Regulamento n.º 591/2018

Data de publicação31 Agosto 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Covilhã

Regulamento n.º 591/2018

Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã. Faz público que a Assembleia Municipal da Covilhã, em sessão ordinária realizada em 29 de junho de 2018, no uso da competência cometida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento de Apoio ao Associativismo, anexo ao presente Edital, que lhe havia sido proposto em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 22 de junho de 2018, após inquérito público conforme o determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

O regulamento encontra-se disponível na página oficial da Câmara Municipal na internet no endereço www.cm-covilha.pt

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e anexo na 2.ª série do Diário da República, nos termos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, no Boletim Municipal e se afixam nos lugares públicos do costume.

Nos termos do seu artigo 46.º, este Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Regulamento de Apoio ao Associativismo

Nota Justificativa

O Movimento Associativo desempenha um papel fundamental no Concelho da Covilhã, com manifestações históricas, culturais, desportivas, de cidadania e de desenvolvimento, que marcaram o passado e continuarão a ser um vetor decisivo na construção do futuro das gentes da Covilhã e suas Freguesias.

Os Clubes e Associações assumem um papel estratégico no âmbito do sistema cultural/recreativo, desportivo e juvenil do Concelho, uma vez que dada a proximidade para com os cidadãos, se afirmam como polos de desenvolvimento local, assegura importantes atividades comunitárias nas mais diversas áreas, envolvendo boa parte da população num trabalho cívico e de exercício da democracia, uma vez que funciona de acordo com estatutos devidamente aprovados e elegendo os Órgãos Sociais de entre os seus associados.

A Câmara Municipal da Covilhã, no âmbito da sua política para as áreas socioculturais e desportivas, considera o movimento associativo um parceiro fundamental para levar à prática um conjunto de atividades que visam contribuir para uma melhor qualidade de vida das populações do Concelho.

É por isso necessário estabelecer um conjunto de critérios que permitam que a cooperação entre a autarquia e as diferentes coletividades se paute por princípios fundamentais da gestão pública, nomeadamente os da prossecução do interesse público, da igualdade e da proporcionalidade, da imparcialidade, da boa-fé e da participação.

Nestes termos e considerando:

a) A necessidade de serem ponderados aspetos de economia, eficiência e eficácia na atribuição de apoios pelo Município;

b) Os princípios da legalidade, transparência, prossecução do interesse público e de modo a garantir o controlo na atribuição de apoios a entidades que com tais fins se proponham concretizar programas, projetos ou atividades que prossigam o interesse municipal;

c) As atribuições no domínio da cultura, dos tempos livres e do desporto, nos termos do disposto nas alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

d) A competência material, para deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à realização de eventos de interesse para o município, bem como apoiar atividades de natureza cultural e recreativa de interesse municipal, nos termos do disposto nas alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Decidiu a Câmara Municipal da Covilhã regulamentar os tipos e as formas de atribuição de apoios por parte do Município às Associações.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com as alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, elabora-se o "Regulamento de Apoio ao Associativismo", que tem como objetivos gerais:

a) Promover uma cooperação regular entre a Autarquia e o Movimento Associativo, em todos os domínios de interesse para o desenvolvimento do Concelho, privilegiando a celebração de protocolos de cooperação;

b) Regulamentar e quantificar os apoios autárquicos ao associativismo;

c) Contribuir para melhorar a qualificação do associativismo, por forma a dar resposta adequada às novas exigências do nosso tempo, reforçando assim o seu papel na vida ativa da comunidade;

d) Dinamizar a atividade do movimento associativo, tendo em conta uma melhor utilização das infra estruturas existentes, quer sejam municipais ou das próprias entidades.

O presente regulamento foi, nos termos do artigo 101.º do CPA, submetido a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, no Boletim Municipal e no sítio institucional do Município, e posteriormente, ponderados os contributos que foram rececionados, discutidos e votados pela Câmara Municipal, foi remetido à Assembleia Municipal, para os efeitos previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Habilitação Legal

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e pelas alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece os tipos e as formas de apoio do Município de Covilhã às associações do Concelho, as condições e os procedimentos para o acesso aos apoios municipais e ainda os critérios de apreciação das candidaturas.

