Regulamento n.º 588/2021

Data de publicação28 Junho 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo

Regulamento n.º 588/2021

Sumário: Regulamento de ingresso na carreira de bombeiro sapador da Companhia de Bombeiros Sapadores de Viana do Castelo.

Regulamento de Ingresso na Carreira de Bombeiro Sapador da Companhia de Bombeiros Sapadores de Viana do Castelo

José Maria Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal, realizada a 26 de fevereiro de 2021, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal a 18 de fevereiro de 2021 e, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 13 de setembro, aprovou, após período de consulta pública, o Regulamento de Ingresso na Carreira de Bombeiro Sapador da Companhia de Bombeiros Sapadores de Viana do Castelo. Nestes termos, para efeitos do disposto no artigo 56.º, da mesma Lei, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, procede-se à sua publicação.

O Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a data de publicação e encontra-se disponível para consulta ao público nos locais de estilo e na página da Câmara Municipal de Viana do Castelo na internet em: www.cm-viana-castelo.pt.

4 de dezembro de 2020. - Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, José Maria Cunha Costa.

Artigo 1. º

Regime

O recrutamento e seleção dos candidatos ao estágio para ingresso na carreira de Bombeiro Sapador da Companhia de Bombeiros Sapadores de Viana do Castelo, rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho e pela legislação geral em vigor para o recrutamento e seleção de pessoal para as carreiras da administração local em tudo o que se não encontre especialmente previsto no presente Regulamento.

Artigo 2. º

Requisitos especiais de admissão a concurso

São requisitos especiais de admissão:

a) Ter 18 anos completos e com idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso (artigo 18.º n.º 2 DL 106/2002)

b) Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente para a admissão a concurso para Bombeiro Sapador;

c) Ter altura igual ou superior a 1,60 m e ter uma relação peso/altura compreendida entre os seguintes valores:

a. Candidatos do sexo masculino:

Peso (kg): Altura (dm) (maior que)3.6 e (menor que)4.7;

b. Candidatos do sexo feminino:

Peso (kg): Altura (dm) (maior que)3.1 e (menor que)3.9.

Artigo 3.º

Comprovação de requisitos

A titularidade dos requisitos especiais constantes no artigo anterior é comprovada:

1 - As constantes das alíneas a), b) e c) do artigo anterior, através da apresentação do cartão de cidadão/bilhete de identidade, e do certificado de habilitações ou de outro documento que legalmente o substitua.

2 - A relação peso/altura referida na alínea c) do artigo anterior, é comprovada no exame médico de seleção previsto no artigo 7.º

Artigo 4.º

Métodos de seleção

1 - Os candidatos admitidos a concurso são submetidos aos seguintes métodos de seleção:

a) Provas Práticas de Seleção (PPS);

b) Exame Psicológico de Seleção (EPS);

c) Exame Médico de Seleção (EMS);

d) Prova de Conhecimentos Gerais (PCG)

Artigo 5.º

Provas Práticas de Seleção - PPS

1 - As provas práticas de seleção, destinam-se a avaliar através da execução de exercícios, se os candidatos possuem as capacidades motoras indispensáveis para o ulterior desempenho da profissão de Bombeiro Sapador.

2 - Para a realização das provas práticas os candidatos apresentarão, até ao início das mesmas, atestado médico, que comprove possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis à prestação das provas práticas de seleção definidas no número seguinte.

3 - As provas a efetuar são as seguintes, sendo o programa das provas práticas constituído por duas fases:

3.1 - A primeira fase tem como objetivo avaliar as capacidades dos candidatos para o exercício de atividades em altura e consta de um exercício com caráter eliminatório.

3.1.1 - Subir ao 4.º andar de um edifício (21 metros) através de escada exterior seguido de descida também por escada exterior com um tempo limite de 3 minutos.

3.1.2 - Classificação:

Apto - Efetuar a prova dentro do tempo limite.

Não apto - Não efetuar a prova dentro do tempo limite.

3.2 - A segunda é constituída pelas provas constantes do Anexo 1. O exercício de equilíbrio na trave, é de caráter eliminatório.

