Regulamento n.º 599/2016

Data de publicação17 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis

Regulamento n.º 599/2016

Preâmbulo

A implementação dos princípios e normativos legais consubstanciados na declaração de Bolonha preconiza a promoção da aprendizagem ao longo da vida. Esta aprendizagem pode ser realizada de várias formas: formação académica, formação profissional e experiência profissional.

No contexto do princípio da aprendizagem ao longo da vida, a identificação e a validação da aprendizagem não-formal e informal têm por finalidade tornar visível e valorizar todo o leque de conhecimentos e competências de uma pessoa, independentemente do local ou da forma como foram adquiridos. A identificação e a validação da aprendizagem não formal e informal têm lugar dentro e fora do ensino e formação formais, no local de trabalho e na sociedade civil.

No ensino superior preconiza-se uma importante mudança nos paradigmas de formação, centrando-a na globalidade da atividade e nas competências que os jovens devem adquirir, projetando-a para várias etapas da vida em necessária ligação com a evolução do conhecimento e dos interesses individuais e coletivos.

Artigo 1.º

Objetivo e âmbito

O presente regulamento define os procedimentos a seguir nos processos de creditação da formação académica, formação profissional e experiência profissional para efeitos de prosseguimento de estudos para a obtenção de grau ou diploma, através da atribuição de créditos (ECTS) nos planos de estudo dos Cursos em funcionamento na Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis, adiante designada por Escola, no cumprimento do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 07 de agosto e da Portaria n.º 401/2007 de 5 de abril.

Artigo 2.º

Definições e conceitos

Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:

Transferência: o ato pelo qual um estudante se inscreve e matrícula no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior;

Reingresso: o ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se inscreve e matrícula no mesmo estabelecimento;

Formação Académica: formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente, assim como a formação realizada no âmbito dos Cursos de Especialização Tecnológica (CET) e Técnico Superior Profissional (TSP) nos termos fixados pelos respetivos diplomas;

Formação Profissional: formação realizada em programas de formação pós-graduada reconhecidos por entidade competente;

Experiência Profissional: percurso profissional validado por entidade competente;

Crédito (ECTS): a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as formas, segundo o Sistema Europeu de Transferência de Créditos;

Creditação: Processo de atribuição de ECTS em áreas científicas e unidades curriculares de planos de estudos de cursos ministrados pela Escola, em resultado de uma efetiva aquisição e demonstração de conhecimentos e competências decorrente da formação e experiência profissional de nível adequado e compatível com o curso em causa;

Provas de creditação: Momento de avaliação que poderá constituir-se por várias tipologias, em que o requerente demonstra competências adequadas à creditação;

Júri de creditação: Equipa nomeada pelo Presidente do Conselho Técnico-Científico com a responsabilidade de analisar o pedido de creditação e decidir sobre as provas de creditação do estudante.

Artigo 3.º

Processo de creditação

1 - Os estudantes integram-se no plano de estudos em vigor no curso que se inscrevem e matriculam na escola.

2 - A integração é assegurada através do Sistema ECTS, com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas.

3 - O Decreto-Lei n.º 74 /2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 07 de agosto, estabelece no artigo 45.º (Creditação) que:

3.1 - Tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, os estabelecimentos de ensino superior:

a) Creditam a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;

b) Creditam a formação realizada no âmbito dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT