Regulamento n.º 579/2017

Data de publicação02 Novembro 2017
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoAPDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A.

Regulamento n.º 579/2017

Consulta Pública - Projeto de Regulamento de Utilização do Posto de Acostagem Público no Cais do Ouro

Informam-se todos os interessados que a versão de projeto «Regulamento de Utilização do Posto de Acostagem Público no Cais do Ouro» se encontra em fase de consulta pública, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, pelo que todos os comentários, sugestões e contributos em relação ao mesmo devem ser remetidos à APDL, até ao 30.º dia útil após publicação neste Diário da República, para o endereço de correio eletrónico correio@apdl.pt ou por correio normal, para a morada da APDL (Avenida da Liberdade, 4450-718 Leça da Palmeira), com a referência Regulamento de Utilização do Posto de Acostagem Público do Cais do Ouro - Pronúncia.

Enquadramento

A utilização do Posto de Acostagem Público no Cais do Ouro reveste-se de especial importância, pois trata-se de uma infraestrutura única, na margem direita do rio Douro a jusante da ponte da Arrábida, que permite a acostagem, à cota baia, de embarcações até 12 metros de comprimento, fora-a-fora, e com deslocamento máximo inferior de 20 toneladas. Neste sentido, o presente regulamento tem como propósito estabelecer e ordenar os usos adequados ao referido posto de acostagem.

Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 335/98, de 3 de Novembro, e do artigo 10.º dos Estatutos, aprovados pelo mesmo decreto-lei, o Conselho de Administração, na sua reunião de 28 de setembro, deliberou aprovar o «Regulamento de Utilização do Posto de Acostagem Público no Cais do Ouro».

As disposições do presente Regulamento são aplicáveis a todos os Utilizadores do «Posto de Acostagem Público no Cais do Ouro», estando disponíveis para consulta no Site da APDL.

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento tem por objeto fixar as regras de utilização do «Posto de Acostagem Público no Cais do Ouro», sob jurisdição da APDL - Administração dos Porto do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A., sito na Margem Direita do Rio Douro, no Cais do Ouro, a jusante da Ponte da Arrábida, na União de Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, na cidade do Porto, conforme planta localização com a Ref.ª Desenho 4431/00 (Anexo I), nos seus múltiplos aspetos, designadamente: acostagem de embarcações, embarque e/ou desembarque de passageiros.

Artigo 2.º

Caraterísticas Técnicas

2.1 - O «Posto de Acostagem Público no Cais do Ouro» é composto pelos seguintes elementos (conforme Anexo II - Layout Geral Cais do Ouro):

2.1.1 - Ponte-cais ou de acesso com o comprimento de 15 metros e 1,5 metros de largura;

2.1.2 - Pestana de acesso ao pontão com 1,50 metros de largura.

2.1.3 - Plataforma ou Pontão Flutuante com o comprimento de 12 metros e 2,5 metros de largura;

2.1.4 - Plataforma Flutuante com o comprimento de 2,50 metros e 4 metros de largura;

2.1.5 - Duas estacas telescópicas em ferro com os diâmetros externo e interno de 558 e 508 milímetros, respetivamente.

2.2 - Atenta as suas dimensões e a existência imediatamente a jusante de outra infraestrutura flutuante para apoio à pesca profissional e desportiva, apenas poderão praticar o «Posto de Acostagem Público no Cais do Ouro» embarcações com o comprimento máximo de 12 metros (medidos de fora-a-fora) e com o deslocamento máximo inferior a 20 toneladas.

Artigo 3.º

Acostagem de Embarcações

O «Posto de Acostagem Público no Cais do Ouro» pode ser praticado por todas embarcações habilitadas a exercer a Atividade Marítimo-Turística (registadas como Auxiliares Locais ou Recreio), Tráfego Local (TL) (apenas as devidamente autorizadas pela APDL), embarcações da Policia Marítima e da APDL, com dimensão e caraterísticas adequadas, designadamente no comprimento e deslocamento...

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