2 - Pretende-se, com este instrumento, estimular a criatividade e criar condições que permitam a dinamização e o desenvolvimento local e concelhio de forma concertada com o movimento associativo do concelho.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

1 - Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento as Associações sem fins lucrativos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Estejam legalmente constituídas e organizadas;

b) Possuam sede social ou delegação no Concelho da Covilhã e desenvolvam as suas atividades no Concelho;

c) Tenha efetuado inscrição no Registo Municipal Associativo;

d) Detenham as suas situações tributárias e contributivas regularizadas relativamente ao Estado, à Segurança Social e perante o Grupo Autárquico do Município da Covilhã;

e) Mantenham atividade no ano em que os subsídios são processados, em cada uma das áreas a que se candidatam;

f) Tenham entregue o plano anual de atividades, orçamento e o relatório de contas relativo ao exercício do ano anterior devidamente aprovados;

g) Apresentem candidatura dentro do prazo previsto, no presente regulamento;

2 - Excluem-se da aplicação do presente regulamento as associações:

a) De cariz profissional;

b) Sindicais;

c) Instituições particulares de solidariedade social;

d) Empresariais;

e) Florestais e de desenvolvimento.

3 - Fica reservado o direito à Câmara Municipal da Covilhã, a atribuição de subsídios extraordinários, mesmo que o processo de candidatura não se enquadre no presente regulamento, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem.

Artigo 4.º

Natureza dos Apoios

Os apoios municipais ao movimento associativo podem revestir-se da seguinte natureza:

a) Financeira (através da assinatura de Contratos-Programa);

b) Material ou logística (cedência temporária ou definitiva, por parte do Município, de bens ou equipamentos necessários à realização de atividades de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outras de interesse municipal);

c) Técnica (colaboração de técnicos da autarquia no desenvolvimento de projetos de atividades de interesse municipal).

Artigo 5.º

Tipologia dos Apoios

Os apoios referidos no artigo anterior concretizam-se nas seguintes vertentes:

a) Apoio à atividade regular;

b) Apoio ao investimento e aquisição de equipamentos;

c) Apoio à atividade pontual, de carácter supra concelhio;

d) Apoio logístico;

Artigo 6.º

Definição de Verbas

A Câmara Municipal da Covilhã determinará anualmente em sede de orçamento, as verbas correspondentes a cada uma das tipologias de apoio definidas no artigo 5.º, com exceção da alínea d) do referido artigo.

Artigo 7.º

Cálculo dos apoios

A Câmara Municipal da Covilhã definirá anualmente, tendo em conta o seu orçamento, a fórmula de cálculo, os critérios e a ponderação dos critérios para a atribuição dos subsídios.

Artigo 8.º

Registo Municipal Associativo

1 - O registo municipal associativo pretende ser um cartão de identidade individual de cada associação, com as informações mais relevantes por forma a facilitar a aplicação do presente regulamento.

2 - As associações que pretendam fazer a sua inscrição deverão preencher o formulário constante no anexo I e entregar os documentos pedidos no referido formulário.

Artigo 9.º

Incumprimentos

1 - O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no Contrato-Programa ou nos protocolos constitui motivo para rescisão imediata do mesmo por parte do Município podendo implicar uma das seguintes penalizações:

a) Suspensão do contrato programa e respetiva transferência de verbas.

b) Rescisão do contrato programa com devolução dos montantes recebidos até ao ato.

2 - Caso a pessoa coletiva justifique validamente, mediante requerimento fundamentado, a não realização das atividades, a Câmara Municipal poderá, extraordinariamente, deliberar a transferência do apoio para o ano seguinte, caso as atividades constem do respetivo plano de atividades.

3 - Da decisão de incumprimento, de rescisão e sanções previstas nos números anteriores podem os interessados interpor reclamação para a Câmara Municipal.

CAPÍTULO II

Apoio à atividade regular

Secção I

Âmbito e procedimento

Artigo 10.º

Âmbito

1 - O apoio municipal à atividade regular destina-se...

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