Regulamento n.º 555/2021

Data de publicação16 Junho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Monchique

Regulamento n.º 555/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Monchique.

Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Monchique

Dr. Rui Miguel da Silva André, Presidente da Câmara Municipal de Monchique, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere as alíneas b) e t), n.º 1, artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que por deliberação da Câmara Municipal de Monchique, do dia 22 de dezembro de 2020 foi aprovado por unanimidade o "Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Monchique".

O projeto de alteração ao regulamento foi submetido a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo sido apresentada uma sugestão, que foi integrada.

Torna-se, ainda, público, que a presente alteração ao regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação no Diário da República.

20 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. Rui Miguel da Silva André.

Preâmbulo

A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Monchique e o seu corpo de operacionais são uma referência no concelho de Monchique, na região do Algarve e no País, pelo trabalho que desenvolvem há mais de oito dezenas de anos.

Para Servir e cumprir a sua Missão, estes homens e mulheres dedicam-se repetidamente ao auxílio de terceiros na defesa e salvaguarda do bem-estar da nossa população. Alerta 24 horas por dia e 365 dias por ano, respondem para socorrer e defender as famílias monchiquenses, os seus bens e património do concelho em geral.

A proteção de vidas humanas e bens em perigo, tantas vezes com risco para as próprias vidas, deve ser credora de incondicional reconhecimento da comunidade e das suas instituições. É uma obrigação considerar o valor inigualável que representam os bombeiros para Monchique e para o país.

Nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 2, alínea j) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a proteção civil é uma das atribuições dos municípios, competindo-lhes, neste âmbito, apoiar os corpos de bombeiros do seu concelho e as respetivas associações humanitárias que os mantêm, contribuindo para que estas realizem a sua missão, que voluntariamente assumiram, com dedicação, competência e zelo.

O presente Regulamento foi desenvolvido com os objetivos prioritários de regulamentar um conjunto de benefícios aos Bombeiros Voluntários de Monchique que estabelece uma diferenciação positiva para uma minoria de cidadãos que dedica a sua vida ao exercício dessa atividade.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 23.º, n.º 2, alínea j), no artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e no artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e u), todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto estabelecer, no âmbito das suas políticas sociais, as condições de atribuição de benefícios sociais por parte do município de Monchique aos Bombeiros Voluntários do concelho.

Artigo 3.º

Definição

Para efeitos de aplicação do presente...

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