Regulamento n.º 550/2021

Data de publicação15 Junho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Soure

Regulamento n.º 550/2021

Sumário: Regulamento de Apoio ao Associativismo do Concelho de Soure.

Regulamento de Apoio ao Associativismo do Concelho de Soure

Mário Jorge Rodrigues da Costa Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Soure, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do art. 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Soure em reunião ordinária de 16/12/2020, aprovou dar início ao procedimento tendente à aprovação do Regulamento de Apoio ao Associativismo do Concelho de Soure, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

O presente regulamento foi, posteriormente aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal de Soure, de 22 de fevereiro de 2021 e pela Assembleia Municipal de Soure, em sessão ordinária de 24 de abril de 2021, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do referido Anexo I da Lei n.º 75/2013, e para os efeitos constantes da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal.

27 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge da Costa Nunes.

Nota Justificativa

O Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo, estabelece as normas de atribuição de apoios às coletividades e associações de diversas naturezas, sejam elas desportivas, recreativas, culturais, sociais e outras.

Ora, por força a permitir a prossecução do interesse público municipal, concretizada também por entidades legalmente existentes no Concelho, que visam fins de natureza cultural, social, desportiva ou outros socialmente relevantes, constitui auxiliar inestimável na promoção do bem-estar e da qualidade de vida da população.

Com efeito, estas pessoas coletivas desempenham uma função social insubstituível, afirmando-se como espaços onde grupos e indivíduos descobrem ou desenvolvem vocações, preservam ou criam tradições, adquirem formação nas mais diversas áreas e, deste modo, colaboram na construção de realidades novas, enriquecem a vivência individual e coletiva e exercitam a democracia e a coesão social.

Pela consciência desta realidade e do interesse público de que se reveste a cooperação com estes espaços de cidadania e participação, bem como pelo conhecimento da importância da concessão de apoios na sobrevivência de muitas entidades, conjugado com o aumento constante de solicitações e de incentivos a prestar, revela-se fundamental a aprovação de um regulamento municipal de concessão de apoios, por forma a uniformizar procedimentos, definir as regras específicas aplicáveis aos vários tipos de apoio financeiro a conceder e, consequentemente, clarificando os direitos, obrigações e critérios de seleção das ações ou projetos a apoiar, assentes em princípios de equidade, transparência e legalidade.

No caso específico do associativismo desportivo, apela-se ainda ao estipulado nas alíneas b) e c) do n.º 2 do art. 21.º e à Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, denominada Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, no n.º 1 do artigo 7.º, no n.º 1, n.º 3, n.º 4, n.º 6 e n.º 7 do artigo 46.º, e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 47.º Nos termos do D. L. n.º 273/2009 de 1 de outubro, é definido o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, segundo o qual é definido o contrato celebrado com vista à atribuição, por parte das autarquias locais, de apoios financeiros, materiais e logísticos.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das alíneas a), e), f), h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas k), o), p) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece os tipos e as formas de apoio do Município de Soure às associações do Concelho, as condições e os procedimentos para o acesso aos apoios municipais e ainda os critérios de apreciação das candidaturas.

Artigo 3.º

Objetivos

Os apoios previstos no presente Regulamento têm como objetivos:

a) Apoiar de forma transparente e criteriosa as Associações sem fins lucrativos do Município de Soure no desenvolvimento das suas atividades;

b) Promover a modernização e autonomia associativas;

c) Contribuir para a qualificação da prática associativa e dos seus agentes;

d) Criar condições para o crescimento, inovação e descentralização das atividades levadas a cabo pelas Associações, de modo a estimular a participação pública;

e) Reconhecer a importância das Associações, pela sua contribuição para a formação cultural, recreativa, desportiva e social;

f) Minimizar as despesas das Associações no âmbito das suas áreas de intervenção, desde que devidamente enquadradas nos seus Estatutos e Plano de Atividades.

