Regulamento n.º 563/2018
Data de publicação | 20 Agosto 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Médicas |
Regulamento n.º 563/2018
A NOVA Medical School|Faculdade de Ciências Médicas (NMS|FCM) da Universidade NOVA de Lisboa (UNL), em consonância com o modelo do Processo de Bolonha, criou o ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Saúde Mental nos Cuidados Primários, cujo plano de curso foi aprovado pelo Conselho Científico da NMS|FCM e registado na Direção Geral do Ensino Superior sob o registo n.º R/A - CR 245/2015.
Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento n.º 267/2007, de 11 de outubro, o Senhor Diretor emitiu o despacho n.º 12/UNL/2017 de 09 de agosto de 2017 a dar inicio ao procedimento do presente Regulamento e determinou que a sua matéria iria consubstanciar-se na regulamentação do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Saúde Mental nos Cuidados Primários da NOVA Medical School | Faculdade de Ciências Médicas da Universidade NOVA de Lisboa.
O presente regulamento não foi objeto de audiência dos interessados nos termos da lei, e foi aprovado pelo Diretor em 23 de novembro de 2017, ouvido o Conselho Científico em 17 de outubro de 2017 e o Conselho Pedagógico em 07 de Setembro de 2017.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento aplica-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Saúde Mental nos Cuidados Primários.
Artigo 2.º
Criação e âmbito
1 - A NOVA Medical School | Faculdade de Ciências Médicas (NMS|FCM) da Universidade NOVA de Lisboa (UNL), em cumprimento do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de Setembro, e do artigo 4.º do Regulamento n.º 808/2016, de 17 de agosto, criou um ciclo de estudos conducentes ao grau de Mestre em Saúde Mental nos Cuidados Primários, objeto de registo na Direção Geral de Ensino Superior n.º R/A - CR 245/2015.
2 - Este mestrado tem como objetivo desenvolver a capacidade dos profissionais de diversas áreas da saúde nos processos de integração da saúde mental nos cuidados primários.
Artigo 3.º
Órgãos de gestão e acompanhamento do ciclo de estudos
1 - Os coordenadores do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Saúde Mental nos Cuidados Primários possuem as competências previstas no artigo 9.º do Regulamento n.º 808/2016, de 17 de agosto.
2 - O acompanhamento deste ciclo de estudos é realizado pelos órgãos estatutariamente competentes nos termos do artigo 10.º do Regulamento n.º 808/2016 de 17 de agosto.
Artigo 4.º
Estrutura curricular do ciclo de estudos
1 - O ciclo de estudo conducente ao grau de Mestre (Anexo I - Estrutura curricular e plano de estudos) é composto por um 1.º ano curricular (curso de mestrado), e por um 2.º ano (realização de uma dissertação ou trabalho projeto, ou estágio profissional, adequado à natureza do ramo do conhecimento).
2 - A conclusão do 1.º ano do curso de mestrado confere ao aluno o direito à atribuição de um Diploma de Pós-Graduação, não conferindo ao seu titular a equivalência a qualquer grau universitário.
3 - A estrutura curricular está organizada de forma a proporcionar a todos os alunos uma formação sólida em competências transversais (Unidades Curriculares - 60 ECTS), e a preparação de um trabalho final (dissertação, trabalho de projeto ou estágio profissional - 60 ECTS).
Artigo 5.º
Duração do ciclo de estudos
1 - Os ciclos de estudos têm a duração normal de 2 anos em regime de tempo completo, devendo o aluno realizar 60 ECTS por ano escolar, de forma a cumprir 120 ECTS no final dos 2 anos.
2 - A duração dos ciclos de estudos pode ser até 4 anos se o aluno optar pelo regime de tempo parcial, no ato da matrícula/inscrição.
3 - De acordo com a legislação em vigor, entende-se como alunos em tempo parcial aqueles que se inscrevem até 50% dos ECTS previstos para o respetivo ano, em regime de tempo integral.
4 - A opção pelo regime de tempo parcial rege-se pelo Regulamento n.º 337/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro.
Artigo 6.º
Condições de funcionamento
Anualmente, e para cada edição, são divulgadas por despacho do Diretor da NMS|FCM, sob proposta do coordenador do ciclo de estudos:
a) Os prazos e normas de candidatura e de inscrição no ciclo de estudos;
b) A fixação de vagas para estudantes nacionais e internacionais;
c) Documentação necessária para a candidatura;
d) Critérios de seleção.
Artigo 7.º
Requisitos de admissão
Os requisitos de admissão ao ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre são os seguintes:
Titulares do grau de Licenciado ou equivalente legal na área da Medicina, Enfermagem, Psicologia, Ciências Sociais, de acordo com o art.º 17 do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, com experiência de trabalho em contexto clínico.
Artigo 8.º
Processo de candidatura
O Processo de candidatura requer:
a) A entrega completa dos documentos exigidos no edital de abertura do mestrado.
b) O pagamento de emolumentos, de acordo com a tabela em vigor à data de início do processo de candidatura.
Artigo 9.º
Critérios de seleção
1 - Os critérios de seleção para...
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