Regulamento n.º 554/2019
Data de publicação | 12 Julho 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Paços de Ferreira |
Regulamento n.º 554/2019
Regulamento Municipal de Fornecimento de Refeições Escolares Gratuitas aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, Paulo Sérgio Leitão Barbosa, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, torna público, nos termos e para os efeitos no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo), no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da referida Lei que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 25 de junho de 2019, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de 19 de março de 2019, aprovou por unanimidade o Regulamento Municipal de Fornecimento de Refeições Escolares Gratuitas aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Aviso, que vai ser afixado nos locais de estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município (www.cm-pacosdeferreira.pt).
O presente Regulamento, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 de julho de 2019. - O Vice-Presidente de Câmara Municipal, Paulo Sérgio Leitão Barbosa.
Nota Justificativa
Nos termos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, constituem atribuições dos Municípios a promoção e salvaguarda dos interesses das respetivas populações, designadamente nos domínios da educação, ensino e ação social.
Nos termos da alínea hh) do artigo 33.º da referida lei, compete à Câmara Municipal deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita a alimentação e auxílios económicos aos estudantes.
Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação Social escolar, responsabilidade partilhada entre a administração central e os municípios.
O mesmo decreto-lei determina o fornecimento das refeições escolares gratuitas ou comparticipadas e estabelece no artigo 20.º, o preço das refeições escolares em conjugação com o despacho, publicado anualmente, pelo Ministério da Educação.
O Município de Paços de Ferreira, no âmbito da política local de reforço das medidas de Ação Social Escolar aprovou, em reunião de Câmara Municipal de 20 de setembro 2018, o fornecimento de refeições escolares gratuitas aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública.
Sendo apodítico que, com a execução do programa de fornecimento de refeições escolares gratuitas aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, prevê-se um custo anual manifestamente proporcional aos benefícios associados a tal programa.
Assim, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição e nos termos do disposto da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal aprovou, na sua reunião ordinária realizada em 19 de março de 2019, e a Assembleia Municipal aprovou na sua sessão ordinária realizada em 26 de junho de 2019 o seguinte regulamento:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras...
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