Regulamento n.º 57/2021

Data de publicação15 Janeiro 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Miranda do Douro

Regulamento n.º 57/2021

Sumário: Regulamento do Ecocentro Micológico da Terra de Miranda.

Artur Manuel Rodrigues Nunes Dr., Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, no uso das competências que lhe são conferidas pelas alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 56.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Miranda do Douro tomada sua reunião ordinária de 02 de outubro de 2020 e deliberação da Assembleia Municipal de Miranda do Douro, tomada em sessão ordinária realizada no dia 13 de outubro de 2020, deliberaram aprovar em definitivo o Regulamento do Ecocentro Micológico da Terra de Miranda, cujo o Projeto foi aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 06 de março de 2020 e deliberado pela Assembleia Municipal de Miranda do Douro na sua sessão ordinária de 30 de abril de 2020, sendo tal Projeto publicado na 2.ª serie do Diário da República n.º 157, de 13 de agosto de 2020, para efeitos de consulta pública nos termos dos artigos 100.º e 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado por Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro.

5 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, Dr. Artur Manuel Rodrigues Nunes.

Regulamento do Ecocentro Micológico da Terra de Miranda

Nota Justificativa

Os municípios dispõem de diversas atribuições, designadamente, em matéria de promoção do desenvolvimento, património, cultura, ciência e equipamento rural e urbano;

Assim, no âmbito das suas atribuições e competências, entre outras, o Município de Miranda do Douro vem investindo e intervindo na promoção da cultura e aquisição de conhecimento pelas pessoas e em particular pelos jovens, e no âmbito do património natural e cultural, ciência, promoção do desenvolvimento local e bem-estar social; - Considerando que a Terra de Miranda é rica em recursos micológicos silvestres e tendo em conta que, ao longo dos últimos anos se vem constatando um crescente interesse pela produção e consumo de cogumelos e pela temática dos macrofungos, o Município ao abrigo de candidatura "Programa Operacional Regional do Norte (PO) Ecocentro Micológico da Terra de Miranda/ aviso do Património Natural, procedeu à construção de um Edifício, destinado e designado por "Ecocentro Micológico da Terra de Miranda", sito no Parque Urbano do Rio Fresno, em Miranda do Douro.

Assim, o presente regulamento visa a definição e fixação das respetivas regras e normas de utilização e funcionamento do Ecocentro Micológico da Terra de Miranda, adiante designado, abreviadamente, por EMTM.

Pretende o Município que os utilizadores e/ou visitantes do "Ecocentro Micológico", conheçam as várias espécies de cogumelos, a sua composição, forma de crescimento, espécies comestíveis e as usadas para fins medicinais ou cosméticas;

O objetivo principal é assim, a criação de um espaço/centro de interpretação, promoção, valorização e conservação, onde o visitante e/ou utilizador pode adquirir conhecimentos ao nível dos recursos micológicos silvestres, aprofundar, cimentar e/ou iniciar os seus conhecimentos sobre a diversidade de espécies, gastronomia associada, identificação das várias espécies de macrofungos e, bem assim, incutir o gosto pela micologia;

Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, e nas als. a) e) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com a alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º, estes do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na atual redação, submete-se à aprovação em definitivo da Câmara Municipal de Miranda do Douro e respetiva submissão à aprovação da Assembleia Municipal de Miranda do Douro, o presente Regulamento do Ecocentro Micológico de Terra de Miranda, cujo projeto foi sujeito a consulta pública para efeitos de recolha de sugestões, pelo período de 30 dias, em cumprimento e para efeitos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer contributos ou sugestões.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento e utilização do "Ecocentro Micológico da Terra de Miranda".

2 - O Regulamento dirige-se a todos os utilizadores do espaço do ecocentro, que o visitem, ou participem nas atividades pedagógicas ou outras iniciativas, eventos aí desenvolvidos ou em funções incluídas em programação.

3 - O Regulamento dirige-se também a trabalhadores que exerçam atividade no EMTM no respeitante às disposições nele consagradas e que devem agir no sentido de as fazer cumprir.

Artigo 2.º

Instalações/Composição

O espaço do EMTM distribui-se de seguinte forma:

1 - Edifício principal, composto por:

a) Receção/balcão de atendimento do EMTM;

b) Sala de exposição - podendo servir também como espaço interpretativo, interativo e de atividades (atelier);

c) Laboratório;

d) Sala de Conferências, Formação - podendo também servir para demonstrações culinárias;

e) Sala Xixorra -Gabinete Técnico

f) WC.

2 - Centro de Produção, composto por:

a) Sala de manipulação;

b) Sala de incubação;

c) Sala de frutificação;

Artigo 3.º

Objeto

O EMTM destina-se prioritariamente, à execução, prossecução e desenvolvimento de atividades que integram o Projeto do Ecocentro Micológico Terra de Miranda, sendo o espaço/equipamento gerido pela Câmara Municipal de Miranda do Douro, tendo por objetivos:

a) Sensibilizar os visitantes e a população em geral, para a importância dos macrofungos nos ecossistemas e informar sobre as principais características e particularidades relativas à identificação dos macrofungos predominantes na região;

b) Contribuir para a preservação da biodiversidade macrofúngica da Terra de Miranda;

c) Elucidar sobre os diferentes habitats micológicos da região e fatores que influenciam a frutificação;

d) Promover a exploração sustentável dos recursos micológicos da região, de acordo com boas práticas ambientais;

e) Dinamizar ações que promovam a micosilvicultura por forma a contemplar as funções ecológicas e socioeconómicas dos Cogumelos Silvestres;

f) Contribuir para que o visitante e/ou utilizador frequente aprenda a interpretar melhor os recursos micológicos silvestres, aprofundar e cimentar os seus conhecimentos sobre a diversidade de espécies, gastronomia associada, identificação das várias espécies de cogumelos;

g) Fomentar, divulgar e incentivar o estudo da micologia e implementar programas e atividades com ela relacionadas;

h) Realizar visitas guiadas e atividades socioeducativas, dirigidas a públicos específicos;

i) Promover atividades culturais relacionadas com a micologia, designadamente, colóquios, palestras, conferências, encontros, workshops, passeios sobre as temáticas do EMTM ou que derivem de atividades por ele abrangidas;

j) Assegurar a dinamização do espaço, promovendo e facultando o seu uso, designadamente, por munícipes, professores, alunos, investigadores etc.., que aí pretendam realizar atividades por eles organizadas, mediante prévia apresentação das respetivas propostas à Câmara Municipal e requisição do espaço;

k)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT