Regulamento n.º 589/2019

Data de publicação26 Julho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arruda dos Vinhos

Regulamento n.º 589/2019

Sumário: 1.ª alteração ao regulamento de atribuição de bolsas de estudo ao ensino superior.

1.ª alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior

André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 28 de junho de 2019, sob proposta da Câmara Municipal de 06 de maio de 2019, aprovou o Regulamento supra identificado.

O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.

2 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.

Primeira alteração ao Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior

Nota Justificativa

O Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudos aos Alunos do Ensino Superior entrou em vigor em 21 de Junho de 2018 e estabelece as normas aplicáveis à atribuição de bolsas de estudos a estudantes do ensino superior cujo agregado familiar tenha residência no concelho de Arruda dos Vinhos, que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior em território nacional, em Cursos Técnicos Superiores Profissionais, Licenciaturas e Mestrado Integrado.

Considerando o protocolo estabelecido entre Município de Arruda dos Vinhos, o Sr. António Parente com residência na Quinta de S. Sebastião, em Arruda dos Vinhos, a Tales, Estabelecimento de Ensino Particular, S. A. e a Conferência Vicentina N.ª Sra. da Salvação de Arruda dos Vinhos, que reforça o orçamento disponível para efeitos de atribuição de bolsas de estudo, aos alunos do ensino superior, e decorrido um ano de experiência e operacionalização na aplicação do presente regulamento torna-se necessário e conveniente proceder à alteração do regulamento em apreço, com o intuito de tornar esta medida de apoio social mais inclusiva, justa e solidária.

O Município de Arruda dos Vinhos pretende com esta alteração criar uma dinâmica organizacional eficiente, melhorar cronologicamente o apoio prestado tendo em consideração o ano letivo em curso, bem como otimizar a redistribuição das bolsas de estudo tornando-o um processo mais solidário e equitativo.

Da aplicação do âmbito material deste regulamento não resulta um aumento dos custos para a autarquia relativamente aos montantes orçamentados.

Nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo, procedeu-se à publicação do início do procedimento de alteração e participação, na internet, no sítio do Município de Arruda dos Vinhos, não tendo daí resultado qualquer apresentação de contributos ou constituição de interessados para a alteração do presente regulamento.

Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos elaborou e aprovou o presente Regulamento, em reunião de 06 de maio de 2019, que nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da publicação, não tendo sido apresentada qualquer sugestão.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudos aos Alunos do Ensino Superior aprovado em 26 de abril de 2018 pela Assembleia Municipal e em vigor desde 21 de junho de 2018.

Artigo 2.º

Revogação

São revogados o artigo 12.º o n.º 3 do artigo 15.º e o artigo 16.º

Artigo 3.º

Alterações

São alterados, o n.º 1 do artigo 4.º, a alínea c) do artigo 5.º, a alínea e) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º, o n.º 2 do artigo 14.º, o n.º 2, a alínea b) do n.º 2 e n.º 4 do artigo 15.º do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudos aos Alunos do Ensino Superior, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

1 - O processo para atribuição das bolsas de estudo está aberto (período de candidaturas), para cada ano letivo, do dia 1 ao dia 31 de outubro.

2 - ...

Artigo 5.º

[...]

a) ...

b) ...

c) Tenha tido aproveitamento escolar, tal como definido no artigo 10.º, caso tenha estado matriculado no ensino superior no ano letivo anterior àquele para que requer a bolsa;

d) ...

Artigo 6.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Documento comprovativo de aproveitamento escolar obtido no último ano letivo que frequentou;

2 - Nas situações de candidatura de trabalhador estudante e no caso das situações previstas no n.º 2, do artigo 14.º, caso o candidato não tenha efetuado a declaração de IRS no ano anterior, nos termos da alínea a) do número anterior, deve apresentar declaração oficial comprovativa dessa situação.

3 - ...

4 - ...

Artigo 14.º

[...]

1 - ...

2 - No caso de trabalhador estudante ou outra situação não enquadrada no número anterior o candidato pertencer a um agregado familiar, cujo rendimento global anual seja igual ou inferior a quarenta vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMNG).

Artigo 15.º

[...]

1 - ...

2 - Os trabalhadores-estudantes e outras situações contempladas no n.º 2, do artigo 14.º são:

a) ...

b) Posicionados no escalão B, caso pertençam a um agregado familiar, cujo rendimento global anual seja igual ou inferior a quarenta vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMNG), e superior ao limite máximo previsto na alínea anterior.

3 - (Revogado.)

4 - Do...

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