Regulamento n.º 574/2021

Data de publicação23 Junho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Paredes

Regulamento n.º 574/2021

Sumário: Regulamento do Programa de Incentivo à Esterilização de Cães e Gatos.

Regulamento do Programa de Incentivo à Esterilização de Cães e Gatos

José Alexandre da Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público que, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo n.º 139, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se o Regulamento do Programa de Incentivo à Esterilização de Cães e Gatos, aprovado em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 19 de fevereiro de 2021, mediante proposta da Câmara Municipal de 04 de fevereiro de 2021.

Cumpridos que estão os requisitos legalmente exigidos, o Regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação, ficando posteriormente disponível na página eletrónica da autarquia, em www.cm-paredes.pt.

31 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Alexandre Almeida, Dr.

Regulamento do Programa de Incentivo à Esterilização de Cães e Gatos

A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, estabeleceu, no n.º 3 do artigo 2.º, como tarefa dos organismos da administração central do Estado, em colaboração com as autarquias locais, o movimento associativo e as organizações não-governamentais, a promoção de campanhas de esterilização de animais errantes, como forma privilegiada de controlo da sua população, com o objetivo de assegurar a eliminação do recurso à eutanásia para o efeito. A Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, que regulamenta a referida lei, vai mais longe e, no seu artigo 8.º, prevê, sempre que possível, a promoção de campanhas de esterilização, a realizar pelas Câmaras Municipais, com a colaboração da administração direta do Estado.

Uma reprodução descontrolada de cães e gatos traduz-se num aumento exponencial destas espécies excedendo a capacidade suporte dos serviços e da população, para um acolhimento responsável destes animais. Este número excessivo de animais de companhia leva à formação de matilhas de cães e colónias de gatos, que colocam em causa a segurança de pessoas, animais e bens e perturbam a tranquilidade e o bem-estar dos cidadãos.

O Município de Paredes no âmbito do domínio da saúde pública, saúde e bem-estar animal e defesa do meio ambiente, propõe-se a implementar políticas de incentivo à esterilização e de promoção de uma detenção responsável, desenvolvendo uma resposta efetiva às necessidades da população e apoiando os estratos sociais mais desfavorecidos.

Propõe-se, com este regulamento, a execução de um programa que apoia as famílias do concelho na promoção do controlo reprodutivo cirúrgico dos seus cães e gatos, definindo o acesso gratuito destes serviços médico-veterinários cirúrgicos para as famílias desfavorecidas.

Nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal de Paredes, depois de decorrido o período para manifestação de interessados, deliberou, em reunião do executivo de vinte e sete de julho de dois mil e vinte, aprovar o projeto do Regulamento e submeter o mesmo a consulta pública para recolha de sugestões, procedendo, para o efeito, à sua publicação através do Aviso n.º 12698/2020, de trinta e um de agosto de dois mil e vinte, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 169.

O presente Regulamento foi aprovado nos termos da alínea g) do n.º 1 do art. 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Paredes, na Sessão Ordinária de dezanove de fevereiro de dois mil e vinte e um.

Artigo 1.º

Norma Habilitante

O presente regulamento é aprovado no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com o preceituado na alínea g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, artigo 8.º da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril e artigo 6.º da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

O Regulamento visa regulamentar a esterilização cirúrgica de animais de companhia (cães e gatos), e estabelece os termos e condições de atribuição de apoios e incentivos neste âmbito a famílias residentes no concelho de Paredes.

Artigo 3.º

Conceitos

a) Animal de companhia - qualquer animal detido ou destinado a...

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