Regulamento n.º 545/2017

Data de publicação11 Outubro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Aguiar da Beira

Regulamento n.º 545/2017

Regulamento do Espaço «Cabicanca Coworking»

Joaquim António Marque Bonifácio, Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o Regulamento do Espaço «Cabicanca Coworking» foi aprovado definitivamente pelo Executivo na sua reunião ordinária de 30/08/2017, e pela Assembleia Municipal em sessão realizada em 12/09/2017, documento que a seguir se publica e que pode ser consultado no portal do Município em http://www.cm-aguiardabeira.pt

13 de setembro de 2017. - O Presidente Câmara Municipal de Aguiar da Beira, Joaquim António Marque Bonifácio.

Regulamento do Espaço «Cabicanca Coworking»

Nota justificativa

Atendendo à atual conjuntura económica, exige-se a implementação de medidas que visem o apoio ao empreendedorismo e a iniciativas empresariais, que contribuam para dinamizar a economia local, revigorar o tecido empresarial e criar postos de trabalho.

No espaço municipal «Cabicanca Coworking» propõe-se o desenvolvimento de dinâmicas que promovam e captem investimentos, pequenas empresas e empreendedores para o concelho de Aguiar da Beira, trazendo desafios e estimulando sinergias entre os agentes económicos locais, que cumpre ao Município de Aguiar da Beira favorecer e incentivar, designadamente através de uma gestão de tempo mais eficaz, da interação com outros profissionais de diversas áreas, da partilha de conhecimentos, do acesso a espaços físicos com reduzidos custos de investimento.

O espaço «Cabicanca Coworking» constitui, assim, um equipamento de apoio a novas empresas e a empresas já em atividade, proporcionando-lhes condições físicas e técnicas facilitadoras da sua instalação ou desenvolvimento no Concelho, com o objetivo de modernizar, diversificar e ampliar o tecido empresarial e a criação de postos de trabalho estáveis e qualificados.

O projeto não tem objetivos financeiros, mas sim de desenvolvimento económico concelhio, de apoio aos jovens, às empresas e à promoção da iniciativa.

Num momento em que o empreendedorismo é um fator crítico de sucesso, o desafio de encontrar um espaço próprio para concretizar novos projetos é muitas vezes a fronteira entre o avançar, superando os diversos obstáculos e parar, face às condições de mercado cada vez mais exigentes.

Assim, a Câmara Municipal de Aguiar da Beira, conforme atribuição conferida pela alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, propõe-se promover o desenvolvimento económico do Concelho.

Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Aguiar da Beira elaborou o presente regulamento que foi, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis contados desde a data da sua publicação efetuada no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2017.

O presente regulamento foi aprovado nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Aguiar da Beira, em sessão ordinária de 12/09/2017.

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito de Aplicação

O presente regulamento estabelece as normas de acesso, funcionamento e condições de utilização do espaço «Cabicanca Coworking», visando:

a) Apoiar empreendedores no processo de desenvolvimento de ideias de negócio inovadoras com potencial de crescimento, com vista à sua implementação no mercado;

b) Disponibilizar um espaço físico para o desenvolvimento das atividades, bem como o acesso privilegiado a um conjunto de entidades parceiras.

Artigo 2.º

Horário de Funcionamento e Utilização das Instalações

1 - O espaço «Cabicanca Coworking» funcionará nos dias úteis das 9h00 às 17h30.

2 - A posição contratual de cada utilizador, doravante promotor, é intransmissível, a qualquer título, e exclusiva para o desenvolvimento das atividades constantes do formulário da candidatura aprovada.

3 - O regime de utilização do espaço é temporário.

4 - Caso se verifique a cessação temporária da atividade, o promotor deverá comunicá-la, por escrito, mencionando os fundamentos, a duração da interrupção e a intenção de manutenção dos efeitos do contrato, bem como o direito de utilização do espaço e serviços, que ficará dependente de autorização do Presidente da Câmara Municipal.

5 - Nos casos em que se verifique que o promotor abandonou o espaço atribuído por mais...

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