Artigo 4.º

Âmbito de Aplicação

1 - O presente regulamento estabelece as regras relativas à concessão de apoio pelo Município aos seguintes destinatários:

a) A entidades sem fins lucrativos com sede social no Município de Soure, com escritura de constituição e respetiva publicação no Diário da República, que tenham desenvolvido atividades no Município no último ano e que se encontrem registadas no Registo Municipal das Associações Desportivas, Sociais, Culturais e Recreativas do Município de Soure;

b) Associações culturais e de recreio que tenham sede social e desenvolvam a sua atividade na área do Município de Soure, ou que, não se verificando a primeira condição, apresentem candidatura de projetos de manifesto interesse municipal, a desenvolver na área do Município de Soure;

c) Associações desportivas que tenham sede social, desenvolvam atividade na área do Município de Soure e que apresentem um programa de desenvolvimento desportivo em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de outubro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto) e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro;

d) Associações juvenis que tenham sede social, desenvolvam atividade na área do Município de Soure e que se encontrem inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ);

e) Associações de âmbito social que, preferencialmente, tenham a sua sede social na área do Município de Soure ou, não se verificando essa condição, cujas ações tenham como destinatários munícipes de Soure.

2 - Para efeitos do número anterior consideram-se «Associações» as entidades de direito privado, sem fins lucrativos, constituídas por escritura pública ou por outro meio legalmente admitido e dotadas de órgãos sociais regularmente eleitos.

3 - Fica reservado o direito à Câmara Municipal de Soure, a atribuição de subsídios extraordinários, mesmo que o processo de candidatura não se enquadre no presente regulamento, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem.

Artigo 5.º

Exclusões

Não se enquadram no âmbito do presente regulamento:

a) Projetos e/ou ações de serviço público, que envolvam o Município e outros organismos da administração pública central, regional ou local;

b) Os apoios a Federações e Associações desportivas de modalidade.

Artigo 6.º

Natureza dos Apoios

Os apoios municipais ao movimento associativo podem revestir-se da seguinte natureza:

a) Financeira (através da assinatura de Contratos-Programa);

b) Material ou logística (cedência temporária ou definitiva, por parte do Município, de bens ou equipamentos necessários à realização de atividades de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outras de interesse municipal);

c) Técnica (colaboração de técnicos da autarquia no desenvolvimento de projetos de atividades de interesse municipal).

Artigo 7.º

Tipologia dos Apoios

Os apoios referidos no artigo anterior concretizam-se nas seguintes vertentes:

a) Apoio à atividade regular (funcionamento);

b) Apoio ao investimento e aquisição de equipamentos;

c) Apoio à atividade pontual;

d) Apoio logístico.

Artigo 8.º

Definição de Verbas

A Câmara Municipal de Soure determinará anualmente em sede das Grandes Opções do Plano e Orçamento, as verbas correspondentes a cada uma das tipologias de apoio definidas no artigo 7.º, com exceção da alínea d) do referido artigo.

Artigo 9.º

Deveres das Entidades Apoiadas

A celebração de contratos-programa com as Associações beneficiárias dos apoios do Município obriga-as a:

a) Cumprir o disposto no presente Regulamento;

b) Aplicar os apoios atribuídos em função do que tiver sido contratualizado;

c) Cumprir as disposições legais aplicáveis à sua atividade;

d) Apresentar os relatórios solicitados no presente regulamento;

e) Consentir a avaliação e controlo às atividades estabelecidas no presente regulamento;

f) Publicitar de forma visível o apoio do Município de Soure em eventos e outras formas de publicidade da Associação, bem como em veículos e equipamentos adquiridos através das comparticipações recebidas, usando o logótipo e a menção "Com o apoio do Município de Soure";

g) Possuir a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária, sob pena de serem suspensos os benefícios financeiros atribuídos.

Artigo 10.º

Incumprimentos

1 - O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no Contrato-Programa ou nos protocolos constitui motivo para rescisão imediata do mesmo por parte do Município podendo implicar uma das seguintes penalizações:

a) Suspensão do contrato programa e respetiva transferência de verbas;

b) Rescisão do contrato programa com devolução dos montantes recebidos até ao ato.

2 - Caso a pessoa coletiva...

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