3.2.1 - Exercício de Equilíbrio na Trave;

3.2.2 - Impulsão Horizontal (IH);

3.2.3 - Testes T - Agilidade (TT);

3.2.4 - Flexões de Braços na Trave (FBT);

3.2.5 - Abdominais em 2 minutos (Abd);

3.2.6 - Vaivém (VV);

3.2.7 - Natação (NAT).

4 - As provas práticas são classificadas numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham menos de 8 valores em qualquer uma das provas, ou menos de 9,5 valores na média de todas elas.

5 - As candidatas são beneficiadas pela atribuição de mais um valor relativamente a cada uma dessas provas, à exceção da natação que possui tabelas independentes.

6 - As provas práticas a realizar constam do Anexo I ao presente Regulamento, que contém a respetiva fórmula classificativa e metodologia de prestação, bem como um apêndice com as tabelas n.os 1, 2 e 3 de classificação de cada uma das provas.

7 - Todos os candidatos são obrigatoriamente abrangidos por apólice de seguros de acidentes pessoais, durante o período de realização das provas práticas.

Artigo 6. º

Exame Psicológico de Seleção - EPS

1 - O Exame Psicológico, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

2 - O resultado da avaliação psicológica é confidencial, e será valorado em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

3 - O exame psicológico de seleção tem caráter eliminatório, sendo eliminados os candidatos que obtenham menção de "Reduzido" ou "Insuficiente" na classificação final.

Artigo 7.º

Exame Médico de Seleção - EMS

1 - O exame médico de seleção destina-se a avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício das funções de Bombeiro Sapador.

2 - Não excluindo outras doenças ou requisitos considerados necessários à determinação das condições clínicas para o exercício da função e para além dos exames que o médico examinador entenda ser conveniente realizar, será obrigatoriamente respeitada a orientação da "Inspeção Médica e Tabela de Inaptidões" constante no Anexo II presente regulamento.

3 - O exame médico de seleção é realizado numa única fase, devendo no final elaborar-se a respetiva ficha conclusiva, sendo o resultado expresso pela menção "Apto", ou "Não Apto".

4 - O exame médico de seleção tem caráter eliminatório.

5 - Apenas serão submetidos a exame médico de seleção os candidatos melhor classificados nas provas práticas, em número superior em 25 % ao número de lugares a concurso, podendo tal percentagem ser excedida por decisão do júri.

6 - A recusa do candidato em submeter-se a qualquer um dos exames médicos, constituirá na exclusão do mesmo no procedimento concursal.

Artigo 8.º

Prova de Conhecimentos Gerais - PCG

1 - Cotada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.

2 - A Prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e incidirá sobre os seguintes temas:

a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, fazendo apelo dos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar (12.º ano);

b) Legislação necessária à sua realização:

i) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

ii) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

iii) Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril - Estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2019.

iv) Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do trabalho;

3 - A prova de conhecimentos gerais tem caráter eliminatório, reveste a forma escrita e tem a duração de sessenta minutos, sendo possível a consulta da legislação.

Artigo 9.º

Classificação final

1 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

2 - A classificação final resulta da média aritmética dos resultados obtidos nos métodos de seleção.

3 - Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final, após a aplicação dos critérios legais, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação:

a) 1.º Candidato (a) titular de carta de condução de veículos da categoria C;

b) 2.º Candidato (a) com classificação mais elevada nas PPS;

c) 3.º Candidato (a) com classificação mais elevada na PCG.

ANEXO I

Provas Práticas de Seleção (PPS)

1 - As provas a efetuar são as seguintes:

a) Exercício de Equilíbrio na Trave;

b) Força dos membros inferiores - Impulsão Horizontal (IH);

c) Agilidade - Teste T (TT);

d) Flexões de Braços na Trave (FBT);

e) Força Média - Abdominais em 2 minutos (ABD);

f) Vaivém (VV);

g) Natação (NAT).

2 - As provas realizam-se num único dia, ou vários dias, dependendo do número de candidatos.

3 - A prova enunciada em 1.a) é eliminatória e não conta para a classificação.

4 - A classificação final das provas é obtida através da fórmula a seguir mencionada, em que a prova resistência (Teste de Vaivém), dada a importância desta qualidade física, é valorizada com o coeficiente três:

CF = ((3 x Vaivém) + class. IH.+ class. TT + class. FBT + class. Abd + class. Nat)/8

em que:

CF = Classificação final das PPS;

IH =...

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