Regulamento n.º 596/2021

Data de publicação30 Junho 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Cascais

Regulamento n.º 596/2021

Sumário: Regulamento Municipal do Parque de Estacionamento do Centro Comercial da Parede.

Regulamento Municipal do Parque de Estacionamento do Centro Comercial da Parede

Preâmbulo

Importa proceder à definição das regras de utilização e de funcionamento do Parque de Estacionamento do Centro Comercial da Parede.

No que respeita à ponderação de custos e benefícios das medidas projetadas, acentua-se, desde logo, a natureza social das mais-valias decorrentes da escassez de estacionamento no centro da Parede, porquanto, este parque de estacionamento representa um benefício a quem se dirige ao comércio e serviços localizados quer no Centro Comercial da Parede, quer na zona onde o mesmo se localiza. Ao mesmo tempo, aquele parque, que está vocacionado para o estacionamento de maior duração, vai ao encontro da necessidade de libertar lugares de estacionamento da via pública que se destinam a estacionamento por períodos mais curtos, de modo a assegurar a sua rotatividade, para assim poder dar resposta às necessidades de todos os que se deslocam à zona em causa, estimulando-se, dessa forma, o estacionamento rápido para que um número maior de cidadãos possa ser beneficiado.

Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o início do procedimento relativo à elaboração do Regulamento Municipal do Parque de Estacionamento do Centro Comercial da Parede, foi deliberado na reunião de Câmara de Cascais de 20 de outubro de 2020, o qual foi publicitado no sítio institucional do Município de Cascais na Internet e no Boletim Municipal no dia 02 de novembro de 2020.

Não se constituiu nenhum interessado, nos termos do artigo 100.º do CPA.

Na reunião de 15 de dezembro de 2020, a Câmara Municipal de Cascais, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do CPA, deliberou submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, o projeto do Regulamento Municipal do Parque de Estacionamento do Centro Comercial da Parede, tendo-se procedido, para o efeito, à respetiva publicação no Boletim Municipal, na separata de 29.12.2020 (Edital n.º 517/2020), e no sítio do Município de Cascais na Internet. Durante o período de discussão pública, não houve a apresentação de qualquer sugestão ou reclamação.

Nesta conformidade, foi aprovado pela Assembleia Municipal de Cascais na sua sessão de 29 de março de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de Cascais aprovada na reunião de 23 de fevereiro de 2021, o Regulamento Municipal do Parque de Estacionamento do Centro Comercial da Parede, ao abrigo das competências que são atribuídas à Câmara Municipal de Cascais e à Assembleia Municipal de Cascais, respetivamente pelas alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

15 de junho de 2021. - O Vereador da Câmara Municipal, Nuno Francisco Piteira Lopes.

Regulamento Municipal do Parque de Estacionamento do Centro Comercial da Parede

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto a definição das regras de utilização e funcionamento do Parque de Estacionamento do Centro Comercial da Parede, adiante designado abreviadamente por Parque, nos termos do disposto no Código da Estrada e no Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.

Artigo 2.º

Localização e número de lugares

1 - O parque fica situado no edifício do Centro Comercial da Parede, na Rua Latino Coelho, 36, na Parede, de acordo com o Anexo I ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.

2 - O Parque dispõe de 52 (cinquenta e dois) lugares devidamente assinalados, dos quais 01 (um) lugar é reservado a pessoas portadoras de deficiência.

Artigo 3.º

Proprietário do parque e entidade gestora do mesmo

1 - O Parque é propriedade do Município de Cascais.

2 - A entidade gestora do Parque é a Cascais Próxima, Gestão da Mobilidade, Espaços Urbanos e Energia, E. M., S. A., doravante designada Cascais Próxima.

Artigo 4.º

Uso

1 - O Parque destina-se exclusivamente a veículos automóveis ligeiros, a motociclos simples ou com sidecar e quadriciclos.

2 - É expressamente proibido o acesso e estacionamento no Parque por parte dos seguintes veículos:

a) Veículos de categorias diferentes das referidas no número anterior;

b) Veículos que transportem mercadorias perigosas;

c) Autocaravanas.

3 - Excecionalmente e desde que previamente autorizado pela Cascais Próxima, é possível o acesso e estacionamento de outro tipo de veículos.

4 - É interdita a permanência no Parque de pessoas que não pretendam utilizá-lo para o fim de estacionamento de um veículo.

5 - A circulação e o estacionamento no interior do Parque devem respeitar as disposições constantes do Código da Estrada e legislação complementar.

Artigo 5.º

Tarifário

1 - A utilização do Parque está sujeita ao pagamento das tarifas fixadas nos termos do Anexo II ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.

2 - O tarifário em vigor e os termos do presente Regulamento serão obrigatoriamente afixados em local visível na entrada do Parque ou na proximidade do local de pagamento.

3 - Estão isentos de pagamento de tarifas os veículos em missão urgente ou de socorro, bem como os veículos que o Presidente da Câmara Municipal ou Vereador vier a designar.

4 - A Cascais Próxima, em casos excecionais e devidamente justificados, com vista à dinamização e rentabilização do Parque, pode fazer promoções e/ou descontos a entidades que necessitem...

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