Regulamento n.º 558/2018

Data de publicação17 Agosto 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Batalha

Regulamento n.º 558/2018

Regulamento de Obras e Trabalhos no Subsolo do Domínio Público Municipal

Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que foi dado cumprimento ao disposto nos n.os 1 e 2 do citado artigo, não tendo sido registadas quaisquer reclamações/sugestões à proposta de Regulamento de Obras e Trabalhos no Subsolo do Domínio Público Municipal, publicitada no Boletim Municipal Digital, publicado no site oficial do Município da Batalha, em http://www.cm-batalha.pt/source/docs/documents/boletim_n26_dezembro2016, e na Internet, no sítio Institucional do Município. O Regulamento ora mencionado foi aprovado definitivamente pela Assembleia Municipal realizada em 27/06/2018 (ponto 4), sob proposta da Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 18/06/2018, conforme deliberação n.º 2018/0230/G.A.P..

30 de junho de 2018. - O Presidente Câmara Municipal da Batalha, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.

Regulamento de Obras e Trabalhos no Subsolo do Domínio Público Municipal

Preâmbulo

A exigência de licenciamento da ocupação do domínio público municipal abrange a ocupação ou utilização do solo, mas também do subsolo e espaço aéreo correspondente à superfície do bem em causa.

O poder de atribuir a referida licença compete à Câmara Municipal, no âmbito do exercício das suas competências de administração do domínio público municipal, de acordo com o disposto na alínea qq), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (e posteriores alterações).

Neste contexto, há, inequivocamente, uma carência de previsão regulamentar de trâmites procedimentais relativos ao licenciamento da ocupação ou utilização do domínio público municipal, sendo certo que o Município da Batalha tem uma palavra a dizer sobre a forma de ocupação ou utilização de tal domínio.

Nesta perspetiva, torna-se imperiosa a definição de uma disciplina normativa que regule a intervenção no subsolo do domínio público para instalação e reparação de redes elétricas, telefones, gás e águas, esgotos domésticos, pluviais e outras no concelho da Batalha.

Acresce que o Regime Financeiro das Autarquias Locais (Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, e posteriores alterações) autoriza o Município a cobrar taxas pela ocupação ou utilização do solo, subsolo e espaço aéreo do domínio público municipal a todas as entidades que não beneficiem de uma isenção legal expressa nesse sentido.

As referidas taxas pela utilização dominial fundam-se no benefício económico auferido pelo agente que implanta as suas infraestruturas, designadamente no subsolo.

É neste contexto que deve ser perspetivada a aprovação do presente Regulamento, assegurando, em síntese, dois objetivos fundamentais:

a) Por um lado, dotar o Município de um quadro regulamentar que possa, com coerência, certeza e segurança jurídicas, disciplinar, convenientemente, a utilização do espaço de domínio público municipal, particularmente do seu subsolo;

b) Por outro lado, introduzir uma cultura de responsabilidade assente na prévia necessidade de controlo administrativo da utilização desse espaço pelos respetivos operadores, mediante o pagamento, justo e proporcional, das taxas correspondentes, e na salvaguarda da efetiva e correta restauração do espaço público intervencionado.

Foram ouvidas, em cumprimento do disposto no n.os 1 e 2 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações, EDP Distribuição - Energia, SA (Direção de Rede e Clientes Tejo), MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, SA e Lusitânia Gás - Companhia de Gás do Centro, SA.

Foi sujeito a consulta pública nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Nestes termos, e ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (e posteriores alterações), alíneas K) e qq), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (e posteriores alterações), e das alíneas e) e n), do artigo 14.º, da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro (e posteriores alterações), a Assembleia Municipal da Batalha aprovou em 27 de junho de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 18/06/2018, conforme deliberação n.º 2018/0230/G.A.P, e em conformidade com o disposto nas alíneas c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações, o presente Regulamento de Obras e Trabalhos no Subsolo do Domínio Público Municipal.

Regulamento de Obras e Trabalhos no Subsolo do Domínio Público Municipal

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (e posteriores alterações), nas alíneas c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, nas alíneas K) e qq), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (e posteriores alterações) e nas alíneas e) e n), do artigo 14.º, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (e posteriores alterações).

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento aplica-se às obras e trabalhos a realizar no subsolo do domínio público municipal do concelho da Batalha, com vista à instalação, construção, alteração, substituição, manutenção ou reparação de redes elétricas, de comunicações eletrónicas, de gás e águas, esgotos domésticos, pluviais e outras no concelho da Batalha.

2 - A existência, por via legal ou contratual, de um direito de ocupação e utilização do domínio público municipal não exime o respetivo titular da observância das disposições aplicáveis constantes do presente Regulamento em tudo o que não colida com o previsto em contratos de concessão celebrados com este Município e/ou com o disposto em legislação específica.

Artigo 3.º

Licença Municipal

1 - A realização de obras e trabalhos no subsolo do domínio público municipal do concelho de Batalha carece de licença municipal, com exceção do disposto no artigo 13.º do presente Regulamento e dos casos de isenção expressamente previstos.

2 - A instalação e funcionamento das infraestruturas das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas estão sujeitos ao procedimento definido em legislação específica, designadamente no Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio (na sua atual redação) e no artigo 36.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - RJUE (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação), com as devidas adaptações.

Artigo 4.º

Instrução do pedido de licenciamento

1 - O pedido de licenciamento é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Batalha, sob a forma de requerimento e é instruído com os seguintes elementos:

a) Planta de localização;

b) Projeto da obra a efetuar, apresentado em quadruplicado;

c) Declaração e termo de responsabilidade dos técnicos autores dos projetos;

d) Plano de segurança da obra que incluirá, sempre que necessário, plano de alteração da circulação rodoviária;

e) Orçamento correspondente ao valor da obra a efetuar.

2 - No requerimento previsto no número anterior deverão obrigatoriamente constar:

a) O prazo previsto para a execução dos trabalhos;

b) O faseamento dos trabalhos, quando se justifique;

c) A data do início e conclusão da obra.

3 - No caso em que seja exigível o prévio pagamento de taxas, o pedido de licenciamento deve ainda ser acompanhado das seguintes indicações:

a) Pavimentos afetados: dimensões (comprimento e largura) e número de dias;

b) Tubagens: diâmetro e extensão;

c) Armários: área e número de meses da ocupação.

Artigo 5.º

Deliberação

1 - Compete à Câmara Municipal de Batalha deliberar sobre o...

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