Regulamento n.º 576/2017

Data de publicação27 Outubro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mafra

Regulamento n.º 576/2017

Torna-se público que, em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em sete de setembro de dois mil e dezassete, após o decurso do prazo fixado nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, sem a constituição de interessados e a apresentação de quaisquer contributos, foi aprovada, sob proposta da Câmara Municipal de um de setembro de dois mil e dezassete, a alteração ao Regulamento para Atribuição dos Transportes Escolares, que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, atento o artigo 9.º do referido Regulamento.

26 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de Sousa Silva.

Alteração do Regulamento para Atribuição de Transportes Escolares

Nota justificativa

Dando cumprimento às atribuições do Município no domínio da Educação, conforme previsto nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 23.º e gg) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, designadamente no que concerne a assegurar, organizar e gerir os transportes escolares e atendendo ao considerável investimento que esta área merece, é objetivo deste Município, com a alteração e divulgação do presente Regulamento, definir e clarificar procedimentos no âmbito dos Transportes Escolares, no que diz respeito aos apoios contemplados pela legislação em vigor, nomeadamente pelo Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, na sua redação atual, e pelos Decretos-Leis n.os 7/2003, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e 186/2008, de 19 de setembro, e 176/2012, de 2 de agosto, diploma que atribuiu às autarquias locais competências no âmbito da criação de um serviço de transportes escolares, pelo Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar, bem como aos apoios concedidos pela Autarquia com caráter facultativo e, ainda, atento o disposto no Despacho Normativo n.º 7-B/2015, de 7 de maio.

Assim, no uso da competência prevista no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente, e nos artigos 2.º, 23.º, n.º 1 e n.º 2, alínea c), e alíneas gg) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e após o início do procedimento ter sido publicitado na Internet, no sítio institucional da Câmara Municipal, com a indicação do órgão que decidiu desencadear o procedimento, da data em que o mesmo se iniciou, do seu objeto e da forma de constituição de interessados e de apresentação de contributos, nos termos estipulados no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, sem que, decorrido o prazo concedido para o efeito, tenha ocorrido a constituição de interessados no procedimento e a apresentação de quaisquer contributos, tendo-se acautelado, dessa forma, a audiência dos interessados, não se justificando a submissão a consulta pública, foi em sessão da Assembleia Municipal realizada em 7 de setembro de 2017 e sob proposta da Câmara Municipal de 1 de setembro de 2017, aprovada a alteração ao Regulamento para Atribuição de...

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