Regulamento n.º 563/2018

Data de publicação20 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Médicas

Regulamento n.º 563/2018

A NOVA Medical School|Faculdade de Ciências Médicas (NMS|FCM) da Universidade NOVA de Lisboa (UNL), em consonância com o modelo do Processo de Bolonha, criou o ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Saúde Mental nos Cuidados Primários, cujo plano de curso foi aprovado pelo Conselho Científico da NMS|FCM e registado na Direção Geral do Ensino Superior sob o registo n.º R/A - CR 245/2015.

Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento n.º 267/2007, de 11 de outubro, o Senhor Diretor emitiu o despacho n.º 12/UNL/2017 de 09 de agosto de 2017 a dar inicio ao procedimento do presente Regulamento e determinou que a sua matéria iria consubstanciar-se na regulamentação do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Saúde Mental nos Cuidados Primários da NOVA Medical School | Faculdade de Ciências Médicas da Universidade NOVA de Lisboa.

O presente regulamento não foi objeto de audiência dos interessados nos termos da lei, e foi aprovado pelo Diretor em 23 de novembro de 2017, ouvido o Conselho Científico em 17 de outubro de 2017 e o Conselho Pedagógico em 07 de Setembro de 2017.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento aplica-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Saúde Mental nos Cuidados Primários.

Artigo 2.º

Criação e âmbito

1 - A NOVA Medical School | Faculdade de Ciências Médicas (NMS|FCM) da Universidade NOVA de Lisboa (UNL), em cumprimento do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de Setembro, e do artigo 4.º do Regulamento n.º 808/2016, de 17 de agosto, criou um ciclo de estudos conducentes ao grau de Mestre em Saúde Mental nos Cuidados Primários, objeto de registo na Direção Geral de Ensino Superior n.º R/A - CR 245/2015.

2 - Este mestrado tem como objetivo desenvolver a capacidade dos profissionais de diversas áreas da saúde nos processos de integração da saúde mental nos cuidados primários.

Artigo 3.º

Órgãos de gestão e acompanhamento do ciclo de estudos

1 - Os coordenadores do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Saúde Mental nos Cuidados Primários possuem as competências previstas no artigo 9.º do Regulamento n.º 808/2016, de 17 de agosto.

2 - O acompanhamento deste ciclo de estudos é realizado pelos órgãos estatutariamente competentes nos termos do artigo 10.º do Regulamento n.º 808/2016 de 17 de agosto.

Artigo 4.º

Estrutura curricular do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudo conducente ao grau de Mestre (Anexo I - Estrutura curricular e plano de estudos) é composto por um 1.º ano curricular (curso de mestrado), e por um 2.º ano (realização de uma dissertação ou trabalho projeto, ou estágio profissional, adequado à natureza do ramo do conhecimento).

2 - A conclusão do 1.º ano do curso de mestrado confere ao aluno o direito à atribuição de um Diploma de Pós-Graduação, não conferindo ao seu titular a equivalência a qualquer grau universitário.

3 - A estrutura curricular está organizada de forma a proporcionar a todos os alunos uma formação sólida em competências transversais (Unidades Curriculares - 60 ECTS), e a preparação de um trabalho final (dissertação, trabalho de projeto ou estágio profissional - 60 ECTS).

Artigo 5.º

Duração do ciclo de estudos

1 - Os ciclos de estudos têm a duração normal de 2 anos em regime de tempo completo, devendo o aluno realizar 60 ECTS por ano escolar, de forma a cumprir 120 ECTS no final dos 2 anos.

2 - A duração dos ciclos de estudos pode ser até 4 anos se o aluno optar pelo regime de tempo parcial, no ato da matrícula/inscrição.

3 - De acordo com a legislação em vigor, entende-se como alunos em tempo parcial aqueles que se inscrevem até 50% dos ECTS previstos para o respetivo ano, em regime de tempo integral.

4 - A opção pelo regime de tempo parcial rege-se pelo Regulamento n.º 337/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro.

Artigo 6.º

Condições de funcionamento

Anualmente, e para cada edição, são divulgadas por despacho do Diretor da NMS|FCM, sob proposta do coordenador do ciclo de estudos:

a) Os prazos e normas de candidatura e de inscrição no ciclo de estudos;

b) A fixação de vagas para estudantes nacionais e internacionais;

c) Documentação necessária para a candidatura;

d) Critérios de seleção.

Artigo 7.º

Requisitos de admissão

Os requisitos de admissão ao ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre são os seguintes:

Titulares do grau de Licenciado ou equivalente legal na área da Medicina, Enfermagem, Psicologia, Ciências Sociais, de acordo com o art.º 17 do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, com experiência de trabalho em contexto clínico.

Artigo 8.º

Processo de candidatura

O Processo de candidatura requer:

a) A entrega completa dos documentos exigidos no edital de abertura do mestrado.

b) O pagamento de emolumentos, de acordo com a tabela em vigor à data de início do processo de candidatura.

Artigo 9.º

Critérios de seleção

1 - Os critérios de seleção para...

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