvolvimento do OP em todas as suas fases.

Artigo 4.º

Mecanismos de participação

1 - O OPMVFX pressupõe os seguintes mecanismos de participação:

a) Presenciais, implicando uma relação direta entre o município e o cidadão;

b) Não presenciais, em conformidade com as conceções da democracia digital.

2 - Os cidadãos poderão participar através da:

a) Apresentação de propostas;

b) Participação na sessão pública;

c) Votação presencial ou Votação eletrónica (via SMS ou através do Portal do OP);

d) Solicitação de esclarecimentos: através do Portal do OP (https://op.cm-vfxira.pt/), do e-mail op@cm-vfxira.pt ou do telefone 263 285 600.

3 - A diversificação de mecanismos de participação deverá assegurar que todos os que possam e queiram participar tenham ao seu dispor os meios adequados e o apoio necessário para o efeito.

Artigo 5.º

Fases de participação

1 - O OPG e OPE desenvolvem-se em cinco fases, nomeadamente:

a) Fase 1 - Preparação do processo:

i) Planeamento dos elementos de comunicação e divulgação;

b) Fase 2 - Recolha de propostas:

i) Promoção da apresentação de propostas, através de formulários específicos;

ii) Ações de promoção públicas de divulgação e esclarecimentos;

c) Fase 3 - Análise técnica das propostas e divulgação das listas de propostas aceites e não aceites e final:

i) Validação e análise da concordância das propostas apresentadas;

ii) Análise técnica das propostas, incluindo avaliação das condições de elegibilidade e exequibilidade, tendo em conta os critérios de inelegibilidade estipulados;

iii) Reuniões com os proponentes para concertação das propostas apresentadas, quando se verifique necessário;

iv) Informação aos proponentes dos resultados da análise técnica;

v) Período de reflexão dos proponentes;

vi) Publicação de lista provisória das propostas aceites e não aceites;

vii) Período de 10 dias de audiência sobre a lista provisória;

viii) Pronúncia sobre as contestações apresentadas no âmbito do ponto anterior (10 dias);

ix) Divulgação da lista final dos projetos que passem à fase 4;

x) Sessão pública de divulgação da lista final;

d) Fase 4 - Votação das propostas aceites e apuramento dos resultados:

i) Votação num dos canais de participação acessível;

ii) Apuramento dos resultados obtidos através dos diversos mecanismos de votação;

iii) Publicação da lista provisória de resultados no Portal OP;

iv) Período de pronúncia sobre a lista provisória (5 dias);

v) Pronúncia sobre as contestações apresentadas no âmbito do ponto anterior;

vi) Homologação dos resultados da votação;

e) Fase 5 - Desenvolvimento e execução dos projetos:

i) Os projetos mais votados serão desenvolvidos pelo município e será disponibilizada, no Portal OP, a informação sobre a monitorização da sua execução.

2 - O OPJ desenvolve-se em cinco fases, nomeadamente:

a) Fase 1 - Preparação do processo e reuniões com os agrupamentos de escolas, escola não agrupada e estabelecimentos de ensino particular e cooperativo:

i) Planeamento dos elementos de comunicação e divulgação;

ii) Reuniões de informação e coordenação, com vista a operacionalizar as fases seguintes;

iii) Apuramento do número de alunos que podem participar;

iv) Caracterização dos meios de identificação válidos para apresentação das propostas;

v) Esclarecimentos dos critérios da análise técnica;

vi) Articulação das sessões de esclarecimento/divulgação, designadamente locais, datas e metodologia a adotar;

vii) Coordenação das ações de comunicação/divulgação;

b) Fase 2 - Promoção da recolha de propostas:

i) Disponibilização dos formulários destinados à apresentação das propostas e da respetiva documentação vinculativa;

ii) Recolha de propostas;

c) Fase 3 - Validação e análise técnica das propostas:

i) Análise da concordância das propostas apresentadas, nos termos do presente Regulamento;

ii) Análise técnica das propostas, incluindo avaliação das condições de elegibilidade e exequibilidade;

iii) Apuramento das propostas por agrupamento de escolas e escola não agrupada;

d) Fase 4 - Votação dos projetos e resultados:

i) Votação presencial em urna;

ii) Apuramento, homologação e divulgação dos resultados da votação;

e) Fase 5 - Desenvolvimento e execução dos projetos:

i) Os projetos mais votados, por cada agrupamento de escolas e escola não agrupada, serão desenvolvidos pelo município e será disponibilizada, no Portal OP, a informação sobre a monitorização da sua execução.

CAPÍTULO III

Funcionamento do Orçamento Participativo

Artigo 6.º

Dotação do Orçamento Participativo

1 - O montante global do orçamento municipal a considerar no âmbito do processo do OP é de 1.000.000,00(euro) (um milhão de euros), assim distribuídos:

a) OPG - 450 000,00(euro) (quatrocentos e cinquenta mil euros) 45 % do...

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