Regulamento n.º 549/2018
Data de publicação | 14 Agosto 2018 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) |
Regulamento n.º 549/2018
Em cumprimento do artigo 139.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se o Regulamento de Apoio ao Associativismo, aprovado pela Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) na sua sessão de 05 de julho de 2018, conforme proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião ordinária de 7 de março de 2018.
O presente Regulamento foi objeto de consulta pública que teve início no dia 4 de abril de 2018 e fim em 3 de maio de 2018.
6 de julho de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), Eng. Bruno Gonçalo de Azevedo Lage.
Regulamento de Apoio ao Associativismo
Preâmbulo
A União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro) apresenta, pela singularidade da sua população e pelo vasto território que ocupa, uma dispersão de associações e clubes que desempenham um papel fundamental na coesão territorial e social.
Em áreas de intervenção tão díspares como a desportiva, cultural ou social, estas associações contribuem, com as atividades que levam a cabo, para o desenvolvimento sustentável da população e o aumento da sua qualidade de vida, pelo que se considera imperativo considerá-las como parceiros privilegiados na criação de respostas para o bem-estar da população da União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro).
Pretende-se reforçar os laços entre esta Autarquia e as suas Associações e Clubes de forma a incentivar projetos que potenciem o bem-estar dos Fregueses e sirvam para uma eficaz cooperação entre entidades.
Desta forma, e em ordem a criar mecanismos reguladores que potenciem a justiça, a equidade e a transparência nos apoios concedidos às Associações e Clubes, entendeu-se criar o presente regulamento que visa desenvolver condições que evitem a prática de apoios arbitrários e que estabeleça as bases que defendam os interesses da Comunidade.
Neste termos e ao abrigo dos artigos 7.º, n.º 1 e 2, alínea f), e 16.º, n.º 1, alíneas h) e v), da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, alterada pela retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e pela retificação n.º 50-A/2013, de 11 de setembro, a União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro) aprova o presente projeto de regulamento, que foi, nos termos da lei objeto de consulta pública (artigo 101.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 4/2015) o qual será submetido a aprovação da Assembleia de Freguesia, nos termos do artigo 9.º, n.º 1, alíneas f) e l) do mesmo diploma legal.
CAPÍTULO I
Disposições comuns
Artigo 1.º
Lei Habitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea h) n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 - O presente Regulamento tem como objeto a determinação dos procedimentos e critérios, no âmbito do apoio a prestar pela União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro) às iniciativas desenvolvidas pelas associações recreativas, desportivas, culturais, ambientais, filantrópicas, cívicas e religiosas sedeadas na União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro), bem como por grupos informais constituídos no âmbito do disposto nos artigos 195.º a 201.º do Código Civil.
2 - A União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro) pretende promover e existência e continuidade do movimento associativo, através da atribuição de apoios com vista a pequenas obras nas suas sedes e à realização de atividades de natureza desportiva, social, cultural e recreativa.
Artigo 3.º
Destinatários
1 - São destinatários do presente regulamento as entidades locais sem fins lucrativos, que reúnam os seguintes requisitos:
a) Estejam legalmente constituídas;
b) Cumpram, no caso dos grupos informais, o estabelecido nos artigos 195.º a 201.º do Código Civil;
c) Possuam sede ou delegação na União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro), com uma estrutura organizada e desenvolvam a sua atividade na área da freguesia;
d) Tenham a sua situação perante a Segurança Social e as Finanças regularizada.
2 - A União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro) poderá, ainda atribuir, a título excecional, apoios a Associações que não possuam a sua sede ou...
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