Regulamento n.º 569/2020

Data de publicação13 Julho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Amares

Regulamento n.º 569/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal sobre a Atribuição de Apoios para Aquisição de Medicação e do Cartão Municipal do Idoso.

Manuel da Rocha Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Amares, torna público que a Assembleia Municipal de Amares na sua 2.ª Sessão Ordinária realizada no dia 19 de junho de 2020, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, anexo I de 12 de setembro, aprovou, a alteração ao Regulamento Municipal sobre a atribuição de apoios para aquisição de medicação e do cartão municipal do idoso, deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 18 de maio de 2020, o qual entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente Regulamento na 2.ª série do Diário da República. Mais se torna público que, nos termos do artigo 101 do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Regulamento que se publica em anexo, foi objeto de consulta pública por um período de 30 dias (úteis), Aviso n.º 3317/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 40, de 20 de fevereiro.

26 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara, Manuel Rocha Moreira.

Alteração ao Regulamento Municipal sobre a atribuição de apoios para aquisição de medicação e do cartão municipal do idoso

Preâmbulo

Os apoios sociais assumem particular relevância perante o atual panorama de fragilidade em que se encontra uma larga percentagem da população; de entre as situações que se revelam de maior fragilidade, cumpre destacar a terceira idade, tantas vezes afetada por dificuldades financeiras relacionadas com as baixas reformas que impedem a aquisição de bens e serviços básicos. De entre as despesas mais significativas merece natural destaque a aquisição de medicação, que não raras vezes preenche uma parte substancial do orçamento mensal. Perante tal constatação, as entidades públicas não podem ficar indiferentes, e sobre elas recai o dever de encontrar respostas adequadas à promoção das necessidades básicas de estratos sociais desfavorecidos ou em situação vulnerável. No que diz respeito ao Município, compete referir que este último tem atribuições nas áreas da saúde e da ação social, que assim são áreas que não devem ser descuradas. No mesmo sentido, é competência da Câmara Municipal a adoção de medidas destinadas a apoiar pessoas que se encontrem em situações de vulnerabilidade. Tendo por base esses pressupostos, decide avançar-se com a criação do presente Regulamento destinado a estabelecer as regras sobre a atribuição de apoios à aquisição de medicação por parte de munícipes em efetiva situação de necessidade, bem como prever outros apoios destinados especificamente à terceira idade.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Norma habilitante

O presente Regulamento funda-se no disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como nos artigos 23.º, n.º 2, als. g) e h), e 33.º, n.º 1, als. u) e v), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

Pelo presente Regulamento é estabelecido o apoio à aquisição de medicação por parte de pessoas em situação de efetiva necessidade, e é criado o cartão municipal do idoso, destinado a conceder apoios de natureza diversa aos idosos do concelho de Amares.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

As medidas criadas pelo presente Regulamento têm o âmbito de aplicação previsto nas disposições seguintes, podendo ser requeridas por quem cumpra os requisitos aí previstos, sendo que:

a) O apoio à medicação pode ser requerido por quem cumpra os requisitos previstos no presente Regulamento;

b) Os restantes apoios previstos no cartão municipal de idoso apenas podem ser requeridos e usufruídos pelos munícipes de idade superior a 65 anos.

CAPÍTULO II

Do Apoio à Aquisição de Medicação

Artigo 4.º

Definição da medida

1 - A presente medida destina-se a apoiar a aquisição de medicação por parte dos...

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