Regulamento n.º 568/2020

Data de publicação13 Julho 2020
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Aveiro

Regulamento n.º 568/2020

Sumário: Regulamento de Enquadramento do Voluntariado na Universidade de Aveiro.

Regulamento de Enquadramento do Voluntariado na Universidade de Aveiro

A Lei de Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, tem por objeto promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em ações de voluntariado, definido no seu artigo 2.º como o conjunto de ações de interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.

De acordo com o n.º 1 do artigo 4.º da referida Lei e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, a Universidade de Aveiro é uma organização promotora e como tal reúne condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade.

A Universidade de Aveiro atribui ao voluntariado um grande valor formativo, social, cultural, cívico e humano, e assume que pode e deve desempenhar um papel importante na sua promoção.

Tal vertente encontra-se expressamente consagrada no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), previsto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, em específico no seu artigo 8.º ao estabelecer, como atribuição das instituições de ensino superior, a prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento, e encontra-se igualmente prevista na alínea k) do n.º 1 do artigo 2.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho normativo n.º 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril, na qual se estatui como uma das atribuições da Universidade de Aveiro a prestação de serviços à sociedade em geral, nos diversos domínios que integram o âmbito de intervenção da Universidade, traduzindo, portanto, o entendimento de uma cooperação alargada com a sociedade.

Neste contexto, ao longo dos últimos dez anos, a Universidade de Aveiro tem vindo a promover e a implementar atividades de voluntariado e a criar as condições favoráveis ao seu fomento, designadamente, através da definição de um quadro de atuação de reconhecimento.

Importa, nesta fase, e com base na experiência adquirida neste âmbito, atualizar a regulamentação aplicável à prática institucional e reconhecimento das ações de voluntariado.

É nesta conformidade, após a devida pronúncia do órgão competente, em observação, da alínea j) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho normativo n.º 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril, e promovida a consulta pública do respetivo projeto nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, de harmonia com os normativos consagrados sobre esta matéria no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro, que nos termos do disposto na alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, mencionados supra, é aprovado o Regulamento de Enquadramento do Voluntariado na Universidade de Aveiro, nos termos que se seguem:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento consagra a disciplina aplicável aos Programas de voluntariado promovidos pela Universidade de Aveiro, doravante designada por UA, ou que esta integra, caracterizados como ações de interesse social e comunitário inerentes ao exercício da cidadania dos seus membros, realizados de forma livre, desinteressada, solidária, participativa, responsável e gratuita.

Artigo 2.º

Programa de voluntariado

1 - Para cada ação identificada e aprovada é criado pela Comissão de Coordenação do Voluntariado, nomeada e constituída nos termos previstos na Cláusula seguinte, um Programa de Voluntariado que define os objetivos, natureza, conteúdo, finalidade e duração do trabalho a realizar pelo(s) voluntário(s), bem como as relações mútuas entre o(s) voluntários(s) e a(s) entidade(s) envolvida(s), em observação do estabelecido no artigo 9.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro.

2 - Os Programas de voluntariado podem ser realizados em colaboração com a Associação Académica da Universidade de Aveiro, doravante designada por AAUAv, e podem decorrer na UA ou...

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