Regulamento n.º 559/2018
Data de publicação | 17 Agosto 2018 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Leiria |
Regulamento n.º 559/2018
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior
Raul Miguel de Castro, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, vem, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º e do n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, tornar público que: em reunião de Câmara de 3 de abril de 2018, foi aprovada a abertura do procedimento de elaboração do regulamento de atribuição de bolsas de estudo; o Código do Procedimento Administrativo (CPA) estabelece o dever de publicitação do início do procedimento de elaboração do regulamento administrativo na perspetiva dos interessados no procedimento se constituírem como tal e apresentarem os seus contributos para a elaboração/revisão/alteração dos regulamentos municipais, processo que decorreu de 9 a 23 de abril; nenhuma entidade ou particular se constituiu como interessado ou apresentou contributos neste âmbito; o projeto de regulamento foi aprovado em reunião de Câmara Municipal de 2 de maio de 2018 e submetido a aprovação da Assembleia Municipal de Leiria; a Assembleia Municipal de Leiria, em sua reunião de 29 de junho de 2018, aprovou o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior do Município de Leiria, cujo teor a seguir se transcreve.
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior do Município de Leiria
Preâmbulo
Considerando que a educação e a formação constituem uma componente essencial do capital humano que contribui indiscutivelmente para o incremento de uma sociedade competitiva e capaz de dar resposta às constantes mudanças;
Considerando que a atribuição de auxílios económicos a estudantes se reveste de crucial importância, enquanto forma de eliminar ou, pelo menos, de minorar as dificuldades no seu acesso à educação e à formação;
Considerando que, de acordo com o artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, os municípios dispõem de atribuições no domínio de educação e da ação social;
Considerando que, para a concretização destas atribuições, foram cometidas às câmaras municipais competências em matéria de ação social escolar, designadamente no que diz respeito à prestação de apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, conforme se alcança do preceituado na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as disposições normativas aplicáveis à atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, cujo agregado familiar tenha residência no concelho de Leiria, que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior no território nacional, com vista à obtenção de grau académico de Técnico Superior Profissional - TEsP, Licenciatura ou Mestrado Integrado.
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos de aplicação do disposto neste Regulamento, entende-se por:
a) Estabelecimento de ensino superior - todo aquele que ministra cursos superiores aos quais sejam conferidos graus de ensino homologados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
b) Rendimento mensal per capita - o duodécimo da soma dos rendimentos auferidos anualmente pelos elementos do agregado familiar, dividido por cada um dos seus elementos;
c) Aproveitamento escolar - a aprovação em pelo menos 80 % dos ECTS na frequência do ano letivo anterior à candidatura;
d) Agregado familiar do estudante - conjunto de pessoas constituído pelo próprio e pelos que com ele vivem em comunhão de habitação e rendimentos, sejam ascendentes ou encarregados de educação e demais parentes, sejam o cônjuge e ou descendentes e demais parentes.
Artigo 3.º
Princípios
A atribuição das bolsas de estudo, nos termos previstos neste Regulamento, rege-se pelos princípios da igualdade, da imparcialidade e da transparência, orientadores da atividade administrativa.
SECÇÃO II
Das bolsas de estudo
Artigo 4.º
Bolsas de estudo
1 - Por cada ano letivo serão atribuídas 50 (cinquenta) bolsas de estudo.
2 - A atribuição das bolsas de estudo poderá ser cumulativa com outras bolsas de estudo.
Artigo 5.º
Periodicidade das bolsas
As bolsas de estudo são atribuídas em cada ano letivo.
Artigo 6.º
Montante das bolsas
As bolsas de estudo serão no valor unitário de (euro)500,00 (quinhentos euros), podendo ser atualizado nos termos e condições a definir pela Câmara Municipal de Leiria.
Artigo 7.º
Forma de pagamento das bolsas
As bolsas de estudo serão pagas após submissão e aprovação do processo em reunião de Câmara Municipal.
Artigo 8.º
Intransmissibilidade das bolsas
As bolsas de estudo atribuídas nos termos do presente regulamento são pessoais e intransmissíveis.
CAPÍTULO II
Do procedimento de atribuição das bolsas de estudo
Artigo 9.º
Condições de candidatura
Poderão candidatar-se à atribuição das bolsas de estudo os alunos que reúnam cumulativamente os seguintes...
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